segunda-feira, 29 de abril de 2013

MP vai à Justiça

Guarda Municipal: MP vai à Justiça porque emenda é inconstitucional, diz promotor

Por: Lívia Gaertner em 25 de Abril de 2013 

Em entrevista ao Diário, o promotor da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, Luciano Anechinni Lara Leite, afirmou que vai entrar com ação de improbidade administrativa pedindo a "declaração incidental" de inconstitucionalidade da emenda à Lei Orgânica do Município que amplia as atribuições da Guarda Municipal, em razão de abusos denunciados ao Ministério Público. O promotor também irá representar à Procuradoria Geral de Justiça para que proponha a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

"A Constituição Federal não dá à Guarda Municipal atribuições para o poder de polícia ostensiva e preventiva na forma com que eles pretendem fazer. A Guarda Municipal é uma guarda patrimonial e agora estão tentando seduzir os vereadores com o seguinte argumento: já que a guarda é patrimonial do município, o maior patrimônio do município é o cidadão, então ela estaria mais do que autorizada à proteção das pessoas e por mais sedutor que seja esse discurso, ele é totalmente inválido", argumentou.

"A Lei Municipal não tem condão de modificar a Constituição Federal. Ela pode até colocar que a Guarda Municipal vai atuar como Polícia Militar, mas isso é inconstitucional, vai criar uma ilegalidade", ressaltou ao lembrar que a forma como o órgão atuava na cidade era irregular.


"Ela é guarda patrimonial, o que houve nos anos anteriores foi a atuação da Guarda Municipal em usurpação de função da Polícia Militar. Na verdade, o que estava sendo praticado era crime, inclusive, irregularidades administrativas de desvio de função. Os guardas municipais estavam sendo usados para atender áreas da Segurança Pública que não lhes compete", disse.


"Eles não podem fazer ronda ostensiva, não podem fazer diligência na cidade, acareações como estavam fazendo, investigações, não podem fazer prisões nas formas como estavam fazendo", continuou o promotor ao informar que há um inquérito civil (33/2012) instaurado na 5ª Promotoria para apurar irregularidades na Guarda Municipal.


"As irregularidades abrangem usurpação, desvio de função dos servidores municipais, pois estes servidores têm que atuar na Guarda e na proteção do patrimônio do município. Tivemos em janeiro um caso em que houve excesso reconhecido pela Justiça na atuação dos guardas municipais e é isso que estamos tentando evitar", justificou ao fazer um breve histórico da discussão iniciada no ano passado.


"Essas tratativas se iniciaram com representações do Comando da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul que nos comunicou a usurpação de função e o desvio de finalidade dos guardas municipais e dos agentes de trânsito. A partir daí, tivemos várias conversas com o comando anterior da Guarda na tentativa de sensibilizá-lo quanto a irregularidade de seus comandados, isso aí progrediu até o mês de novembro, quando houve a necessidade de uma expedição de uma recomendação ao Município, à secretaria cuja pasta se vinculava a Guarda Municipal e ao comando da Guarda para cessar as irregularidades", contou ao lembrar que com a mudança de gestão houve a necessidade de retomada deste diálogo.
Anderson Gallo/Diário Online
Promotor Luciano Anechinni Lara já prepara medidas judiciais contra aprovação de emenda
"Iniciamos o diálogo com a nova administração que aceitou, acatou a recomendação do Ministério Público quanto às irregularidades na Guarda. Já estávamos avançando nos diálogos, no trabalho de marcar palestras, conversas com a Guarda para trazer efetivamente a doutrina que deve ser seguida por ela. Ocorre que fui surpreendido, no mês de março, com tratativas diretas com o Poder Legislativo Municipal que foi seduzido por alguns guardas municipais ou por pessoas de interesses escusos a fazer com que a Guarda tivesse maiores poderes através de Lei Municipal", afirmou.


"Ninguém vai desrespeitar a Constituição"
Segundo o promotor, as implicações que a emenda pode trazer são prejudiciais para o Município, para a população e para o próprio guarda. "O Ministério Público não está dizendo isso apenas em proteção à população, que é nossa preocupação maior, mas também na proteção do guarda municipal, pois quando ele age fora de seus poderes, fora do que determina a Constituição autoriza, ele está agindo em excesso e esse excesso vai ser responsabilizado individualmente. O Município vai ser responsabilizado também, vai se buscar indenização do município que vai se voltar contra esse guarda que agiu contrariamente à Constituição, fora da autorização que o município deu", observou.

Sobre argumentos de que a Guarda na rua traria mais segurança, o promotor Luciano Anechinni é enfático. "Se a Polícia Militar estiver falhando no Município, temos que tomar providências contra essa instituição e não deixar que outro órgão ou instituição faça o papel da Polícia. Não é porque a Guarda Municipal está fardada, que ela faz o papel da Polícia Militar, não é porque ela tem efetivo de 250 homens e a PM cerca de 180, que a Guarda tem condições de fazer o trabalho da Polícia Militar", argumentou.


