domingo, 20 de julho de 2014

CONCURSADA NA GM-RIO É IMPEDIDA DE TOMAR POSSE

 
MAIS UM ABSURDO DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO. AO RECEBER A NOTÍCIA QUE UMA CANDIDATA CONSEGUIU O DIREITO DE TOMAR POSSE POR MEIO DA VIA JUDICIAL, ATRAVÉS DE UMA LIMINAR, A DIREÇÃO NAO CONCURSADA DA GM-RIO RAPIDAMENTE ENTROU COM RECURSO PARA EVITAR A POSSE DA CONCURSADA.
 
E NAO SERIA DIFERENTE, POIS A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA GM-RIO NEM É SERVIDORA PÚBLICA DE QUALQUER INSTITUIÇÃO E A SUA ASSESSORA JURIDICA, ALÉM DE NAO SER CONCURSADA, EXERCE TRANQUILAMENTE ADVOCACIA PRIVADA EM HORARIO DE SERVIÇO.
 
COMO TODOS SABEMOS, A PARTIR DE MOMENTO EM QUE UMA PESSOA ESTA NA CONDIÇÃO DE FUNÇÃO PUBLICA, NAO PODERIA EXERCER TAIS ATIVIDADES, RESPONDENDO INCLUSIVE PENALMENTE PELOS SEUS ATOS DA VIDA PUBLICA COM SE FOSSE SERVIDOR.
 
ACOMPANHE ABAIXO A FORÇA TAREFA DE IMPEDIMENTO
 
MEMORANDO GM/IG/CJU Nº 116
RIO DE JANEIRO, 26 DE JUNHO DE 2014
 
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL
 
Considerando a ação judicial  interposta por XXXXXXXXXXXXXXXX , candidata aprovada no concurso público da Guarda Municipal, através da qual pleiteia sua convocação  e nomeação ao cargo, e ainda considerando os argumentos lançados na inicial de que outros candidatos, reprovados no mesmo concurso, foram empossados e nomeados , solicitamos  informações a cerca da situação da candidata e dos respectivos nomeados conforme relação trazida pela autora, com os documentos pertinentes.
 
Necessário se faz ainda consignar as atribuições dos cargos de Assistente I, Assessor I, Assessor II (emprego enquanto celetista) e Agente Administrativo (cargo do concurso público).
 
Solicito empreender esforços no sentido de que a resposta seja encaminhada, impreterivelmente até o dia 30/06/2014, para que possa  ser utilizada na elaboração de recurso da autarquia, haja vista o deferimento  de tutela antecipada para convocação e nomeação da candidata.
 
Respeitosamente,
 
Lúcia Cristina Cabral Magalhães
Assessora Jurídica
Matrícula 638.117-0

Doris Pereira D´Alincourt Fonseca
Diretora de Recursos Humanos
Matrícula 644.720-0

O AGRAVO DE INSTRUMENTO FOI FEITO PELA PROCURADORA DO MUNICÍPIO ALINE SLEMAN CARDOSO ALVES OAB/RJ 103.231, MATRICULA 10/226.313-7 QUE TAMBÉM NÃO PODERIA PATROCINAR CAUSAS DE AUTARQUIAS, VISTO QUE O MUNICÍPIO NAO DEFENDE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. É CASO DE REVELIA PROCESSUAL , VISTO QUE AUTARQUIA DEVE TER SEUS PRÓPRIOS PROCURADORES.
 
 
Vamos a nossas considerações

Orientação Jurisprudencial nº 318 da SBDI-1/TST in verbis: 318.
REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. AUTARQUIA. DJ 11.08.2003 - Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos.
PROCURADOR DO MUNICÍPIO NÃO PODE REPRESENTAR AUTARQUIA MUNICIPAL. REVELIA ( CPC Art. 12 e 13 CPC).
 
Essa assessora jurídica está na Guarda Municipal há mais de 15 anos, sem concurso publico. O que descaracteriza o caráter de cargo temporário por excepcional necessidade.
 
