sexta-feira, 27 de março de 2015

O DIA DA INFAMIA - 26/03/2015

NUNCA ESQUECEREMOS O DIA EM QUE GESTORES DA GM-RIO E POLICIAIS MILITARES COVARDEMENTE ATACARAM PELAS COSTAS GUARDAS MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO QUE FAZIAM PASSEATA PACIFICA NO RIO DE JANEIRO
 
COM BALAS DE BORRACHA E BOMBAS SILENCIAM A DEMOCRACIA.
 
ESSE É O COMPORTAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REPRIMIR A TODO CUSTO QUALQUER MANIFESTAÇÃO PACIFICA.






sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

ATÉ QUANDO?


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Voto no Agravo de Instrumento nº 34809 – Vigésima Segunda Câmara Cível – fls. 01

VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

Agravo de Instrumento nº: 0034809-60.2013.8.19.0000

Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Agravados: GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E MUNICÍPIO

DO RIO DE JANEIRO

Relator: DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA

Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública.

Pedido liminar, no sentido de afastar os agentes da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, do serviço de fiscalização de ambulantes, sendo estes obstados a apreender mercadorias. Uso de armas não letais tasers e spray de pimenta que merece ser coibido, diante do poder ofensivo que pode causar sobre a população. Necessidade de maior capacitação e cursos de especialização pelos Agentes. Recurso parcialmente provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0034809-60.2013.8.19.0000, em que é Agravante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e Agravados GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

ACORDAM os Desembargadores integrantes da Vigésima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de primeiro grau, em AÇÃO CIVIL PÚBLICA, que indeferiu a liminar, no sentido de que seja o ente público, compelido a afastar os agentes de sua Guarda Municipal, do serviço de fiscalização de ambulantes no âmbito do Município do Rio de Janeiro, sendo estes obstados a apreender mercadorias, diante da ausência de atribuição legal destes agentes públicos para realizar estas atividades.

Para tanto, sustentou o autor que os agentes da Guarda Municipal, no exercício das atividades supramencionadas, vêm atuando de forma abusiva e violenta, atentando contra a dignidade humana dos ambulantes, utilizando-se, via de regra, de armas não-letais, cujo emprego seria vedado em Lei. O Ministério Público fundamentou sua pretensão na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que em seu artigo 30, VII impede o uso de armas aos integrantes da Guarda Municipal e na Lei Municipal 1.876/92 que atribui a competência para a fiscalização de comércio ambulante aos Fiscais de Atividades Econômicas e aos Agentes de Inspeção de Controle Urbano.

Pretende, ainda, vedar aos Guardas Municipais a utilização

de armas de qualquer natureza, letais ou "não-letais" (granada de gás lacrimogêneo, granada de efeito moral, balas de borracha, bastão de choque, canhão de água, spray de pimenta, espargidores de agentes químicos incapacitantes, tasers, pistolas elétricas ou similares.

Finalmente, requereu a reforma da decisão agravada.

 

Por seu turno, os Agravados apresentaram as contrarrazões

de fls. 833/841, salientando que as atividades desenvolvidas pela guarda municipal estão amparada na Lei Municipal 1.876/92 e Decreto 1.7931/99 e decorrem do exercício legal do poder de polícia, sendo direcionadas à

proteção de bens, serviços e instalações municipais, evitando a ocupação irregular e a má utilização do solo urbano.

Acrescentaram que só há apreensão de mercadorias dispostas ilegalmente em via pública, impedindo o livre transito de pessoas em calçadas ou aquelas de procedência ilícita.

As informações foram prestadas às fls. 846/847.

Finalmente, veio o parecer do Representante da Procuradoria de Justiça. Conforme fls. 851/855, opinando pelo provimento

do recurso.

 

É o relatório.

Voto.

Observa-se do exame dos autos que o ora Agravante pretende a reforma da decisão que indeferiu a liminar pleiteada na inicial.

Insta ser enfatizado que o requerimento de liminar, mesmo quando deduzido altera pars, fica submetido à livre apreciação por parte do Juiz, o que significa dizer que ao julgador fica acometida não apenas a análise de seus requisitos e de sua plausibilidade, mas também, sobretudo a aferição do momento processual mais propício para o seu enfrentamento, seja antes ou depois da oitiva da parte contrária.

Com efeito, observa-se que o Agravante não conseguiu demonstrar a existência dos requisitos ensejadores da concessão da liminar, quanto ao afastamento dos Agentes Públicos do serviço de fiscalização de ambulantes no âmbito do Município do Rio de Janeiro, notadamente ante a urgência da medida, considerando que os fatos narrados na inicial da Ação Civil Pública não são recentes, até porque, como bem ressaltou o Juízo a quo, estão sendo alvo de investigação há mais de 04 (quatro) anos.

No que concerne à autorização de uso de armas não letais,

convém ressaltar que, especificamente, a utilização do spray de pimenta e tasers requer capacitação e cursos de especialização para tanto, diante do poder ofensivo que pode causar sobre a população e, portanto, merece ser

coibida sua utilização pela Guarda Municipal.

Finalmente, da análise da Lei em apreço, verifica-se que não há previsão de utilização de arma letal e, por conseguinte, despicienda qualquer manifestação nesse sentido.

 

As informações foram prestadas às fls. 846/847.

Finalmente, veio o parecer do Representante da Procuradoria de Justiça. Conforme fls. 851/855, opinando pelo provimento

do recurso.