"O que eles não entenderam e, efetivamente, tem uma meia dúzia que acha que porque assistiu ao filme Tropa de Elite, são ‘capitães Nascimento', é que aquilo ali é cinema, é outra realidade, é uma guerra urbana no Rio de Janeiro, que não é a situação que nós vivenciamos. Temos muitos problemas de segurança por estarmos em região de fronteira, mas isso não autoriza o desrespeito ao estado democrático de Direito, às garantias individuais", pontuou.
"Por que alguns guardas querem desempenhar um papel que não é deles quando temos situações do município que não estão sendo cuidados pela Guarda? Por exemplo, o caso recente do depósito da municipalidade que teve, através de vândalos, uma enormidade de vacinas perdidas, um prejuízo enorme para a saúde do município porque não havia alguém que impedisse essa ação. Só a presença física de um guarda patrimonial impediria ou inibiria a ação desses meliantes", avaliou.


"A Guarda Municipal deve dar segurança ao patrimônio, aos serviços e às instalações do município. Segurança pública, no sentido de policiamento ostensivo, repreensivo e preventivo é a cargo da Polícia Militar; apuração, de polícia judiciária, ou seja, Polícia Civil e Federal. Enquanto houver Constituição, fiscal da lei em Corumbá, ninguém por qualquer argumento, por mais sedutor que possa parecer, vai desrespeitar a Constituição e as leis", afirmou.

sexta-feira, 26 de abril de 2013

DIA DE 5 DE MAIO, DIA DE VITÓRIA!!!




Você guarda que não suporta mais os abusos e autoritarismo dos chefes de nossa amada instituição, além do mísero piso que o Prefeito Eduardo Paes nos paga de R$ 705,00. Esta convocado para juntos realizarmos um manifesto no calçadão de Copacabana no dia 5 de maio às 10h, em frente ao Copacabana Pálace. Tomaremos um café da manhã com o cidadão fluminense e informaremos a eles as condições que o guarda de sua cidade tem trabalhado,  sendo humilhado e sem dignidade.
Neste dia todos os que por represália foram transferidos para a escala  2x5 poderão somar forças com os valentes que nos dias 17 e 18 de abril, deram um show de cidadania nas manifestações realizadas no centro da cidade.
Contamos com sua presença e de sua família. AVANCEM...


quinta-feira, 25 de abril de 2013

DINHEIRO PÚBLICO

MPE MS investiga irregularidades na guarda municipal de Campo Grande
15 mar, 2013 . 
O MPE (Ministério Público Estadual) investiga possíveis irregularidades na guarda municipal de Campo Grande. O inquérito foi aberto no dia 12 de março e o edital está publicado na edição de quinta-feira (14) do Diário Oficial do MPE. Está em apuração as condições de trabalho dos servidores e substituição deles por pessoal terceirizado. Consta na publicação que é investigada “denúncia noticiando possíveis irregularidades nas condições de trabalho dos agentes de segurança patrimonial, além de possivelmente estar ocorrendo a substituição de referidos servidores por funcionários de empresas terceirizadas”. A apuração é de responsabilidade do promotor de Justiça Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha, da 30ª Promotoria de Justiça. “Há denúncia de substituição de servidor. Se for para atividade fim não pode, se for para meio, não tem problema”, declarou.

ENQUANTO ISSO, 99% DO PATRIMONIO MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,  OU SEJA, INSTALAÇÕES PUBLICAS, SÃO PROTEGIDAS POR VIGILANTES PRIVADOS, INCLUINDO A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM DE AGENTES DE TRANSITO. O DESVIO DO ERÁRIO É INEVITÁVEL. DINHEIRO DO CONTRIBUINTE CARIOCA QUE PODERIA SER APLICADO AOS PROPRIOS SERVIDORES

E, O QUE FEZ O MP-RJ?

FAVORECIDOS PREFEITURA RJ
 
Exercício 2013
ANGEL S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. R$ 13.679,28
BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA . R$ 3.030.887,11
BF SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA.. R$ 83.079,52
BRASIL FORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA . R$ 23.093,95
CONFEDERAL RIO VIGILANCIA LTDA. R$ 554.651,33
HOPEVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA . R$ 2.345.186,50
INFRATEC SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. R$ 511.916,18
JUIZ DE FORA - EMPRESA DE VIGILANCIA LTD. R$ 423.560,93
SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA R$ 745.561,60
TRANS EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LT R$ 113.844,14

Exercício 2012
ANGEL S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. R$ 392.590,00
BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. R$ 7.993.909,86
BF SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA. R$ 5.942.021,89
BRASIL FORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. R$ 84.618,01
CONFEDERAL RIO VIGILANCIA LTDA. R$ 1.000.633,91
EDSONSERV VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. R$ 600.667,82
HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. R$ 187.769,81
HOPEVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. R$ 6.739.304,95
INFRATEC SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. R$ 1.467.051,86
JUIZ DE FORA - EMPRESA DE VIGILANCIA LTD. R$ 732.154,96
STAR SEC CURSO DE FORMACAO DE VIGILANCIA LTDA ME. R$ 7.225,00
SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. R$ 1.475.136,74
TRANS EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LT. R$ 298.347,16
UNIAO FORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. R$ 7.350,83

 Exercício 2011
ANGEL S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. R$ 484.770,71
ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. R$ 797.787,92
BBS SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. R$ 6.098,72
BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. R$ 8.911.084,91
BF SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA. R$ 219.595,71
BRASIL FORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. R$ 72.924,68
CONFEDERAL RIO VIGILANCIA LTDA. R$ 542.852,42
EDSONSERV VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. R$ 1.373.419,03
HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. R$ 461.747,70
HOPEVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. R$ 8.031.437,53
JVI SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. R$ 185.466,99
   
