domingo, 28 de julho de 2013

Samba, Política e Cerveja

Acelerado, realizador e explosivo, Eduardo Paes sua a camisa, marca seus secretários sob pressão e vive suas grandes paixões.

A maior delas é ser prefeito do Rio de Janeiro
Luiz Maklouf Carvalho Os contratos entre a prefeitura e a Fundação Roberto Marinho, que não tem fins lucrativos, são de R$ 64 milhões, no MAR, e de R$ 29 milhões, no Museu do Amanhã, o impressionante e desafiador projeto concebido pelo arquiteto espanhol Santiago Calatrava, em construção, por 400 trabalhadores, no píer quase em frente.
O MAR, que também será uma escola de arte, já recebe, em média, 2 mil pessoas por dia. Seu acervo tem coleções valiosas. O teto de concreto, em forma de onda, como que une dois prédios de estilos completamente diferentes. Quando foi inaugurado, em março, houve críticas quanto à necessidade de mais um museu, quando o Rio já tem dezenas de outros, alguns esquecidos. "Tudo bad mood!", diz Paes. "Críticas são do jogo democrático", afirma Hugo Barreto, presidente da Fundação Roberto Marinho.

 Paes odeia ser contrariado quando está convencido de ter razão. Não é raro que perca as estribeiras. Tem pitis desde os tempos da PUC. Contou, divertindo-se, do "trauma da infância", que encerrou sua pretensão de ser cantor. Apresentava-se num show da faculdade, prestigiado pela família e pelos amigos. "Está desafinado", disse a professora de violão que o acompanhava. Recomeçaram, ela voltou a reclamar. "Se você reclamar de novo, vou jogar esse microfone em você", disse Paes a ela, segundo suas próprias palavras (aqui, já livres do baixo calão). A professora parou novamente. "Aí peguei o microfone, joguei em cima dela e saí do palco. Ali se encerrou minha carreira artística. Ali desisti de ser cantor, para alegria do povo e felicidade da política."
"Ele já me atirou um grampeador", diz Pedro Paulo Carvalho Teixeira, o secretário da Casa Civil. "Em mim, ele jogou um cinzeiro", afirma Alexander Costa, o secretário de Ordem Pública. "Mas não é por mal", dizem ambos. "Logo depois, ele faz as pazes." O deputado tucano e amigo Carlos Sampaio também registra esse lado. "Ele é mesmo esporrento, mas logo se arrepende", diz. "Já vi ele dizer "Pedro Paulo, eu te amo", logo depois ter mandado o Pedro Paulo à m..." Na avaliação de Sampaio, Paes já melhorou muito. "Uma vez ele me disse, brincando, felizmente: "Carlão, eu mudei. Antigamente, quando eu dava bronca, tinha muita vontade de matar as pessoas. Agora, não quero mais matar"." Sampaio é daqueles que acham que Paes um dia será candidato a presidente da República, lá por 2026. "Não se pode interromper uma carreira política com esse viés", afirma.
O vereador Guaraná assistiu, no capítulo dos pitis, a um dos piores momentos do lado B de Paes. Foi depois da derrota na eleição para governador, em 2006. Estavam no escritório da vereadora Andrea Gouveia Vieira, então no PSDB, como Paes. Andrea o criticou, por não ter apoiado a candidatura de Denise Frossard, mas a de Cabral. Paes não gostou. Ela reafirmou, ele impacientou-se e, de repente, explodiu. "Vagabunda!", gritou, estabanado, entre outros impropérios. Abalada, aturdida e sem conseguir silenciá-lo, Andrea mandou que Paes saísse. Guaraná o levou. Paes já estava arrependido - e passou algumas semanas pedindo desculpas. Seu pai e sua mãe ajudaram, o marido de Andrea também, e, por fim, ela relevou. Em seu primeiro mandato de prefeito, Andrea, vereadora de já dois mandatos, foi uma adversária tenaz. "Sei que ele trabalha, que está fazendo obra em cima de obra. O problema, além do autoritarismo, é que os projetos são equivocados", afirma. Nas eleições do ano passado, que Paes ganhou no primeiro turno, ela não quis concorrer ao terceiro mandato na Câmara e apoiou o candidato Marcelo Freixo, do PSOL, que ficou em segundo lugar.
Paes não tem muito jogo de cintura para ouvir desaforos em público. Sampaio conta que amanheceram, uma noite do Carnaval do ano passado, tomando café no Copacabana Palace. Um cidadão se aproximou, cochichou alguma coisa no ouvido de Paes e voltou para a mesa em que estava. "Só vi quando ele foi atrás, dizendo um monte de desaforos", diz Sampaio. "Tivemos de acalmá-lo." Na madrugada do último dia 25, não deu tempo de contê-lo. Paes jantava com a mulher e amigos num restaurante do Jardim Botânico. Saiu do sério com as repetidas ofensas do músico e escritor Bernardo Rinaldi Botkay, que ocupava uma mesa próxima. Paes o agrediu, aos socos. Depois, emitiu uma nota oficial se desculpando.
(...)

 A Vitznau International Corporation e a Conval Corporation são propriedade de Valmar Souza Paes (pai de Eduardo), Consuelo da Costa Paes (mãe) e Letícia da Costa Paes (irmã). Foram registradas no dia 18 de junho de 2008 no paraíso fiscal da República do Panamá. Ao ser questionado sobre as duas empresas, Paes responde: "Nenhum problema. Estão declaradas no Imposto de Renda deles". Ele não autorizou ÉPOCA a falar com seus familiares. "Do ponto de vista da ética, não existe nada de sólido contra mim", diz.


