O Poder
Público, com a participação da sociedade, há de prover a "segurança
pública" como caminho para o exercício da Cidadania. Na garantia da
Segurança Pública deverá o Estado estar atento ao conjunto dos "direitos
do cidadão". Não se justifica que, em nome de uma pretensa exigência de
segurança pública, sejam sacrificados determinados direitos inerentes à
Cidadania.
Como já se sabe, a GUARDA
MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO é dirigida por uma junta militar desde a sua
fundação.
Em
todos os cursos de formação dos novos guardas municipais há rígido adestramento
de disciplinas como ORDEM UNIDA ao quais os integrantes passam entre 03
a 04 meses marchando, prestando continência, fazendo posição de sentido, meia
volta volver, sim senhor não senhor.
Perguntamos
então, já viram algum policial rodoviário federal, agentes penitenciários,
guardas portuários ou até mesmo agentes da C.O.R.E fazendo todas essas
instruções militarizadas pelo simples fato de usarem “uniformes”?
Claro
que não, pois seria um absurdo total e afronta a todos os princípios
constitucionais de um Estado Democrático de Direito.
Perguntamos
humildemente, em qual parte do DECRETO MUNICIPAL 18321/2000 ou do DECRETO
MUNICIPAL 38254/14 não deixa duvidas sobre um estranho treinamento militaresco
e regime jurídico de exceção (contra o Art 39 CRFB/88)?
Que
tipo de instituição civil pode exigir no dia a dia de seus servidores públicos
estatutários civis coisas do tipo:
“(...) respeito e apreço aos seus superiores,
pares e subordinados pelo cumprimento, através de CONTINÊNCIA,
dirigindo-se a eles ou atendendo-os de modo disciplinado, observando a
precedência hierárquica”.
“(...) Quando da aproximação de
um superior ou QUALQUER AUTORIDADE, estando sentado, sempre se levantar e prestar
a continência”.
“Para apresentar-se a um
superior, aproximar-se até a distância de dois passos, tomar a posição de
sentido, fazendo a continência individual e dizer em voz claramente
audível seu grau hierárquico, seu NOME DE GUERRA e a unidade da Gm-Rio a
que pertence (...) e em seguida desfazer a continência.
“Para se retirar da presença de um superior, fazer a continência e pedir licença para se retirar.”
Que
tipo de consequências lógicas poderemos deduzir quando se há tais tipos de
adestramentos, na conduta de seus agentes públicos em atitudes ostensivas que
envolvam cidadãos.
Não
estamos pedindo a dissolução da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, que acreditamos
que um dia cumprirá suas atribuições de proteção patrimonial (hoje loteados por
vigilantes privados), mas protestamos pelo uso de disciplinas e culturas
organizacionais não compatíveis com servidores civis.Assim entendemos que o caráter da Guarda Municipal tem que ser de CIVIL, pois ela cuida (ou deveria cuidar) de patrimônio
GM-RIO – guardas patrimoniais em atitudes ostensivas de
conflito urbano
Está
havendo uma distorção nesta finalidade ou uma falsa percepção de que haverá
mais polícia (militar) nas ruas, pois a previsão da Guarda Municipal na
Constituição Federal, artigo 144, parágrafo 8º, está nos seguintes termos:
"Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção
de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".
O
exemplo da sabia decisão do Legislativo Municipal de Belo horizonte que no Projeto
de Lei 1.013/2010, em relação à direção do órgão da Guarda Municipal de Belo
Horizonte-MG que era comandada por militares. Atualmente, a função de gestor
só poderá ser exercida por servidor titular do cargo público efetivo de guarda
municipal. Com a finalidade de
desmilitarizar o Estatuto, o projeto decretou a supressão da “continência”,
já que o gesto se aplicaria apenas a instituições militares. Pela
mesma razão, o termo “Comandante” foi substituído por “Chefe”, exercida por
servidor titular do cargo público efetivo de Guarda Municipal, integrante de
sua estrutura funcional. Até então, o comando tem sido exercido exclusivamente
por militares.