 Exercício 2010
ANGEL S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. R$ 779.821,56
ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. R$ 770.698,47
BBS SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. R$ 48.224,72
BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. R$ 4.582.715,79
CONFEDERAL RIO VIGILANCIA LTDA. R$ 962.083,89
EDSONSERV VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. R$ 925.180,40
HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. R$ 447.151,92
HOPEVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. R$ 3.654.954,37
MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. R$ 97.869,60
SEVEN SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA. R$ 936.900,09
SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. R$ R$ 39.389,77

quarta-feira, 24 de abril de 2013

CABIDE AD ETERNUM EXONERADO


22/04/2013
O 2º juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, acolheu pedido do Ministério Público (MP) de exonerar a funcionária Silvana Marquez Bittencourt do cargo de Analista de Gestão Administrativa da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop). Ela passou a pertencer ao quadro efetivo da empresa sem ter prestado concurso público. O caso foi descoberto após denúncia do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, que encaminhou ao MP um pedido de nulidade do enquadramento de um servidor da Agetop. O MP, então, instaurou inquérito para verificar a situação dos demais advogados da Agência de Transportes.  


Na investigação, foi constatado o caso de Silvana Bittencourt, que foi contratada em fevereiro de 1986 no extinto Departamento de Estradas e Rodagem de Goiás (Dergo), sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), para cumprir a função de advogada. Consta dos autos que, em junho de 1990, o decreto nº 3.491 criou o quadro de empregados do Dergo, enquadrando Silvana no cargo de Técnico de Nível Superior IV. A partir de 1992, a Lei 11.655/91 fez com que seu regimento passasse a ser feito pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás.  


Com a Lei 13.550/1999, que extinguiu o Departamento de Estradas e Rodagem, ela foi transferida para a Agetop, no cargo de Analista de Gestão Administrativa, que ocupa até hoje. Para o magistrado, “com a promulgação da Constituição de 1988, o acesso aos cargos e empregos públicos depende de prévia aprovação em concurso público”, de acordo com o artigo 37, inciso II. Além disso, ele complementou, “é nulo o ato que não obedece ao comando constitucional”, como prevê o §2º do mesmo artigo. Além disso, Eduardo Pio destacou que o enquadramento da autora se deu 11 anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o que invalida a sua promoção.  

A defesa de Silvana Bittencourt alegou que ela foi contratada há quase 25 anos, consolidando, de forma positiva, sua situação. Por sua vez, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB - GO) requereu o princípio da segurança jurídica, “que impede a desconstituição injustificada de atos ou situações, mesmo que tenha ocorrido alguma inconformidade com o texto legal durante sua constituição”.  

O MP contrariou as contestações e desconsiderou o pedido da Ordem de intervir no processo, pois ele diz respeito somente a uma advogada, não prejudicando a classe em geral. Em relação ao longo tempo de atuação de Silvana no serviço público, o magistrado afirmou que “o ato administrativo é considerado nulo quando vai de encontro às regras fundamentais dos seus elementos essenciais e, nesta condição, não se desfaz no tempo” e ainda que “cabe ao Poder Judiciário, revê-lo a qualquer momento”.


  Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com Tribunal de Justiça de Goiás

ENQUANTO ISSO, LEI 116/12 ...

O desabafo de um Guarda Municipal



Além de termos um salário base de R$ 705,00, os guardas que atuam no trânsito do Rio de Janeiro, estão passando por humilhações, no qual não possuem viaturas o suficiente, para trabalhar, fazendo com que o Guarda vá até o seu local de trabalho (posto) de ônibus ou com veículo particular. Sem falar que as bases chamadas de SRT (subinspetoria Regional de Trânsito) estão abandonadas, alojamento sem iluminação, banheiro sem água, falta de armário para guardar seus pertences, infiltrações no teto e paredes. Sem falar que os superiores obrigam os guardas a ficarem depois do horário para cumprir determinadas solicitações de modo que a Prefeitura consiga alcançar a meta, pois a Guarda Municipal não possui um efetivo o suficiente para cumprir suas demandas, outro problema existente é a hora extra e banco de horas que não está sendo cumprida, ou seja, o Guarda que possui hora extra não está recebendo e muito menos está sendo compensado com folga.

Vale lembrar que a maioria das viaturas da GM-RIO estão com a documentação atrasada, e o prefeito vem se preocupando com as vans circulando pela cidade e com cones ficam nas ruas marcando vagas. A cada dia que se passa as atribuições da GM-RIO vem aumentando e nosso salário nada, a prefeitura paga gratificação para os PMS e para o guarda que é funcionário do município nada faz!
Peço ajuda à todos vocês para que apurem a fundo todos esses problemas que não são divulgados!




terça-feira, 23 de abril de 2013

DIREÇÃO DESMILITARIZADA

Guarda Civil Municipal será comandada por uma mulher 
 
A servidora Maria dos Milagres Araújo de Farias assume nesta segunda-feira (14) o comando da Guarda Civil Municipal (GCM) de São José dos Campos. A cerimônia de passagem do comando será às 9h, na sede da unidade, na Vila Industrial.

Formada em Direito e pós-graduada em Gestão de Pessoas, Milagres é funcionária efetiva há mais de 24 anos e comandará um grupo de 318 guardas, entre homens e mulheres. A GCM atua de forma complementar nas ações voltadas para a manutenção da segurança pública do município.