Não consigo a administração que ele consegue. Ronnie é um fenômeno". "Welcome to the paradise! (bem-vindo ao paraíso!)", diz Paes ao entrar na casa da Gávea Pequena, onde mora com a mulher, os dois filhos e mais um batalhão de empregados que administram a bela, bucólica, agradável e trabalhosa residência oficial. O bar, próximo à piscina, é o lugar preferido em seus poucos momentos de descanso. "Aqui, pode faltar leite para as crianças, mas cerveja para o prefeito não falta", diz ele, animado, mostrando a geladeira cheia, com a marca belga de sua preferência. Dona Cris chega, com as crianças. Tem 37 anos, mas aparenta menos. E fácil ou difícil administrar Eduardo? "Muito difícil", diz ela, entre beijos e abraços.
 

sexta-feira, 26 de julho de 2013

ACÚMULO DE VENCIMENTOS GERA CONDENAÇÃO

E COMO VAI O RIO DE JANEIRO?

26/07/13
Sobrou até para o Comandante da Polícia Militar da época. Ação popular foi movida porque ele acumulou remuneração da PM e também da Guarda Municipal, quando foi diretor da autarquia na gestão de Waldemar Tebaldi.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou anteontem o recurso ajuizado pelo vereador Luiz Antonio Crivelari (PSD) em relação à condenação dele em uma ação popular movida em 1998. A sentença, que foi mantida pelo STJ, obriga os réus a devolverem aos cofres públicos as gratificações recebidas por Crivelari enquanto foi diretor da Gama (Guarda Municipal de Americana), no período de janeiro de 1997 a novembro de 1998. A irregularidade identificada foi o acúmulo de funções no período, tendo em vista que o vereador, na época, também atuava como policial militar. O valor a ser devolvido foi estimado por perito judicial em R$ 17.471, 35, em janeiro de 2001 e deverá ser atualizado novamente.

A rejeição do recurso foi decidida pelo ministro relator da Segunda Turma do STJ, Herman Benjamin. O conteúdo do voto deverá ser publicado no Diário Oficial no próximo dia 6 de agosto. De acordo com a sentença, confirmada tanto pelo TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo) quanto pelo STJ, Crivelari, João Antonio Salvatti, que era major da PM na época, e o ex-prefeito Waldemar Tebaldi são solidários na devolução dos recursos. Ou seja, o valor terá que ser divido entre os três réus. Tebaldi foi condenado porque a contratação irregular aconteceu em seu mandato. Como ele faleceu em 2006, os herdeiros podem ser acionados para a devolução, desde que o ex-prefeito tenha deixado bens que atinjam o valor da pena.
 
A ação popular foi ajuizada por dois guardas municipais que trabalhavam na Gama e foram demitidos quando Crivelari assumiu o comando da corporação. A gratificação recebida por ele na época correspondia a  30% do salário base para a função de diretor. Por esse motivo, a Justiça entendeu que a atividade exercida por ele não foi gratuita, como alegaram os réus.

MELHORIAS. Na defesa no processo, os réus argumentaram que a nomeação de Crivelari proporcionou melhorias para a Gama e que os serviços foram efetivamente prestados e que eram compatíveis com os prestados na PM. Além disso, a justificativa é que ele recebeu autorização do subcomando da PM para atuar no cargo e que não havia proibição de ser nomeado como diretor ou de receber gratificação pelo serviço. A alegação é ainda que a Constituição proíbe a acumulação remunerada dos cargos e que gratificação não é remuneração. Salvatti, que comandava o 19º Batalhão da PM na época, também alegou, na defesa, não ter autorizado a nomeação.
 
Crivelari informou ontem, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não foi notificado da decisão. Ele ressaltou que não se trata da decisão final e que ainda pode lançar mão de outros recursos para tentar derrubar a condenação. A reportagem não conseguiu contato ontem com Salvatti.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

CARTAS DE IWO JIMA (3)

SENHORES VEREADORES:



A CULTURA ORGANIZACIONAL MILITARIZADA

Em 20 anos de instituição, os Cargos de direção, corregedoria, assessoria e Comando Geral continuam sendo loteados por militares da Ativa.
E essa cultura é disseminada na cadeia de comando.

Até hoje, no site oficial da Prefeitura, diz que É DEVER DO GUARDA MUNICIPAL PRESTAR CONTINENCIA.

Quando poderíamos imaginar que tais posturas conservadoras seriam disseminadas no âmbito do funcionalismo público.
É bem provável que o simples fato do servidor da Guarda Municipal se recusar a prestar uma continência correr o risco de ser admoestado, advertido, reprimido, marcado como inadequado, incapaz ou qualquer outro adjetivo negativo.

Médico, professor, dentista, Gari, engenheiro, técnico, enfermeiro, servidor civil em geral não marcha, não presta continência, não faz ordem unida. Policial civil não marcha, policial rodoviário federal não marcha, agente penitenciário não marcha... A marcialidade é para FORÇAS ARMADAS e Forças Auxiliares (Policias Militares e Bombeiros Militares). OS VALORES ÉTICOS E MORAIS SÃO DIFERENTES.