Essa assessora, está advogando, o que não poderia na condição de ocupar uma função pública.
 
O mesmo concurso de 2012 ( EDITAL  SMA Nº 163, DE 19 DE OUTUBRO DE  2012) para cargos administrativos da Gm-Rio houve vagas para assessores jurídicos. Obviamente que se todos os concursados começarem a tomar posse nos seus cargos, logo ela perderá a sua boquinha.
 
Mas como é muito normal a imoralidade administrativa na gestão deste alcaide, a Gm-Rio acompanhando essa filosofia, no dia 03/02/2014, páginas 3-7 do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO , Atos do Prefeito, Decreto Nº 38284 de 31 de Janeiro de 2014 e na página 10 editou-se a Portaria “P” IG, de 31 de Janeiro de 2014 a NOMEAÇÃO de 202 servidores que nunca prestaram concurso para os quadros funcionais da Guarda Municipal do Rio de Janeiro. São pessoas contratadas de forma “temporária” há anos na entidade, ferindo os princípios da isonomia e do concurso público.
 
Em excelente obra do Procurador de Justiça do Ministério Público Paulista, Sérgio Turra Sobrane, Sua Excelência exemplifica com propriedade que: “Haverá frustração da licitude do concurso público se realizado com dispensa de tratamento pessoal e desigual aos interessados, implicando em restrição da competitividade, ou mediante violação do princípio da publicidade”. (2010, p. 82)
 
1) Lúcia Cristina Cabral Magalhães, Matrícula 638.117-0. OAB RJ058854

 
0011915-94.2012.8.19.0204
Autor: IVAN JORGE DE ALMEIDA SILVA
Réu: PESCA COLETIVA DIVULGAÇAO E ENTRETENIMENTO LTDA
Advogado: LUCIA CRISTINA CABRAL MAGALHÃES
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Comarca: Regional de Bangu
Serventia: Cartório da 4ª Vara Cível
 
0004153-30.2013.8.19.0030
Exequente: MARIA JULIA CARREIRO ASSUMPÇAO
Representante Legal: FERNANDA CARREIRO CARDOSO
Advogado: LUCIA CRISTINA CABRAL MAGALHÃES
Fase: Devolução de Carta Precatória
Comarca: Comarca de Mangaratiba
Serventia: Cartório da Vara

0069143-83.2014.8.19.0001
Autor: ROBSON DA SILVA FREITAS
Réu: KALUNMGA COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA LTDA e outro(s)...
Advogado: LUCIA CRISTINA CABRAL MAGALHÃES
Fase: Juntada
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório do 2º Juizado Especial Cível
 
0024102-63.2014.8.19.0205
Autor: ANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO
Réu: EXPRESSO MACHINE LTDA ME
Advogado: LUCIA CRISTINA CABRAL MAGALHÃES
Fase: Digitação de Documentos
Comarca: Regional de Campo Grande
Serventia: Cartório do 26º Juizado Especial Cível
 

0141729-55.2013.8.19.0001
Autor: SIMONE MEIRELLES DE CARVALHO
Réu: BANCO SANTANDER SA
Advogado: LUCIA CRISTINA CABRAL MAGALHÃES
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório do 23º Juizado Especial Cível
 
0245606-11.2013.8.19.0001
Autor: ANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO
Réu: BANCO SANTANDER S.A.
Advogado: LUCIA CRISTINA CABRAL MAGALHÃES
Fase: Remessa
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório do 1º Juizado Especial Cível
 
0294662-13.2013.8.19.0001
Autor: PAOLA PEREIRA DA COSTA
Réu: HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
Advogado: LUCIA CRISTINA CABRAL MAGALHÃES
Fase: Remessa
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório do 2º Juizado Especial Cível


0039513-79.2014.8.19.0001
Autor: ROBSON DA SILVA FREITAS
Réu: VIVO S/A
Advogado: LUCIA CRISTINA CABRAL MAGALHÃES
Fase: Digitação de Documentos
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório do 23º Juizado Especial Cível
 