Ela substitui o comandante Jorge de Assis Pinheiro, também servidor de carreira, que está se aposentando, após 32 anos dedicados ao serviço público, sendo três deles à frente da corporação.

Vinculada à Secretaria de Defesa do Cidadão, a Guarda Civil Municipal possui hoje oito inspetorias espalhadas em todas as regiões da cidade. Tem como principal aliado o Centro de Operações Integradas (COI), que gerencia o sistema de monitoramento das câmeras de vigilância.


BELO HORIZONTE-MG

Publicada lei que corrige distorções no estatuto da corporação

Os guardas municipais de Belo Horizonte tiveram suas reivindicações atendidas: a corporação passará a ser comandada por servidor efetivo e os guardas terão os mesmos direitos dos demais funcionários públicos municipais. A Lei 10.178 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Léo Burguês de Castro (PSDB), e publicada no Diário Oficial do Município, no dia 14 de maio.

A publicação da lei ocorreu depois que os vereadores rejeitaram em plenário o veto total do Executivo ao Projeto de Lei 1.013/2010, de autoria de Elaine Matozinhos (PTB). A principal mudança do Estatuto, defendida pela categoria, é em relação à direção do órgão. Originariamente civil, a Guarda Municipal vinha sendo comandada por militares. Agora, a função de chefe só poderá ser exercida por servidor titular do cargo público efetivo de guarda municipal. Além disso, questões como honras e sinais de respeito serão determinadas pelo prefeito.
Segundo Matozinhos, as mudanças corrigem “inconstitucionalidades” da legislação, como a limitação de 5% das vagas do efetivo às mulheres e a proibição de filiação partidária e sindicalização – dispositivos que foram suprimidos. “Esse projeto foi construído a muitas mãos e sua aprovação mostra que os 41 vereadores da capital e a sociedade não aceitam essas verdadeiras aberrações”, declarou.  
As alterações do Estatuto ainda garantem igualdade de direitos aos guardas municipais em relação os servidores municipais em geral. A lei normatiza temas como férias, gratificações adicionais e contagem de tempo de serviço. 

LIÇÕES DE ACCOUNTABILITY

MODELO DE SÍTIO ELETRONICO INSTITUCIONAL GOVERNAMENTAL.

ACCOUNTABILITY
Remete à obrigação de membros de um órgão administrativo ou representativo de prestar contas a instâncias controladoras ou a seus representados. Outro termo usado numa possível versão portuguesa é responsabilização. Deve regularmente explicar o que anda a fazer, como faz, por que faz, quanto gasta e o que vai fazer a seguir. Não se trata, portanto, apenas de prestar contas em termos quantitativos mas de auto-avaliar a obra feita, de dar a conhecer o que se conseguiu e de justificar aquilo em que se falhou.

A obrigação de prestar contas, neste sentido amplo, é tanto maior quanto a função é pública, ou seja, quando se trata do desempenho de cargos pagos pelo dinheiro dos contribuintes.
 
Regras internas e normas assim como alguma comissão independente são mecanismos para segurar o funcionário público dentro da administração de um governo responsável

 

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
http://www.dprf.gov.br/PortalInternet/index.faces

TUDO NO MESMO PORTAL : multas, nada consta, boletins de acidentes, estatísticas, consulta pública, licitações, amplo organograma,  leilões , ouvidoria, legislação, incluindo acesso a informaçao dos servidores, despesas e auditorias, licitações e leilões.


FAÇAM A COMPARAÇÃO DE TRANSPARENCIA !!!

A CORAGEM DE JOVENS MILITARES

O ANO É 2007. VEJAM SÓ O MANIFESTO DA PMERJ PEDINDO REAJUSTE DA CATEGORIA. OLHA SÓ NO FINAL QUEM ASSINOU

PARABÉNS JOVEM MILITAR, POR ENTENDER QUE A SUA CATEGORIA MERECE RESPEITO E SER BEM REMUNERADA. PARABÉNS POR PARTICIPAR DEMOCRATICAMENTE E AJUDAR NA CONSTRUÇÃO DE SUGESTÕES


ESTAMOS REALMENTE ADMIRADOS COM A VOSSA CORAGEM. AGORA SABEMOS QUE É DIGNO DE NOSSO PROFUNDO RESPEITO
 

FONTE: http://militarlegal.blogspot.com.br/2007/07/carta-aberta-ao-governador-do-estado.html

Terça-feira, 3 de julho de 2007



CARTA ABERTA AO GOVERNADOR DO ESTADO


Rio de Janeiro, em 02 de julho de 2007.



Exmo Sr Sérgio Cabral Filho, MD Governador do Estado do Rio de Janeiro.



Nós acreditamos que dias melhores viriam.
Acreditamos na clara sinalização de que antigos pleitos lograriam, enfim, a devida atenção.Acreditamos quando observamos em nossas publicações internas a nomeação de comissões para a apresentação de propostas concretas alusivas às nossas maiores agruras.Acreditamos nas palavras de nossos mandatários, quando diziam, com vigor poucas vezes visto, que era "à vera".



Dias e meses se passaram, mais vidas dos nossos foram ceifadas, e nós não recebemos até o momento sequer satisfação objetiva quanto ao atendimento ou não do que foi pleiteado.Continuamos a ver nossos subordinados premidos à utilização de viaturas sem condições mínimas de trafegabilidade, a observar clara leniência estatal em relação ao jogo do bicho, a conviver com vergonhosa escassez de fardamento e de equipamento de proteção individual para nossa tropa, a conviver com a incerteza quanto à percepção mesmo do que é nosso direito, como o valor remuneratório de 1/3 alusivo às férias.