Nisto posto, temos atribuições distintas. A partir do momento que o Legislador e o Executivo permitem que tais posturas sejam inseridas no âmbito da guarda municipal, continuaremos a ter tantas notícias negativas da entidade, nos seus excesso com o suposto poder de polícia administrativa. É o Guarda Municipal que comanda e o guarda municipal que obedece,  que é ordenado a atacar, que acha que pode fazer qualquer coisa em nome da lei.

Essa foi a conquista dos Guardas Municipais de Belo Horizonte-MG e de Limeira-SP, a ABOLIÇÃO DAS POSTURAS MILITARES.

É incompatível no meio Civil a existência de Regulamentos de Continências, Honras, Sinais de Respeito. (O Decreto Federal 2.243/1997 atribui isso as FORÇAS ARMADAS).

Externar isso, é aceitar uma aculturamento de ideias que fazem o servidor público a manter um Status Quo, a imutabilidade de uma cultura organizacional onde questionar significa amotinar-se ou ser uma pessoa subversiva.

Não podemos confundir servidores indisciplinares, omissos, com falta de assiduidade, ineficientes, corruptos, sonegadores, com servidores que questionam seus direitos ou se manifestam contra ordens ilegais ou irregulares. Por sorte não temos prisão administrativa. Só está faltando isso.
E ME DIGAM, ONDE ESTÁ ESCRITO QUE UM SERVIDOR CIVIL DEVA MARCHAR, FAZER ORDEM UNIDA OU PRESTAR CONTINENCIA. QUEM DISSE QUE UMA INSTUIÇÃO CIVIL NÃO PODE SER GERIDA POR PESSOAS CIVIS, POR SUAS COMPETENCIAS TÉCNICAS E PROFISSIONAIS, SEJAM ESTES DAS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL?

É PRECISO O REDIRECIONAMENTO DA ESTRUTURA DE DIREÇÃO DA GM RIO, E BANIMENTO DE ENSIMAMENTOS EXCLUSIVOS DA CASERNA, INCLUINDO A RETIRADA DE DECRETOS SOBRE POSTURAS, HONRAS, E FRASEOLOGIAS QUE DETURPAM O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Assim descrições como COMANDANTE devem ser substituídos por CHEFE. Patentes Militares não tem qualquer funcionalidade nos documentos, portarias e demais atos administrativos impressos na ENTIDADE CIVIL.

no Brasil não é possível o militar da ativa exercer outro cargo público remunerado, mesmo que haja compatibilidade de horário, por expressa vedação constitucional, conforme interpretação da  Súmula do Tribunal de Contas da União (TCU) Nº 246”
Segundo ainda o Estatuto da PMERJ, LEI Nº 443/ 1981 Art. 79. O policial militar será agregado e considerado, para todos os efeitos legais, como em serviço ativo, quando:

(...) II.  for posto à disposição exclusiva de outra Corporação para ocupar cargo policial militar ou considerado de natureza policial militar. 

O CARGO DE INSPETOR GERAL DA GM RIO É UMA FUNÇÃO DE GESTOR PÚBLICO, E NÃO UMA FUNÇÃO DE NATUREZA POLICIAL
 
CARGOS SEM CONCURSO PÚBLICO

A Repressão aos servidores vem de assalto a DEMOCRACIA, e acontece  justamente após as criticas que fizeram a LEI COMPLEMENTAR 116/12 que estranhamente sedimentou pessoas na Guarda Municipal sem concurso público, com o velho discurso do servidor AD NUTUM , de livre nomeação e exoneração.
Enquanto outros grupos declaravam aberto apoio a tal lei, COM SEUS ELOGIOS a outras inclinações político partidárias, o Grupo GM 1-A advertiu a inconstitucionalidade. O resultado não poderia ser outro. Somente os grupos liderados por patentes tem voz e opinião.

NINGUÉM PODE CONTESTAR O SISTEMA.

Pelo simples fato de terem participado das manifestações em frente a PREFEITURA ou postado informações em um site reservado, ALGUNS foram expurgados de suas unidades, sem direito a defesa, ao contraditório e o devido processo legal. Outros foram enquadrados como pessoas em DESVIO DE CONDUTA. Mecanismos obscuros, covardes e impiedosos de violação da privacidade, da intimidade e da liberdade de expressão na obtenção de estranhas PROVAS contra o servidor, e na ausência da constituição de poderes investigativos de polícias judiciarias.
Estranhas influências nos procedimentos administrativos de CARATER URGENTE. A pressa na execução de punições enquanto os servidores da Comunidade Facebook GM1 A – UNIDOS PELA MUDANÇA elaboravam novas manifestações pacificas.

Essa cultura torpe, abusiva, imotivada é uma entre outras heranças militarizadas na GM RIO, onde quando não se consegue punir o servidor administrativamente, ocorrem as punições geográficas, dividindo equipes de trabalho, mitigando o senso crítico, afastando ou banindo o servidor para locais diversos ou indesejados. Isolando-os ou reduzindo suas capacidades de trabalho. É A LATENTE E VERGONHOSA FACE DO ASSÉDIO MORAL
Quem vai querer se manifestar, expor opiniões, ideias, questionar ordens, quando são ASSOMBRADOS pela  possibilidade das PUNIÇÕES GEOGRÁFICAS advindos dos tentáculos da ARROGANCIA e da vassalagem incondicional.

