Tendo declinado do uso da palavra, com a palavra, o nobre Vereador Marcio Garcia.
O SR. MARCIO GARCIA – Sr. Presidente, boa tarde. Nobres vereadores, Imprensa, ilustríssimos guardas municipais que ocupam hoje as galerias, boa tarde. Sejam bem vindos à Câmara Municipal.
Estamos discutindo a matéria hoje um Projeto de Lei que nos foi apresentado de maneira impactante na última semana, e que hoje volta para nossas mãos, para que nós possamos dar o encaminhamento adequado. Sem entender da Guarda Municipal, porque não sou guarda, procurei com meus amigos guardas que ocupam as galerias entender quais eram as reais intenções do Governo Municipal ao propor o tal projeto de lei, que cria na estrutura da Guarda Municipal cargos em comissão. Eu queria entender para quem seriam esses cargos em comissão e qual seria a utilidade prática para criar esses cargos em comissão.
Eu sabia que existiria algum fundo de verdade. Não sei se o que vou falar aqui é a verdade, e, se eu errar, erro tentando acertar, e já fica, antecipadamente, o meu pedido de desculpas. Mas foi a informação que eu consegui, e que eu terei o prazer de trazer para os vereadores, para que tomem a decisão mais acertada.
A Lei nº 100, bem destacada nas faixas que os Guardas trouxeram, ela regulou um ponto específico, que foi a criação dos cargos da área administrativa, citados pelo nobre Vereador Cesar Maia.
Lá atrás, em 2009, quando a Lei nº 100 chegou aqui na Casa, ela trouxe, no Artigo 7º, o seguinte texto: “Ficam criados os cargos públicos efetivos de nível superior, nível médio e nível fundamental da área administrativa da Guarda Municipal do Rio, a serem preenchidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme o Anexo III da presente lei complementar”.
Então, lá atrás, a Lei Complementar nº 100 já tinha criado os cargos públicos da área administrativa, que o Governo Municipal deveria prover mediante concurso público – e eu acho que nenhum vereador vai discordar de que a melhor forma de se prover um cargo público é pelo concurso público. Então, deveria ter acontecido esse concurso. Esse concurso deveria ter acontecido no prazo de 180 dias. Mas isso não aconteceu no prazo de 180 dias, e não aconteceu até o final do ano passado. Então, por mais de três anos, o Governo ficou inerte a esse mandamento da Lei nº 100, e, no final do ano passado, ele tomou a iniciativa de promover um concurso público. E esse concurso público aconteceu, está acontecendo, na verdade. E é para compor esse Quadro Administrativo da Guarda Municipal, que hoje é ocupado por pessoas que exercem empregos gratificados, que nós, com esse projeto, vamos converter em cargos em comissão.
Trago essa fala para embasar e fundamentar a argumentação dos meus colegas guardas municipais da base da Guarda Municipal, que entendem que esses cargos em comissão serão usados para suprir a necessidade dessas pessoas da área administrativa, que, agora, com a realização do concurso público, vão viver ao dissabor.
Longe de atender ao interesse público, porque o interesse público não está em beneficiar um grupo pequeno de pessoas que hoje exercem uma função gratificada, o projeto de lei poderia reestruturar realmente a Guarda Municipal, e não somente trazer isso no título, e regular extensamente a matéria da Guarda Municipal; regular a Lei nº 100, o que já deveria ter feito há muitos anos e criar finalmente um Plano de Cargos e Salários para esses servidores tão importantes para a administração pública municipal, que até hoje estendem a sua carreira de forma penosa pelas bases da Guarda Municipal.
A ascenção por regras obscuras costuma privilegiar poucos em detrimento do interesse de muitos e quando não se sabe qual é a regra do jogo, fica muito fácil que a pessoa mal intencionada use essa ausência da regra que só beneficia os maus. Os bons guardas municipais estão nas ruas, no sol, dia após dia esperando por uma oportunidade de ascenderem na carreira e precisam que essa esperança venha da Câmara Municipal. Eles precisam sair daqui hoje acreditando que na Câmara Municipal existem Vereadores decididamente preocupados com os seus interesses, decididamente preocupados com a Guarda Municipal e com a população do Rio de Janeiro.
Para concluir, há um outro informe de que esses cargos em comissão também seriam usados para atender aos interesses de uma outra minoria de policiais militares que gerenciam a Guarda Municipal. E aí fica uma outra crítica, novamente construtiva: será que depois de tantas décadas de existência da Guarda Municipal ainda não exista um inspetor capaz de fazer o que um oficial da PM faz? Não acredito nisso. Defendo que esta Casa deve interferir nesse processo e garantir que os guardas municipais possam ser comandados e dirigidos por guardas municipais.
Feito isto, agradeço a atenção de todos os Vereadores e que Deus possa iluminar o coração de S.Exas. nessa votação, e que votem pelo NÃO ao Projeto de Lei, não porque eu queira prejudicar os que hoje dependem desse cargo em comissão para o sustento de suas famílias, mas porque o projeto é incompleto, beneficia uma minoria e não atende ao interesse público. Então, pelo interesse público, os Vereadores devem votar NÃO ao Projeto de Lei ora em pauta.
Muito obrigado.