Continuamos a lidar com a imoral utilização de verba destinada à alimentação para a manutenção das Unidades, a observar a ausência de utilização de parâmetros quanto à carga horária que nos é imposta, a não ter carga horária definida e, menos ainda, o pagamento de horas extraordinárias de trabalho; continuamos a ver nossas pensionistas privadas do instituto legal da pensão militar, a observar as dificuldades de nossos militares incapacitados definitivamente para o serviço, privados que estão da percepção de integralidade trienal.



Continuamos a lidar com as dificuldades de nosso sistema de saúde, credor em quase R$100.000.000,00 em relação ao próprio estado do RJ, inadimplente nos repasses legais que insiste em ignorar.Continuamos a observar a subutilização de nossos militares, presos a arcaicos paradigmas, atuando como meros "garotos de recados" em relação às Delegacias de Polícia e impossibilitados de acessar os mais elementares bancos de dados.Continuamos a aguardar pacientemente a conformação de nosso estatuto disciplinar ao regramento constitucional.



Como se não bastasse, continuamos ainda a lidar com perspectivas outras que tendem a promover o agravamento da conjuntura na qual nos encontramos, como, por exemplo, a elevação do tempo de interstício para promoções e ainda o alargamento do tempo de permanência no último posto da Corporação.Mesmo assim, continuamos a partir para o enfrentamento da criminalidade, mote tão apregoado ao longo dos últimos meses; e continuamos, é claro, a observar os nossos sucumbirem e, mesmo assim, diante de tudo o que nos falta, continuamos.



E continuamos, caro mandatário, a merecer remuneração vexatória, qualificação derivada não apenas tendo em conta o trabalho realizado e, principalmente, as condições em que ainda é feito, mas considerando ainda as discrepâncias existentes em relação aos nossos próprios irmãos de armas, integrantes da briosa Polícia Civil do mesmo Rio de Janeiro.Como falar em integração policial, quando o topo de dada instituição percebe mais de que 1500% em relação à base da outra? Quando mesmo entre níveis de autoridade relativamente equivalentes, as discrepâncias variam, sempre, entre dois e três dígitos percentuais?



Pois bem, não vamos falar aqui da "Polícia que queremos", pois sabemos que todos os pleitos já lhe foram encaminhados.



Vamos falar em respeito!



Respeito traduzido não apenas em reajuste salarial, mas em algo que entendemos deve, por justiça e coerência, precedê-lo:



INTEGRAÇÃO SALARIAL DAS FORÇAS POLICIAIS FLUMINENSES.Objetivamente, desejamos que a remuneração concedida a Coronéis e Delegados de 1ª classe seja idêntica e que, a partir de então, seja aplicado o escalonamento vertical definido em lei, acarretando melhor nivelamento de graus hierárquicos da Corporação com similares da Polícia Civil e abrindo espaço para a concessão de reajustes pontuais à mesma, com o fito de otimizar tal equivalência.Sendo claros, não aceitaremos que apenas determinada parcela de níveis hierárquicos seja abarcada por tal processo de integração e desejamos que ele traga benefícios também à própria Polícia Civil.Queremos a integração total, desde o Coronel ao Soldado, abrindo espaço ainda para a melhoria dos patamares salariais ostentados pela categoria de policiais civis denominada "agentes da autoridade policial".



E, para finalizar, ousamos manifestar nossa integral disposição em labutar, com os meios legais de que dispusermos (com todos eles), em prol da consecução do objetivo primordial acima exposto.



Quem somos nós?
Somos apenas cidadãos que integram a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.