Que tipo de influencias tem essas pessoas sobre os setores correcionais a ponto de reprimirem a LIBERDADE DE EXPRESSÃO, na contramão da CONSTITUIÇÃO FEDERAL?
E enquando se fala ser certo ou errado cargos sem concurso público, se sabe ao certo que a LEI COMPLEMENTAR 100/09 PREVIA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO EM 180 DIAS.

AO ARREPIO DO ARTIGO 37 II DA C.F/88, EM 20 ANOS DE GUARDA MUNICIPAL, só se observam CARGOS ADMINISTRATIVO SEM CONCURSO PÚBLICO.
E por que a AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. A quem isso interessaria. Janelados, apadrinhados, nepotismo, improbidades? Quem pode explicar?

QUE TIPO DE SERVIÇO EFICIENTE PODE ESPERAR O CIDADÃO DE UM GUARDA MUNICIPAL QUE TEM SUA MORAL ABALADA, DIZIMADA, PULVERIZADA PELO PODER DO MEDO E CENSURA?

terça-feira, 23 de julho de 2013

BARRADOS NO BAILE

INSPETORIA REALIZA FESTINHA COM ORDENS DO INSPETOR DE PROIBIR A ENTRADA DOS RECÉM REMOVIDOS DAS MANIFESTAÇÕES.
 

NUNCA SE VIU TAMANHA DISCRIMINAÇÃO NO AMBIENTE DO TRABALHO. EXILADOS, HUMILHADOS, PERSEGUIDOS, VIGIADOS, AMEAÇADOS DE SEREM NOVAMENTE REMOVIDOS, E SEGREGADOS
 
 

segunda-feira, 15 de julho de 2013

CARTAS DE IWO JIMA (2)


FOMOS CENSURADOS PELO OSTRACISMO QUE MANTÉM A INSTITUIÇÃO NOS PORÕES DE UM REGIME QUE MUITOS DOS VEREADORES PRESENTES COMBATERAM. SE NÃO, PELOS SEUS AVÓS E PAIS. O FIM DA MORDAÇA E UMA FORMA DE GESTÃO PÚBLICA INACEITÁVEL E INAPLICÁVEL A ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL MODERNA.

Infelizmente tem gente que acha que a guarda municipal é uma extensão de órgãos militares. Na contramão dos Princípios de um Estado Democrático de Direito, adestram seus servidores a marchar, fazer ordem unida, e a prestar continência a seus pares e superiores. Uma aberração jurídico-administrativa. Onde já se viu um civil prestando continência.

E tudo começa com um simples gesto. Uma continência, Um sim senhor, Não Senhor... A  descaracterização da personalidade civil, a incontestabilidade de uma ordem, as ações impensadas nas atividades de uma Guarda Municipal que infelizmente age hoje com uma espécie de força policial ostensiva sem poderes de polícia plenamente estabelecidos.

Inquestionável se faz dizer QUE a repressão e o combate a produtos, mercadorias falsificadas, contrabandeadas ou de procedência duvidosa são tarefas das polícias militares e judiciária e do auxílio dos órgãos de fiscalização.

REFUTAMOS TODA FORMA DE CENSURA NOS MEIOS ELETRONICOS COM BASE NOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DA PRIVACIDADE, INTIMIDADE E DA OBTENÇÃO DE PROVAS POR MEIOS ILÍCITOS, ACIMA DE QUALQUER NORMA INFRACONSTITUCIONAL.

COM BASE AINDA NA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº2/2010, DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA QUE ASSEGURA AOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE OPINIÃO E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO POR MEIO DE INTERNET, BLOGS, SITES E FÓRUNS DE DISCUSSÃO, A LUZ DA CF/88.

Alertamos ainda que o direito à privacidade e à intimidade tem proteção supraconstitucional, no art. 12, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, através do qual se visa impedir intromissões arbitrárias na vida privada das pessoas.

Destacamos que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


1º FATO: A ORIGEM DA GUARDA MUNICIPAL

 

Para quem não conhece a história, a GM RIO durante quase DUAS décadas foi uma entidade da administração indireta de direito privado. Era uma sociedade anônima. Era uma instituição celetista criada para a proteção dos bens, serviços e instalações públicas próprias desta Cidade, seguindo o que preceitua o § 8º do Artigo 144 da Constituição Federal.

Fato esse controverso, e palco de várias ações judiciais. Como poderia uma Empresa Pública Celetista ser responsável pela segurança municipal e pela aplicação e arrecadação de infrações de transito.

A solução veio com a Lei Complementar 100/09, que na prática deveria extinguir a Empresa Municipal de Vigilância S/A e criar uma Autarquia com o nome GUARDA MUNICIPAL, e acabou ganhando contornos de um PSEUDO ESTATUTO.

Essa lei complementar que não tem força de estatuto, vinculou os servidores da GM RIO ao REGIME JURÍDICO ÚNICO, LEI ORDINÁRIA 94/79, como já ocorre com as demais autarquias municipais (Previ Rio e Instituto Pereira Passos).

Na prática, criaram uma Lei Complementar que gerou rupturas entre servidores. Uma lei que cerceia direitos pertinentes a todos os servidores públicos estatutários. Temos hoje uma lei ordinária, com 02 pesos e 02 medidas.