0426035-07.2012.8.19.0001
Autor: LUCIA CRISTINA CABRAL MAGALHÃES
Réu: CEDAE - COMP.ESTADUAL DE ÁGUA E ESGOTO
Advogado: LUCIA CRISTINA CABRAL MAGALHÃES
Fase: Remessa
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório do 2º Juizado Especial Cível
 
0459563-32.2012.8.19.0001
Autor: IVAN JORGE DE ALMEIDA SILVA
Réu: CEDAE - COMP.ESTADUAL DE ÁGUA E ESGOTO
Advogado: LUCIA CRISTINA CABRAL MAGALHÃES
Fase: Remessa
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório do 21º Juizado Especial Cível
 
0493146-08.2012.8.19.0001
Autor: DEISE GONÇALVES DE OLIVEIRA
Réu: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
Advogado: LUCIA CRISTINA CABRAL MAGALHÃES
Fase: Remessa
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório do 3º Juizado Especial Cível
 
0493166-96.2012.8.19.0001
Autor: FABIANA MAGALHÃES DOS SANTOS
Réu: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
Advogado: LUCIA CRISTINA CABRAL MAGALHÃES
Fase: Remessa
Comarca: Comarca da Capital
Serventia: Cartório do 2º Juizado Especial Cível


 
0034172-56.2011.8.19.0202
Autor: MARIA HELENA DE SOUZA ASSUNÇÃO
Réu: POSITIVO INFORMATICA e outro(s)...
Advogado: LUCIA CRISTINA CABRAL MAGALHÃES
Fase: Digitação de Documentos
Comarca: Regional de Madureira
Serventia: Cartório do 15º Juizado Especial Cível
 

 

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Dilma sancionará lei que cria estatuto das Guardas Municipais

      
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“O PT vota sim”, disse Humberto Costa (PT-PE),
líder da bancada no Senado, ao encaminhar a
votação do relatório favorável
A partir de agora as guardas municipais vão ganhar o poder de polícia e contribuir para melhorar a segurança no País. Em tramitação há mais de uma década, o plenário do Senado aprovou na noite de ontem o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) ao PLC nº 39/2014 que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, prevendo, entre novas responsabilidades, o direito a porte de arma, estruturação em carreira única e progressão funcional. “Eu disse que este dia é histórico e ficamos contentes de estar dando ao Brasil, não só aos guardas municipais, condições para que melhoremos a segurança pública de nossa população”, afirmou Gleisi.
A relatora do projeto, cujo autor é o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), elogiou o acordo de líderes partidários para incluir a votação na noite de ontem, reconhecendo que representantes das guardas municipais estiveram presentes no Senado nos últimos meses defendendo melhores condições de trabalho. Gleisi parabenizou o esforço de todos os senadores que contribuíram para o acordo e, principalmente, ao deputado Vicentinho (PT-SP), líder do PT na Câmara que também preside a Frente Parlamentar Pró-Guarda Municipal.
Gleisi explicou que o projeto é relevante porque, pela primeira vez, haverá uma identidade funcional, a estruturação em carreira única e a ocupação de cargos em comissão somente por integrantes dessa carreira. “Com isso, o estatuto motiva as guardas municipais a desempenhar um trabalho cada vez melhor. As guardas municipais serão valorizadas, tendo existência própria e permanente subordinação direta ao chefe do Poder Executivo local”, disse ela.
Municípios também poderão formar consórcios intermunicipais para criar suas guardas municipais tendo por responsabilidade zelar pelo patrimônio e pela vida. As guardas municipais ainda deverão colaborar para os demais órgãos de segurança pública, atuando em ações conjuntas com outras polícias e contribuindo para pacificação de conflitos. Com os órgãos de trânsito estadual ou municipal, as guardas municipais poderão fiscalizar o trânsito e expedir multas; encaminhar ao delegado de política o autor de alguma infração, diante de flagrante delito, auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e, ainda, dar continuidade ao reconhecido trabalho de execução de ações preventivas na segurança escolar.
 