LUIS ANTONIO CORSO DA COSTA, TC PM; WANDERBY BRAGA DE MEDEIROS, Maj PM; FABIO GONÇALVES DE CARVALHO, Maj PM; ROBERTO CAVALCANTI VIANNA, Maj PM; ROGÉRIO FIGUEREDO DE LACERDA, Maj PM; EIMAR RODRIGUES PEREIRA, Maj PM; MARCUS VINÍCIUS RODRIGUES, Maj PM; MARCOS ANDRÉ TORTOLA, Maj PM; WAGNER MELLO DA SILVA, Maj PM; LUIZ CARLOS DOS SANTOS BAPTISTA, Maj PM; VITOR AUGUSTO R. SERRA, Maj PM; GUSTAVO PINHEIRO MARQUES, Maj PM; LEONARDO DE MIRANDA QUEIROZ, Maj PM; RUBENS CASTRO PEIXOTO JR, Maj PM; MARCO ANDRADE, Cap PM; NADIA LUANA CARDOSO DA CONCEIÇÃO, Cap PM; PATRÍCIA LIMA DE C. SERRA, Cap PM; WANDERSON BRAGADE MEDEIROS, Cap PM; MÁRIO MARCELO DIAS BRASIL, Cap PM; ROBSON AROUCHEM CARDEAL, Cap PM; ELIÉZER DE OLIVEIRA FARIAS, Cap PM; ADRIANO DE SIQUEIRA BULHÕES, Cap PM; ARISTHEU DE GÓES LOPES, Cap PM; LUIZ ALEXANDRE SOUZA DA COSTA, Cap PM; MÔNICA RIBEIRO PEREIRA, Cap PM; SIDNEI ROBSON PAZINI DA SILVEIRA, Cap PM; DÉCIO KEIJI TAKAMINE, Cap PM; TOMÉ A. DE SOUZA, Cap PM; MAURICIO VIEIRA, Cap PM Ref; ANTONIO TADEU REIS BARBOSA, 1º Ten PM; RODRIGO CERESER CAMARA, 1º Ten PM; ANDRÉ LUIS FERNANDES DE MORAES, 1º Ten PM; BRUNO SCHORCHT, 1º Ten PM; RENATA DE MORAES MATTOS, 1º Ten PM; MARCIO PEREIRA DO COUTO, 1º Ten PM; IVAN SOUZA BLAZ JÚNIOR, 1º Ten PM; ANTONIO F. DA COSTA NETO, 1º Ten PM; FLÁVIA GABRIELLA DE SANATANA, 1º Ten PM; ANDRÉ VIEIRA GUEIROS, 1º Ten PM; CARLOS EDUARDO OLIVEIRA COSTA, 1º Ten PM; SARITA VIANNA DOS SANTOS, 1º Ten PM; ANGELICA VELLOSO, 1º Ten PM; ORLINDA CLAUDIA ROSA DE MORAES, 1º Ten PM; RUBENS DO VALLE LUCIO DA SILVA, 1º Ten PM; EDSON RAIMUNDO DOS SANTOS, 1º Ten PM; MICHAEL BASTOS SANTANA, 1º Ten PM; JAGUARIBE DO NASCIMENTO FERREIRA, 1º Ten PM; RICARDO RIBEIRO BALDANZA, 1º Ten PM; JAQUELINE VICTÓRIO R. CARVALHO, 1º Ten PM; FABIANE CARDOSO MACHARET, 1º Ten PM; GLEISON NUNES DUTRA, 1º Ten PM; LUÍS GUSTAVO A. FREITAS, 1º Ten PM; LEONARDO NOGUEIRA, 1º Ten PM; GLAUCO SCHORCHT, 1º Ten PM; JORGE AURÉLIO SAMPAIO FERREIRA, 2º Ten PM; RUBENS SANTIAGO DOS SANTOS, 2º Ten PM; ROGERIO DA NATIVIDADE REGIS, 2º Ten PM; DAVID RICARDO GONÇALVES COSTA, 2º Ten PM; ANDRE LUIZO. DE ALBUQUERQUE, 2º Ten PM; LEANDRO MATIELI GONÇALVES, 2º Ten PM; ANDRÉ LUIS DE AZEVEDO REZENDE, 2º Ten PM; CARLOS HENRIQUE C. BARRIM, 2º Ten PM; THIAGO LUIZ RIBEIRO TEIXEIRA, 2º Ten PM; ELTON COSTA GOMES, 2º Ten PM; JOÃO PAULO RODRIGUES DA SILVA, 2º Ten PM; EMERSON JOSÉ DA SILVA MOURA, 2º Ten PM; RAFAEL FERNANDES ALBERDI, 2º Ten PM; FILIPE MATOS DE CARVALHO, 2º Ten PM; MONIQUE ARAUJO DAMASCENO, 2º Ten PM; FRANCISCO AMORIM MAGALHÃES, 2º Ten PM; JÉSSICA FARIA DE ALMEIDA, 2º Ten PM; MICHELLE MARIANO FIALHO, 2º Ten PM; GIANCARLO SANT'ANA SANCHES, 2º Ten PM; LUIS FILIPE B. DA COSTA, 2º Ten PM; ABRAHÃO DE SOUZA CLIMACO DA CUNHA, 2º Ten PM, e DANIEL DA CUNHA NEVES, 2º Ten PM,RODRIGO FERNANDES QUEIROZ - SEGUNDO TENENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RG 77295 -ASPIRANTE 2004 - SEXTO BATALHÃO."
Além de oficiais do CBMERJ e de praças da PMERJ, também solidários ao pleito.


 RECENTEMENTE GUARDAS MUNICIPAIS REALIZARAM MANIFESTO SEMELHANTE. FORAM CAÇADOS COMO CRIMINOSOS PELO COMANDO MILITAR DA GM RIO. TODAS AS DECISÕES FINAIS DA AUTARQUIA SÃO DETERMINADAS PELO INSPETOR GERAL. AS REMOÇÕES DOS SERVIDORES SÃO DETERMINAÇÕES DA DIRETORIA DE OPERAÇÕES

LEANDRO MATIELI GONÇALVES É O ATUAL INSPETOR GERAL DA GM RIO
RODRIGO FERNANDES QUEIROZ  É O ATUAL DIRETOR DE OPERAÇÕES DA GM RIO

DE MANIFESTANTES PARA CAÇADORES...
 

Sugestão para os Ilustres G2 (Fonte: Facebook - Grupo GM 1)

GOSTARIA DE DEIXAR UMA SUJESTÃO AOS ILUSTRES G2:

OS SENHORES SERIAM MUITO MAIS ÚTEIS A SOCIEDADE E AO CIDADÃO CARIOCA QUE PAGA IMPOSTOS, E QUE ATAVÉZ DESTES OS SENHORES RECEBEM SEUS SALÁRIOS; SE REALMENTE FIZESSEM SEU SERVIÇO, COMO POR EXEMPLO:

MAPEAR A ROTA DE FUGA DE AMBULANTES COM MERCADORIAS.
...
IDENTIFICAR E NOTIFICAR A AUTORIDADE POLICIAL AMBULANTES QUE AGRIDEM E AMEAÇAM GUARDAS.