Segue a Guarda Municipal ao arrepio da Lei, como uma Entidade Autocéfala, com regras próprias e blindando a prefeitura da possibilidade de dar direitos e garantias que seriam de todos.

Hoje, por força do artigo 17 desta LC 100/09, não tem direito o seu servidor ao adicional por tempo de serviço retroativo a toda a sua vida na Guarda Municipal.

E é publico e notório, que Leis Complementares e Ordinárias estão no mesmo nível hierárquico.

A LEI COMPLEMENTAR Nº 34/97 que alterou o artigo 26 da Lei 94/79 garantiu a todo Estatutário o tempo de serviço público federal, estadual e em outros municípios, prestado na Administração Direta, Indireta ou Fundacional, desde que o cargo de provimento efetivo ou emprego permanente, anteriormente ocupado, guarde natureza similar e equivalente ao cargo em que o servidor se encontrar provido no Município, ou em qualquer cargo antes de 1994.

Ou seja, se exerciam a função de Guardas Municipais antes e depois da mudança de regime jurídico, TEM O DIREITO DE RECEBER O ADICIONAL DE TODO O PERÍODO.

Se exerceram qualquer atividade pública antes de 1994, tem o direito ao aproveitamento do Adicional por tempo de Serviço de todo o período.

domingo, 14 de julho de 2013

SOBREAVISO GERA HORA EXTRA.

NA FALTA DE NORMA ESTATUTÁRIA, PREVALECEM AS DECISÕES TRABALHISTAS 
 
NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 428 TST 
O TST decidiu revisar o texto anterior da Súmula 428, tendo em vista já existir no ordenamento jurídico a possibilidade eficaz de supervisão da jornada de trabalho desenvolvida fora do estabelecimento do empregador devido aos avanços tecnológicos dos instrumentos telemáticos e informatizados, conforme prevê a Lei 12.551/2011, bem como a Lei 12.619/2012, que dispõe que a jornada de trabalho e o tempo de direção dos motoristas profissionais podem ser controlados, a critério do empregador, por meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos. 

 Assim, com o novo entendimento, a redação da Súmula 428 passa a estabelecer o seguinte:

 
 
SOBREAVISO APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT 
I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso.
 
II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso."
 
Direito ao Sobreaviso 
É comum em determinados tipos de atividades empresariais que, ao fim de sua jornada de trabalho, o empregado fique no chamado regime de sobreaviso, aguardando ser convocado para executar determinado serviço.
 
A grande mudança nessa Súmula é que não é mais necessário que o empregado permaneça em casa para que se caracterize o sobreaviso, basta o ESTADO DE DISPONIBILIDADE, em regime de plantão, para que tenha direito ao respectivo pagamento.
 
No entanto, apenas o uso do celular,
 pager ou outro instrumento tecnológico de comunicação fornecido pela empregador não garante ao empregado o recebimento de horas extras nem caracteriza submissão ao regime de sobreaviso, devendo estar ligado a situações que revelem controle efetivo sobre o trabalhador. 

 Uma vez caracterizado o sobreaviso, o empregado tem direito a remuneração de um terço (1/3) do salário-hora multiplicado pelo número de horas que permaneceu à disposição.
 
Desta forma, o empregado que, em período de descanso, for escalado para aguardar ser chamado por celular ou outro instrumento de comunicação, a qualquer momento, para trabalhar, está em regime de sobreaviso.
 
Se o empregado for acionado, receberá horas extras correspondentes ao tempo efetivamente trabalhado.
 
Vigência 
O novo entendimento do TST sobre o regime de sobreaviso vigora desde 27-9-2012, quando foi publicada pela terceira vez a Resolução 185 TST, que reexaminou o tema.
 
É COMUM NA GUARDA MUNICIPAL SERVIDORES SE APRESENTAREM NA SUA UNIDADE NO HORÁRIO PRÉVIAMENTE ESTABELECIDO E SEREM INFORMADOS QUE HOUVE MUDANÇA DA ESCALA OU DO HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO SEM AVISO TEMPESTIVO AO GUARDA MUNICIPAL. É QUANDO ELES DIZEM QUE TENTARAM LIGAR PARA O SERVIDOR E NÃO CONSEGUIRAM CONTATO. FICA CARACTERIZADO O SOBREAVISO