O mesmo
aconteceu com a Guarda Civil de Limeira-SP que em 01/03/2012 aboliu o
gesto da continência. Ou o que dizer da Guarda Municipal de Aracaju-SE que
realizou greve no mesmo ano contra tal aberração jurídico-administrativa de
militarizar civis.
Guardas (civis) municipais no “batalhão da Gm-rio” prestando
continência
E é
isso que subterraneamente acontece todos os dias na GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE
JANEIRO, prestar continência a superiores hierárquicos que se auto denominando
“comandantes”.
A
própria ideia de prestar continência, que é característica da atividade
militar, é incluída no regimento da Guarda. Se a sociedade hoje luta pela
desmilitarização das polícias, o que dizer das Guardas Municipais.
Louvável
foi o exemplo do Ministério Público do estado do Ceará que propôs ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) contra as leis que tratam da organização,
finalidade, competência e estrutura organizacional básica da Guarda Municipal
de Fortaleza e Sistema Municipal de Segurança e instituem o regime disciplinar
da Guarda Municipal, justificando que parte delas ofende a Constituição do
Estado do Ceará, a Lei Orgânica do Município de Fortaleza e o art.144,
caput e § 8.º, da Constituição Federal.
A
Guarda Municipal destina-se à proteção dos bens públicos municipais, sendo-lhe
estranhas as funções de patrulha, segurança dos cidadãos e policiamento
ostensivo.
Guardas municipais no “batalhão da Gm-rio” fazendo Ordem
Unida
Esse
modelo de militarização da administração pública no Município do Rio de Janeiro
que está sendo praticado é uma tentativa errada de fazer funcionar a máquina
pública. Pressupõe condutas que devem ser vetadas pelo agente público.
Representa uma ameaça à ordem municipal e aos princípios e objetivos da gestão
pública.
Observamos
uma espécie de Militarização Ideológica, por transpor para a área da segurança
pública patrimonial concepções, valores e crenças da doutrina militar,
acarretando no seio da sociedade (a ideologia não atinge só os policiais) a
cristalização de uma concepção centrada na ideia de guerra (quando se tem um
inimigo declarado ou potencial a ser destruído com a força ou neutralizado com
a inteligência quase militar). Daí a concepção maniqueísta - os
"bons" contra os "perigosos" da sociedade - refletida nas
práticas do sistema policial-judicial, e reforçada pelos gritos de combate dos
"bons" ante a violência dos bandidos: "Isto é uma guerra!".
São as táticas dos "cercos", das "blitzen", das
"tomadas" e "ocupações" de territórios.
Nisto posto, é o guarda municipal que sob
ordens incontestáveis e inquestionáveis usa bastões contra vendedores
ambulantes, contra grevistas de outras classes, em operações de “choque de
ordem”, desapropriações e recolhimento de população em situação de rua .Como podemos admitir regimento que doutrina civis as práticas da caserna?
Ora, se o rol do
artigo 144 da CRFB/88 é taxativo, não se pode tolerar a atuação da Guarda
Municipal em exercício de polícia ostensiva (preventiva).
[...] preservação da ordem pública
engloba inclusive, a competência específica dos demais órgãos policiais, no
caso de falência operacional deles, a exemplo de greves ou outras causas, que
os tornem inoperantes ou ainda incapazes de dar conta de suas atribuições,
funcionando, então, a Polícia Militar como um verdadeiro exército da sociedade.
Bem por isso as Polícias Militares
constituem os órgãos de preservação da ordem pública para todo o universo da
atividade policial em tema da ordem pública e, especificamente, da segurança
pública. (Min. Gilmar Mendes, à época Advogado-Geral da União).