MAPEAR E INDENTIFICAR OS LOCAIS USADOS COMO DEPÓSITOS CLANDESTINOS DE MERCADORIAS DE AMBULANTES.

AUXILIAR AOS GM'S DO TRÂNSITO A INDENTIFICAR MOTORISTAS QUE DESACATAM E AGRIDEM GUARDAS DURANTE O CUMPRIMENTO DO SEU DEVER.

INFORMAR AOS FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS OS LOCAIS DETALHADOS, ONDE HAJAM COMÉRCIO AMBULANTE CLANDESTINO, PARA O SUCESSO DE SUAS OPERAÇÕES.

AUXILIAR OS GUARDAS, QUANDO OS MESMOS SÃO AMEAÇADOS POR MAUS POLICIAIS, NA INDENTIFICAÇÃO E NA COOPERAÇÃO COM AS RESPECTIVAS CORREGEDORIAS.

SERÁ QUE DEPOIS DESTA PEQUENA LISTA DE COISAS QUE A "G2" PODERIA ESTAR FAZENDO, AINDA VÃO SE PREOCUPAR EM ENVIAR UM "BATALHÃO" DE "AGENTES", PARA FOTOGRAFAR E ENTREGAR OS COLEGAS QUE ESTÃO APENAS EXERCENDO SUA CIDADANIA?

COM A PALAVRA OS SENHORES GERENTE DE DISCIPLINA, O SENHOR CORREGEDOR E O SENHOR CHEFE DO "AI'.

segunda-feira, 22 de abril de 2013

VOZES POLÍTICAS

2013 ENTRA PARA A HISTÓRIA DA CATEGORIA. DEPOIS DE ANOS DE OSTRACISMO E REPRESENTAÇÕES OBTUSAS, FINALMENTE A COLETIVIDADE ENCONTRA VOZ NA CAMARA DOS VEREADORES, POR MEIO DO SR. VEREADOR MÁRCIO GARCIA. 

ESPERAMOS QUE TODAS AS PROPOSTAS FRUTIFIQUEM E MOSTREM A SOCIEDADE CARIOCA A VERDADEIRA VOCAÇÃO PERTINENTE A TODAS AS GUARDAS MUNICIPAIS LEGALMENTE CONSTITUIDAS. E POR ISSO SE FAZ NECESSÁRIO QUE AS DEMAIS REPRESENTAÇÕES POLÍTICO PARTIDARIAS ESVAZIEM SUAS PERPLEXIDADES E VEJAM A INSTITUIÇÃO DENTRO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS QUE REQUER DE TODO ORGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA. INCLUINDO AS SUAS LEGÍTIMAS ATRIBUIÇÕES, HOJE CONFISCADAS PELO LOTEAMENTO DE VIGILANTES PRIVADOS NOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO. UM GRANDE ABSURDO AO DINHEIRO DO CONTRIBUINTE

AGORA, A GM RIO SURGE NO CENÁRIO NACIONAL...

BLOG DO GAROTINHO
FONTE: http://www.blogdogarotinho.com.br/lartigo.aspx?id=13668
2/04/2013 20:21
Guardas Municipais protestando na semana passada em frente ao Centro Administrativo da Prefeitura do Rio
Guardas Municipais protestando na semana passada em frente ao Centro Administrativo da Prefeitura do Rio

Aproveito dois comentários feitos por leitores sobre o movimento dos Guardas Municipais do Rio por melhores salários para em resposta colocar duas questões.

A primeira diz respeito a um preconceito que existe por parte de algumas pessoas em relação aos Guardas Municipais. Um leitor acha que não merecem aumento porque segundo ele, perseguem trabalhadores humildes, camelôs, ambulantes, e cita casos de violência. Em primeiro lugar não são os guardas municipais que decidem a filosofia de ação. Isso vem de cima, do prefeito, secretário de Ordem Pública, nem é o comandante que determina as prioridades de atuação. Quanto ao uso de violência, é inegável que acontecem excessos, mas isso não é uma ação generalizada. Ora, em qualquer profissão existem os bons e os maus, é assim na Guarda Municipal como na Polícia, na política, no jornalismo, em todas as áreas.

E como eu não faço média com ninguém, falo o que dita a minha consciência, vou ser muito franco. Todos sabem que eu sempre defendi aqui no blog o direito desses trabalhadores humildes que trabalham honestamente. Mas não vamos tapar o sol com a peneira, há casos em que os Guardas Municipais são agredidos nessas ações de repressão ao comércio de rua.

Outro leitor me chama de demagogo por defender o pessoal da Guarda Municipal, diz que quando eu fui governador não fiz nada para melhorar a vida deles, e agora quero dar uma de bonzinho. Bem, está aí um equívoco que não é a primeira vez que acontece. Realmente eu como governador não melhorei as condições dos Guardas Municipais pelo simples fato de que como o nome já diz a corporação pertence ao município, é subordinada ao prefeito.

Para quem não sabe eu fui um dos primeiros prefeitos a criar uma Guarda Municipal, em 1991, na minha primeira gestão em Campos. Na época chamei o coronel PM Josias Quintal, que depois viria a ser meu secretário de Segurança quando fui governador, e juntos implantamos a Guarda Municipal de Campos, além da Guarda Mirim.