sexta-feira, 12 de julho de 2013

CARTAS DE IWO JIMA PARTE 1


Exmº Senhores Vereadores da Câmara Legislativa

Venho por meio desta Carta expor importantes fatos sobre a Guarda Municipal do Rio de Janeiro, e diversas mazelas que afligem os bastidores de uma instituição.Fatos que dizem respeito a Moralidade Administrativa, ao erário público, a competência do legislativo municipal quanto ao Controle preventivo e externo dos Atos Administrativos do poder executivo, da inconstitucionalidade das leis, das finanças públicas, da fiscalização da execução das leis.
As informações apresentadas neste texto exigirão conforme o caso a participação dos Ministérios Estadual, Eleitoral e do Trabalho, dos Tribunais de Contas Estadual e Municipal, da Receita Federal, da OAB-RJ, Câmara de Vereadores, e das Secretarias Municipais da Administração e da Casa Civil
Esta carta é fruto de debates e reflexões levadas por um fórum reservado na Rede Social Facebook denominado GM1 A – UNIDOS PELA MUDANÇA, cujos integrantes foram violentamente caçados como pessoas subversivas por exporem seu senso crítico, construtivo, conhecimento legislativo e doutrinário.
Um fórum particular, não proveniente de INTRANET OU EMAIL CORPORATIVO, criado por Guardas Municipais do nível 1, preocupados com o péssimo salário pago pelo município, a cidade com o 2º maior P.I.B do Brasil. R$ 705,00 (o  preço de um Guarda Municipal em início de Carreira).
Debates que tiveram início sobre os péssimos salários e  escalas de serviços incompatíveis e que acabou expondo para o desagrado de uma minoria, as vísceras de uma entidade.
Advertimos que na Instituição Guarda Municipal, o conhecimentos de normas, decretos, leis , jurisprudências pode custar todas as formas de CENSURA, pois insurge aos OBTUSOS interesses das castas que comandam a GM RIO.
A CENSURA
Diversos servidores tiveram suas mensagens, fotos pessoais e intimidades com a obtenção de provas viciadas, com a devassa de um fórum particular, cujas regras incluíam um termo de não autorização dos dados de cada participante para outros meios externos.
Comentários estes copiados e entregues a uma suposta polícia secreta interna, QUE não tem poder de polícia judiciária, sendo os integrantes das denuncias fichados como quase criminosos, anarquistas ou baderneiros, e notificados para uma sindicância tendenciosa e de caráter retaliatório, e punitivo.
O fórum que buscava manifestação pacífica, democrática, dentro da ordem pública, foi silenciado por forças ocultas dentro ou fora da INSTITUIÇÃO GUARDA MUNICIPAL, pois lá, na GM RIO, opiniões diversas a outros universos alinhados com o Comando, devem ser expurgados. Não EXISTE o debate democrático, a liberdade de expressão, o pluripartidarismo.
Só existe uma opinião dentro da guarda Municipal, uma única voz, uma cor, um som. Qualquer outra forma de opinião, entendimento, resignação,  significa MOTIM, INSUBORDINAÇÃO.
ASSIM VIERAM AS SANTAS INQUISIÇÕES NA FORMA DE SINDICANCIAS, SUSPENSÕES, PUNIÇÕES GEOGRÁFICAS, E PEDIDOS DE EXONERAÇÃO. FOMOS PUNIDOS NÃO POR COMETER ALGUM CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO. NÃO PRATICAMOS PREVARICAÇÃO, CONCUSSÃO, CONDESCENCIA CRIMINOSA, CORRUPÇÃO PASSIVA, ABUSO DE AUTORIDADE. NÃO PRATICAMOS TORTURA, VIOLENCIA, AMEAÇA OU LESÃO CORPORAL. NÃO PRATICAMOS CRIME CONTRA ECONOMIA, SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS, RECEPTAÇÃO, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, VIOLAÇÃO DE CORRESPONDENCIA, OU QUALQUER CRIME DE INFORMÁTICA.
NOSSO CRIME: LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
 

quarta-feira, 10 de julho de 2013

MP entra na Justiça contra repressão armada a camelôs do Rio

MP entra na Justiça contra repressão armada a camelôs do Rio
 
Foto: Divulgação Foto: Divulgação

O município do Rio de Janeiro e a Guarda Municipal (GM-Rio) vão responder na Justiça por suposto uso de repressão armada contra ambulantes. A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor Rogério Pacheco Alves, da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital.
A ação do Ministério Público (MPRJ) pede que os réus sejam condenados a pagar indenização no valor mínimo de R$ 600 milhões. O promotor também quer que os camelôs vítimas da atuação ilegal do município sejam indenizados em, no mínimo, R$ 30 mil cada.
A ação propõe ainda que a GM-Rio pare de fiscalizar ambulantes no Rio de Janeiro, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada situação de descumprimento.
A ação se baseou em um inquérito civil instaurado a partir de denúncias de ambulantes, que teriam sofrido abusos, e de notícias de violência contra vendedores divulgadas na imprensa, durante o "Choque de Ordem", implementado em 2009 pelo município.
De acordo com o promotor, o uso de armas "não-letais" nas operações da Guarda Municipal é expressamente vedado pela Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Além disso, o órgão atua na fiscalização das atividades econômicas desenvolvidas pelos ambulantes e apreende mercadorias ilegalmente.
Na ação, o MP pede que a apreensão de mercadorias e objetos de trabalho de ambulantes seja suspensa. O documento também proíbe a utilização de armas de qualquer natureza, letais ou "não-letais", como granadas de gás lacrimogêneo e de efeito moral, balas de borracha, bastões de choque, canhões de água, sprays de pimenta, espargidores de agentes químicos incapacitantes, tasers, pistolas elétricas ou similares.
O MP requer também a invalidação dos termos de retenção de mercadorias emitidos pela Guarda Municipal e dos autos de apreensão e infração. Os réus terão ainda de devolver aos vendedores os valores arrecadados provenientes da retenção de mercadoria e de material de trabalho.
Procurada pelo Manchete Online, a assessoria de imprensa da Prefeitura do Rio informou que até o início da noite desta segunda-feira (3) não havia sido notificada oficialmente da ação.

segunda-feira, 8 de julho de 2013

GUARDAS MUNICIPAIS QUE ATUAM NA CRACOLÂNDIA SOFREM REPRESÁLIAS

Gms são deixados a própria sorte em área não pacificada no Parque União, onde recentemente 09 pessoas morreram. Ficam expostos a todo o risco visto que traficantes continuam no local. A PM atua no local fortemente armada. Servidor que reclama das condições de trabalho é transferido

Promotor quer perda de função e suspensão de direitos políticos do prefeito.
Secretário Rodrigo Bethlem também é alvo da ação.

