Hoje dia 27/02/2013 no Plenário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o Governo incluiu na ordem do dia o Projeto de Lei Complementar, abaixo discriminado.
Eu Ver. Marcio Garcia, solicitei ao Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, Ver. Jefferson Moura, que fosse adiada a votação para que os Vereadores possam analisar profundamente o Projeto, e o mesmo foi transferido para o dia 05/03/2013. Para tanto solicitamos que os Guardas Municipais se manifestem pela aprovação, rejeição ou emenda do Projeto.
OBS.: As sugestões devem ser colocadas nos comentários desta postagem, para que o Vereador Marcio Garcia e os demais tenham mais informações quanto ao Projeto em questão.
Atenciosamente,
MARCIO GARCIA
Vereador do PR.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2012
- EMENTA:
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA GUARDA MUNICIPAL – GM-RIO NA FORMA QUE MENCIONA. |
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
- Art. 1º Ficam transformados em cargos em comissão e funções gratificadas de regência estatutária os empregos de confiança e funções gratificadas de regência trabalhista da extinta Empresa Municipal de Vigilância – EMV ora ocupados em razão do art. 35 da Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, respeitada a equivalência de símbolos, de atribuições e de remuneração.
§1º Ato do Poder Executivo indicará os quantitativos de empregos da extinta EMV a serem transferidos para o quadro de pessoal permanente da Guarda Municipal - GM-RIO, na forma docaput, fazendo a necessária equivalência de símbolos, de atribuições e de remuneração.
§2º Excluem-se do caput, os quatro cargos de Assessor Jurídico, constantes na estrutura da referida EMV.Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
- MENSAGEM N.º 224 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências, com o fito de submeter à apreciação dessa augusta Câmara Municipal do Rio de Janeiro o presente Projeto de Lei Complementar, que“Dispõe sobre a estrutura organizacional da Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO”.
O Projeto de Lei Complementar ora encaminhado possui como objetivo incorporar na estrutura organizacional da Guarda Municipal, sob a forma de cargo em comissão e função gratificada, àqueles empregos que a Lei Complementar n.º 100, de 15 de outubro de 2009, condenou à extinção, mediante realização de concurso público.
Veja-se que a intenção não poderia ser esta, visto que a Lei Complementar já previa um aumento do efetivo para até dez mil Guardas, em razão da ampliação de suas ações, em especial, a criação das novas Unidades de Ordem Pública, assim como a intensificação das ações dos Grupamentos Especiais a exigir maior monitoramento das equipes, o que por certo se dá através daqueles cargos estratégicos.
Desta forma, persiste a necessidade de manter aqueles cargos na estrutura organizacional da Guarda, que podem vir a ser ocupados, até mesmo pelos servidores do seu quadro efetivo, o que consistirá em fator motivacional para aquele servidor que, pela meritocracia, será elevado à condição de um cargo comissionado, cujas responsabilidades extrapolam as de sua categoria funcional.
Considerando a relevância da matéria, rogamos para que, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, seja o presente projeto apreciado com a máxima urgência.
Contando desde já com o apoio dessa Ilustre Casa, reiteramos a Vossas Excelências protestos de nossa elevada consideração e apreço.
EDUARDO PAES
Legislação Citada
LEI COMPLEMENTAR N.º 100 DE 15 DE OUTUBRO DE 2009
Extingue a Empresa Municipal de Vigilância S.A., cria a autarquia denominada Guarda Municipal na estrutura da administração indireta e dá outras providências.
- Autor: Poder Executivo
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Informações Básicas
Código | 20120200116 | Autor | PODER EXECUTIVO |
Protocolo | Mensagem | 224/2012 | |
Regime de Tramitação | Especial em Regime de Urgência | ||
Projeto |
Link: |
Datas:
Entrada | 28/11/2012 | Despacho | 29/11/2012 |
Publicação | 30/11/2012 | Republicação |
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação | 31 | Pág. do DCM da Republicação | |
Tipo de Quorum | MA | Arquivado | Não |
Motivo da Republicação |
Observações:
Section para Comissoes Editar
DESPACHO: A imprimir Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira. Em 29/11/2012 JORGE FELIPPE - Presidente |
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2012