Por falar em Guarda Municipal aproveito para reproduzir uma postagem que tem quase um ano, quando participei do Seminário Nacional Guardas Municipais e Segurança Pública, realizado na Câmara dos Deputados, onde fiz o discurso de abertura.


Reprodução do Blog do Garotinho (CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR)
Reprodução do Blog do Garotinho (CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR)

GUARDAS AVANCEM....

Você guarda que não suporta mais os abusos e autoritarismo dos chefes de nossa amada instituição, além do mísero piso que o Prefeito Eduardo Paes nos paga de R$ 705,00. Esta convocado para juntos realizarmos um manifesto no calçadão de Copacabana no dia 5 de maio às 10h, em frente ao Copacabana Pálace. Tomaremos um café da manhã com o cidadão fluminense e informaremos a eles as condições que o guarda de sua cidade tem trabalhado,  sendo humilhado e sem dignidade.
Neste dia todos os que por represália foram transferidos para a escala  2x5 poderão somar forças com os valentes que nos dias 17 e 18 de abril, deram um show de cidadania nas manifestações realizadas no centro da cidade.
Contamos com sua presença e de sua família. AVANCEM...



sábado, 20 de abril de 2013

EDUARDO PAES RÉU


Nome pesquisado: Eduardo da Costa Paes
Comarca: Todas Comarcas
Competencia: Fazenda Pública
Período: 1993 a 2013  

0003432-35.1994.8.19.0001 (1994.001.009086-3)
Autor: CELSO TEIXEIRA E OUTROS
Réu: EDUARDO DA COSTA PAES
Fase: Arquivamento
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública
 
0051850-96.1997.8.19.0001 (1997.001.049332-0)
Autor: MARIANO TEODORO GONCALVES NETO
Réu: EDUARDO DA COSTA PAES
Fase: Arquivamento
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório da 3ª Vara da Fazenda Pública
 
0022489-19.2006.8.19.0001 (2006.001.027590-3)
Autor: PAULO PINHEIRO
Réu: EDUARDO DA COSTA PAES
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Central de Assessoramento Fazendario
 
0072039-12.2008.8.19.0001 (2008.001.070976-3)
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu: EDUARDO DA COSTA PAES
Fase: Conclusão ao Juiz
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Central de Assessoramento Fazendario
 
0339025-90.2010.8.19.0001
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu: EDUARDO DA COSTA PAES
Fase: Remessa
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Central de Assessoramento Fazendario
 
0368686-80.2011.8.19.0001
Autor: JAMILTON MORAES DAMASCENO e outro(s)...
Réu: EDUARDO DA COSTA PAES
Fase: Conclusão ao Juiz
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Central de Assessoramento Fazendario
 
0376670-18.2011.8.19.0001
Autor: JAMILTON MORAES DAMASCENO e outro(s)...
Réu: EDUARDO DA COSTA PAES
Fase: Envio de Documento Eletrônico
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Central de Assessoramento Fazendario
 
0148437-58.2012.8.19.0001
Autor: JAMILTON MORAES DAMASCENO e outro(s)...
Réu: EDUARDO DA COSTA PAES e outro(s)...
Fase: Juntada
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Central de Assessoramento Fazendario



0119079-14.2013.8.19.0001
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu: EDUARDO DA COSTA PAES e outro(s)...
Fase: Envio de Documento Eletrônico
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Central de Assessoramento Fazendario
 
0057388-04.2010.8.19.0001
Autor: VICTOR ROSA TRAVANCAS
Réu: EDUARDO DA COSTA PAES- PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Fase: Conclusão ao Juiz
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Central de Assessoramento Fazendario


TJRJ - Tribunal de Justiça (2ª Instância) - 20/04/2013 20:31

Nome pesquisado: Eduardo da Costa Paes

0025263-15.2012.8.19.0000
AGTE: EDUARDO DA COSTA PAES
AGDO: MINISTERIO PUBLICO
Fase: Sincronização de local - incidente
Órgão Julgador: TRIBUNAL DE JUSTICA 20 CAMARA CIVEL - 1
 
0049998-15.2012.8.19.0000
REMTE: JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA e outro
INFORMADO: EDUARDO DA COSTA PAES
Fase: Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário para SECAO CRIMINAL
Órgão Julgador: DGJUR SECRETARIA DA SECAO CRIMINAL
 
0025263-15.2012.8.19.0000
RECTE: MINISTERIO PUBLICO
RECDO: EDUARDO DA COSTA PAES
Fase: Baixa - VIGESIMA CAMARA CIVEL Baixa Remessa em 16/04/2013.
 
0025263-15.2012.8.19.0000
RECTE: MINISTERIO PUBLICO
RECDO: EDUARDO DA COSTA PAES
Fase: Baixa - VIGESIMA CAMARA CIVEL Baixa Remessa em 16/04/2013.
 
0015290-02.2013.8.19.0000
INTERPTE: SINDICATO DOS MÉDICOS DO RIO DE JANEIRO e outro
INTERPDO: EDUARDO DA COSTA PAES
Fase: Intimação Eletrônica - MINISTERIO PUBLICO Ciência
Órgão Julgador: DGJUR SECRETARIA DA SECAO CRIMINAL 

0017727-16.2013.8.19.0000
SUSCTE: SEÇÃO CRIMINAL e outro
SUSCDO: JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Fase: Intimação Eletrônica - MINISTERIO PUBLICO Vista
Órgão Julgador: OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL

Quem são esses?