 
Do G1 Rio


Funcionários da prefeitura recolheram 95 pessoas das cracolândias (Foto: Divulgação / SMAS)Agentes da prefeitura trabalham no acolhimento  em cracolândias (Foto: Divulgação / SMAS)
O Ministério Público do Rio (MP-RJ) entrou com uma ação civil pública, pedindo a perda de função pública e suspensão por cinco anos dos direitos políticos do prefeito Eduardo Paes e do secretário de governo, Rodrigo Bethlem, em razão do recolhimento compulsório de moradores de rua adultos. Além disso, a promotoria pele pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração dos dois.
O promotor Rogério Pacheco Alves, da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania, acusa as autoridades de improbidade administrativa e de descumprirem princípios constitucionais nas operações de ordenamento urbano, batizada pelo município de Choque de Ordem.
De acordo com o MP-RJ, a Prefeitura do Rio firmou um Termo de Ajustamento de Conduta em 2012 que impedia tais medidas. No entanto o TAC não foi cumprido, segundo o MP-RJ, que considerou os abrigos insalubres e verificou uso de violência contra os moradores de rua.
'Truculência'
Na ação, a promotoria define o abrigo de Paciência, na Zona Oeste do Rio, como "um verdadeiro depósito superlotado e infecto de seres humanos, ali tratados de forma desumana e humilhante".
O promotor relata ainda que, segundo depoimentos colhidos durante inspeção no abrigo, os agentes são truculentos e usam armas de fogo, pistolas de choque e algemas contra os moradores e usuários de crack.
Indenizações
A promotoria quer ainda que a Prefeitura do Rio pague indenização de R$ 50 mil a cada morador de rua internado compulsoriamente desde 1º de janeiro de 2009. Além disso, o MP-RJ requer o pagamento ao município, a título de dano moral difuso, de indenização no valor mínimo de R$ 300 milhões.
O anúncio das ações foi feito durante uma reunião pública na quarta-feira (10), promovida pelo MP-RJ, com o tema “Crack – Prevenção, Resgate e cuidados em Saúde Mental”. O objetivo do evento foi dar prosseguimento ao que foi discutido em audiência pública realizada no fim de 2012 e em fevereiro deste ano, em que foi cobrada a ampliação do atendimento da rede pública de saúde mental aos usuários de crack.
Procurada pelo G1,  a Prefeitura do Rio informou que não foi notificada sobre as ações e, por isso, não se pronunciaria.

O QUE SERIA MELHOR COMPRAR OU ALUGAR?

3 milhões com ALUGUEL de impressoras.GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO – GM-RIO
ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 0313/2013 - COMPRASNET
Às 10:04 horas do dia 10 de junho de 2013, reuniram-se o Pregoeiro
Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Resolução SMA 1750 de 23/07/2012, em  atendimento às dispoições contidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e no Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, referente ao Processo nº 017002972012, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 00313/2013. Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de Empresa  para prestar serviços de Locação sob demanda de Impressoras com suprimentos, por um período de 12 (doze) meses para atender as necessidades da Guarda Municipal do Rio de Janeiro GM Rio, conforme descrito,  caracterizado e especificado no Termo de Referência, parte integrante do Edital.. O Pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em  seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.
Item: 1
Descrição: Locação Equipamentos de Impressão
Descrição Complementar: Contratação de Empresa para prestar serviços de locação sob demanda de Impressoras com suprimento, por um período de 12 (doze) meses, conforme descrito, caracterizado e especificado no Termo de Referência, parte integrante do Edital.
Tratamento Diferenciado: 
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade:1
Unidade de fornecimento: unidade
Valor estimado: R$ 3.551.400,0000
Situação: Aceito e Habilitado
Aceito para: ZIULEO COPY COMERCIO E SERVICOS EIRELI, pelo melhor lance de R$ 3.149.900,0000 e com valor negociado a R$ 3.060.000,0000.
Item: 1
Descrição: Locação Equipamentos de Impressão
Descrição Complementar: Contratação de Empresa para prestar serviços de locação sob demanda de Impressoras com suprimento, por um período de 12 (doze) meses, conforme descrito, caracterizado e especificado no Termo de Referência, parte integrante do Edital.
Tratamento Diferenciado:-
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: unidade
Valor estimado: R$ 3.551.400,0000
Situação: Adjudicado
Adjudicado para: ZIULEO COPY COMERCIO E SERVICOS EIRELI, pelo melhor lance de R$ 3.149.900,0000, com valor negociado a R$ 3.060.000,0000
Após encerramento da Sessão Pública, os licitantes melhores classificados foram declarados vencedores dos respectivos itens. Foi divulgado o  resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo recursal conforme  preconiza o artigo 26, do Decreto 5450/2005. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 14:26 horas do dia 13 de junho de 2013,  cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. 