O
controle social de uma polícia cidadã é aquele que sai da sociedade e entra
para a polícia. É uma visão completamente diferente da atualmente existente
(POLICIA QUE PROTEJE O ESTADO E NÃO O CIDADÃO). O próprio Ministério Público,
que tem como uma de suas responsabilidades o controle da polícia, afirma que
essa tarefa é difícil. Para a sociedade, que carece de segurança pública, o
peso é maior. Há muito tempo a sociedade está afastada dessa discussão.
(Grupamento de Operações Especiais – GOE, fazendo curso
no BOPE/PMERJ)
Alguns
pontos de sua estrutura e funcionamento das polícia militar (a mesma que dirige
e controla a GM-RIO desde a sua fundação. Reflexos na estrutura administrativa
dirigente. Reflexos no escalonamento hierárquico e moldagem de aculturação
comportamental.
1. a logística atual da polícia de controle
é pesada, enquanto a da polícia cidadã é leve;
2. a formação da polícia de controle é boa,
mas é etnocêntrica, não integrada, e a da polícia cidadã é mais interativa,
unificada;
3. a disciplina na polícia de controle é
autoritária, centrada nas atitudes inadequadas, na apresentação, na
uniformização de policiais, enquanto na polícia cidadã deve estar baseada na
ampla defesa do policial, na possibilidade de ter o contraditório e também
centrada na conduta operacional asséptica à corrupção, por exemplo, a
hierarquia, na primeira, tem muitos graus (soldado, cabo, sargento, subtenente,
tenente, capitão, major, tenente-coronel, coronel), o que, na polícia cidadã,
precisa ser adaptado, ou seja, deveria ter os níveis adequados à ação que
produz.
A GM-RIO formatou seus níveis hierárquicos em Gm1,
gm2, Gm3, Gm4, Gm5, Gm6. A partir de gm3, ostentam estrelas nos ombros. A PM
possui um setor interno de investigação denominado P2, a Gm-Rio possui a G2.
4. A polícia atual prende para investigar,
enquanto a polícia cidadã deveria investigar para prender, seria uma polícia
mais inteligente.
5. A polícia de controle usa técnicas de
troca de favores, de alcaguete, com dinheiro para pagar os informantes, e a
polícia cidadã usa outra tecnologia, como a escuta judicial, técnicas de prova
científicas (DNA), que possibilitam um avanço muito forte na perícia.
6. Os bancos de dados são separados na
atual organização policial. A polícia cidadã teria um banco unificado ou bancos
inter-relacionados.
7. Também sobre essa questão dos bancos de
dados e a produção das estatísticas, na polícia de controle o uso das
informações segue a regra do segredo, de não repassar informações, de deixar
escondido, de não ter a transparência. Já a polícia cidadã colocaria a base de
dados disponível, socializada, permitindo o acesso de estudiosos e
pesquisadores. Essa cultura do segredo precisa ser redefinida e instalada nas
organizações a fim de não representar uma dimensão de poder.
8. Na polícia de controle, a polícia é o
poder, enquanto na polícia cidadã, a polícia é serviço.
9. As políticas de segurança pública, na
polícia de controle, são isoladas e o político não interfere.
10. A presença dos policiais, na polícia de
controle, está basicamente onde circula a classe média; as viaturas ficam
paradas em cruzamentos de grande circulação, para poder chamar a atenção da
sociedade que mais tem repercussão sobre a questão da mídia. A polícia cidadã
deveria estar mais presente nos locais de vulnerabilidade social.
A Maior concentração das unidades da GM-RIO (inspetorias
e UOPs) é na zona sul. Na zona oeste quase não há guardas municipais
A
polícia estadual, do jeito que está retratada, só incentiva o corporativismo, a
corrupção, a omissão, a falta de responsabilidade com o local de trabalho e as
dificuldades na elucidação dos ilícitos. Continua atuando dentro de estratégias
militares e ações puramente repressivas.
Por uma
simples lógica, desde os regimes brasileiros de governo do século XX, a polícia
MILITAR protege o Estado, e não o cidadão.
O que
podemos esperar de uma Guarda Civil moldada e dirigida por militares?