ApoioDiversos senadores parabenizaram a aprovação do estatuto. Cada vez que algum senador reconhecia a importância do projeto e consignava apoio, nas galerias do Senado dezenas de guardas municipais aplaudiam.
 
Isso aconteceu quando o líder do PT, Humberto Costa (PT-PE) fez o encaminhamento da votação em nome da bancada petista no Senado. “Inicialmente parabenizo o trabalho da senadora Gleisi Hoffmann. Nesses últimos dois dias, ela agiu como formiguinha, aperreou todos os senadores para que essa matéria pudesse ser votada. Há o mérito de muitos, mas, sem dúvida, se não fosse a perseverança, a tenacidade dela, nós não teríamos a votação”, afirmou, acrescentando o projeto é relevante para a segurança pública do País. “Aprovar esse estatuto é fortalecer o Brasil. Portanto, o PT encaminha o voto sim”, disse ele, para felicidade dos guardas municipais que estavam nas galerias.
Marcello Antunes

terça-feira, 1 de julho de 2014

PREFEITURA SEM DINHEIRO

GUARDAS MUNICIPAIS LEGITIMOS AGENTES DE PROTEÇÃO DAS INSTALAÇÕES MUNICIPAIS SÃO EXPOSTOS TODOS OS DIAS NAS RUAS, POR QUE O PREFEITO PREFERE GASTAR O DINHEIRO DOS SEUS CONTRIBUINTES COM VIGILANCIA PRIVADA...NUNCA SABEREMOS QUE SÃO OS SEUS PROPRIETÁRIOS POR QUE O MINISTERIO PUBLICO NAO INVESTIGA...

E ENQUANTO ISSO GUARDAS MUNICIPAIS SÃO ESFAQUEADOS NAS RUAS PELA FALTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL...

DINHEIRO DOS EPI´S - VIGILANCIA PRIVADA PROTEGENDO O PATRIMONIO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO-RJ - 2014
Favorecido:

1) ANGEL S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. R$ 104.355,30
CNPJ: 3372304000178
EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRAFICAS S/A - IMPRENSA DA CIDADE ...R$ 13.841,80

FUNDACAO PARQUES E JARDINS ...R$ 27.286,25

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER ...R$ 63.227,25

2) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - R$ 2.575.502,62
 CNPJ: 5234289000127

DISTRIBUIDORA DE FILMES S/A - RIOFILME
R$ 67.702,49

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
R$ 1.273.294,55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
 R$ 826.049,18

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
R$ 408.456,40

3) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.  - R$ 1.015.425,96
CNPJ: 68698398000115


FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIOZOO - R$ 562.269,78

FUNDACAO PARQUES E JARDINS - R$ 54.285,42

INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - PREVI-RIO  - R$ 36.190,64

INSTITUTO MUNICIPAL DE URBANISMO PEREIRA PASSOS  -
R$ 74.450,19

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
 R$ 28.007,75
SECRETARIA ESPECIAL DE TURISMO
R$ 8.274,62

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
R$ 9.547,65

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
R$ 242.399,91

4) FACILITY SEGURANCA LTDA -  R$ 10.498.309,00
CNPJ: 2606943000198


GABINETE DO PREFEITO - R$ 43.827,89

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERV.PÚBLICOS
 R$ 25.780,89

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
 R$ 425.296,98

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
R$ 591.098,23

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
 R$ 9.412.305,01

5) HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - R$ 353.730,39
CNPJ: 7613468000109


SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
R$ 51.739,49

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
R$ 301.990,90

6) HOPEVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - R$ 1.358.650,67
CNPJ: 5014372000190


FUNDACAO PLANETARIO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
R$ 376.539,49

INSTITUTO MUNICIPAL DE URBANISMO PEREIRA PASSOS
R$ 84.931,41

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
 R$ 897.179,77