VALENTIM RODRIGUES FILHO
Pregoeiro Oficial
DANIELE FERREIRA REGO
Equipe de Apoio
VAGNER RODRIGUES CHRISPIM
Equipe de Apoio
MICHELE DE CARVALHO CALILE
Equipe de Apoio
(*) A ATA do presente Pregão encontra-se disponível no sítio eletrônico
http://www.comprasnet.gov.br/.

domingo, 7 de julho de 2013

Farra de políticos no Rio, mala recheada e 'inchaço' ministerial


"CLIMAS CONSPIRATÓRIOS"
O voo de jatinho da Força Aérea Brasileira (FAB) do deputado Henrique Alves (PMDB-RN), presidente da Câmara, no sábado (29), não foi para encontrar-se apenas com o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PMDB-RJ). O almoço – a três – contou também com o senador Aécio Neves (PSDB-MG), em encontro regado a uísque enão previsto na agenda de nenhum deles. Como Aécio é da oposição e Alves da base governista, o almoço ganha ares conspiratórios, já que Alves tentou esconder o fato.


O Decreto 4.244/2002, que disciplina o uso de aviões da FAB por autoridades, diz que os jatos podem ser requisitados quando houver “motivo de segurança e emergência médica, em viagens a serviço e deslocamentos para o local de residência permanente”.
O deputado disse que "solicitou" o avião porque tinha encontro de trabalho com o prefeito Eduardo Paes (PMDB) no sábado. Porém, da agenda de Alves divulgada no site da Câmara não constava nenhum compromisso oficial no fim de semana. A agenda oficial do prefeito carioca Eduardo Paes também não apontava o encontro com Alves, assim como a do senador e presidente do PSDB, Aécio Neves.
Descoberta a irregularidade, o deputado disse que pagará o custo da passagem de sete parentes a quem deu carona de Natal para o Rio, no valor de R$ 9.700. Valor muito inferior ao fretamento de um jatinho. O deputado não explicou se vai ressarcir os cofres públicos com esse valor.
Resta saber quem teria pago a conta do uísque na reunião dos políticos na Cidade Maravilhosa. Seria Aécio com a verba do Senado, ou na conta da rádio Arco-Íris? Seria Paes, com verba da prefeitura do Rio? Ou ainda Alves com a verba da Câmara ou da TV Cabugi, afiliada da Rede Globo, da qual é proprietário?

A mala de R$ 100 mil

O jornal Correio Braziliense publicou na quarta (3) que o secretário parlamentar de Henrique Alves, Wellington Ferreira da Costa, foi assaltado quando dirigia seu carro por Brasília. Até aí, além da lamentável violência de nossas cidades, nada de mais, não fosse o fato de os ladrões terem carregado uma mala com R$ 100 mil em dinheiro. A origem e a propriedade deste dinheiro ainda não foram esclarecidas. Mas precisão ser.

Assessores de sobra

Aécio, em seu papel de oposição, tem criticado o número de ministérios da Presidência da República. Uma crítica incoerente com sua conduta, pois em seu gabinete no Senado ele tem nada mais, nada menos do que 25 assessores. E senador não tem função executiva como tem a presidenta para justificar essa quantidade de gente a auxiliá-lo.
Mas analisemos o aumento da estrutura ministerial. Da conta de 39 ministérios criticada, alguns são órgãos que já existiam e apenas ganharam status de ministério. É o caso do Banco Central, da Advocacia-Geral da União, do Gabinete de Segurança Institucional (antiga Casa Militar) e da Controladoria-Geral da União. E há dez secretarias dentro da estrutura da Presidência da República. Grande parte já existia em governos passados ou era estrutura de segundo escalão, sob outra hierarquia, que agora tem status de ministério. Sobram, na verdade, 24 órgãos com a nomenclatura de ministério, além da Casa Civil.
Alguns ministérios ou secretárias não são estruturas criadas do nada. O Ministério das Cidades substituiu a antiga Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano, ganhando corpo com programas como o Minha Casa, Minha Vida e outros para saneamento e mobilidade urbana. Outros ministérios foram desmembrados. A Secretaria Especial dos Portos ganhou autonomia em função da importância e especialização exigida, mas antes já existia uma estrutura semelhante dentro do Ministério dos Transportes.
Da mesma forma o ministério da Pesca foi desmembrado do Ministério da Agricultura, e pode ser justificado pela especialização exigida para desenvolver a economia do setor na extensa costa marítima brasileira. O Ministério da Pequena e Microempresa é outro caso de necessidade de dedicação específica para o setor, que não cabia dentro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, este mais voltado para políticas industriais de grandes empreendimentos.
É há secretarias com status de ministério que foram criadas por necessidade de atender a demandas sociais populares, como a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e a Secretaria de Políticas para as Mulheres.
Dá para reduzir os gastos do governo? Sim, e o ministro Guido Mantega, da Fazenda, já antecipou cortes de alguns bilhões a serem anunciados na semana que vem. Mas há uma certa lenda sobre "inchaço" de ministérios que não corresponde à realidade, e vira alvo de críticas populistas.
Se o tucano quer passar uma imagem de austeridade, deveria começar por seu próprio gabinete, avaliando a necessidade de 25 assessores, senão esse discurso soa falso como uma nota de três reais.
E cabe a pergunta: quais ministérios o senador tem a pretensão de extinguir? É importante saber para se avaliar o comprometimento de Aécio com as pautas dos setores populares ligados aos programas das pastas sob sua mira.