 

É o relatório.

Voto.

Observa-se do exame dos autos que o ora Agravante pretende a reforma da decisão que indeferiu a liminar pleiteada na inicial.

Insta ser enfatizado que o requerimento de liminar, mesmo

quando deduzido altera pars, fica submetido à livre apreciação por parte do Juiz, o que significa dizer que ao julgador fica acometida não apenas a análise de seus requisitos e de sua plausibilidade, mas também, sobretudo a aferição do momento processual mais propício para o seu enfrentamento, seja antes ou depois da oitiva da parte contrária.

Com efeito, observa-se que o Agravante não conseguiu demonstrar a existência dos requisitos ensejadores da concessão da liminar, quanto ao afastamento dos Agentes Públicos do serviço de fiscalização de ambulantes no âmbito do Município do Rio de Janeiro, notadamente ante a urgência da medida, considerando que os fatos narrados na inicial da Ação Civil Pública não são recentes, até porque, como bem ressaltou o Juízo a quo, estão sendo alvo de investigação há  mais de 04 (quatro) anos.

No que concerne à autorização de uso de armas não letais,

convém ressaltar que, especificamente, a utilização do spray de pimenta e tasers requer capacitação e cursos de especialização para tanto, diante do poder ofensivo que pode causar sobre a população e, portanto, merece ser

coibida sua utilização pela Guarda Municipal.

 

Finalmente, da análise da Lei em apreço, verifica-se que não há previsão de utilização de arma letal e, por conseguinte, despicienda qualquer manifestação nesse sentido.

 

Assim, merece parcial provimento o recurso em apreço, tão somente, no tocante à utilização de armas não letais tasers e spray de pimenta.

 

Ante o exposto, conheço do recurso e, dou-lhe parcial

provimento, para coibir a utilização do spray de  Pimenta e tasers pelos Agentes da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, mantendo-se, no mais, a decisão agravada.

.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2013.

DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA

Relator

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

O FIM DAS POLICIAS MILITARES NO BRASIL

Desmilitarizar e unificar a polícia



A Polícia Militar brasileira é um modelo anacrônico de segurança pública que favorece abordagens policiais violentas, com desrespeito aos direitos fundamentais do cidadão
Uma das heranças mais malditas que a ditadura militar nos deixou é a dificuldade que os brasileiros têm de distinguir entre as funções das nossas Forças de Segurança (polícias) e as das nossas Forças Armadas (exército, marinha, aeronáutica). A diferença é muito simples: as Forças de Segurança garantem a segurança interna do Estado, enquanto as Forças Armadas garantem a segurança externa. Polícias reprimem criminosos e forças armadas combatem exércitos estrangeiros nos casos de guerra.
Diante das desmensuradas diferenças de funções existentes entre as Forças de Segurança e as Forças Armadas, é natural que seus membros recebam treinamento completamente diferente. Os integrantes das Forças Armadas são treinados para enfrentar um inimigo externo em casos de guerra. Nessas circunstâncias, tudo que se espera dos militares é que matem os inimigos e protejam o território nacional. Na guerra, os prisioneiros são uma exceção e a morte é a regra.
Enquanto os exércitos são treinados para matar o inimigo, polícias são treinadas para prender cidadãos.
O militarismo se justifica pelas circunstâncias extremas de uma guerra, quando a disciplina e a hierarquia militares são essenciais para manter a coesão da tropa. O foco do treinamento militar é centrado na obediência e na submissão, pois só com estas se convence um ser humano a enfrentar um exército inimigo, mesmo em circunstâncias adversas, sem abandonar o campo de batalha. Os recrutas são submetidos a constrangimentos e humilhações que acabam por destituí-los de seus próprios direitos fundamentais. E se o treinamento militar é capaz de convencer um soldado a se deixar tratar como um objeto na mão de seu comandante, é natural também que esse soldado trate seus inimigos como objetos cujas vidas podem ser sacrificadas impunemente em nome da sua bandeira.
A sociedade reclama do tratamento brutal da polícia, mas insiste em dar treinamento militar aos policiais, reforçando neles, a todo momento, os valores de disciplina e hierarquia, quando deveria ensiná-los a importância do respeito ao Direito e à cidadania. Se um policial militar foi condicionado a respeitar seus superiores sem contestá-los, como exigir dele que não prenda por “desacato à autoridade” um civil que “ousou” exigir seus direitos durante uma abordagem policial? Se queremos uma polícia que trate suspeitos e criminosos como cidadãos, é preciso que o policial também seja treinado e tratado como civil (que, ao pé da letra, significa justamente ser cidadão).
O treinamento militarizado da polícia brasileira se reflete em seu número de homicídios. A Polícia Militar de São Paulo mata quase nove vezes mais do que todas as polícias dos EUA, que são formadas exclusivamente por civis. Segundo levantamento do jornal Folha de S. Paulo divulgado em julho deste ano, “de 2006 a 2010, 2.262 pessoas foram mortas após supostos confrontos com PMs paulistas. Nos EUA, no mesmo período, conforme dados do FBI, foram 1.963 ‘homicídios justificados’, o equivalente às resistências seguidas de morte registradas no estado de São Paulo”.Neste estado, são 5,51 mortos pela polícia a cada 100 mil habitantes, enquanto o índice dos EUA é de 0,63 . Uma diferença bastante significativa, mas que, obviamente, não pode ser explicada exclusivamente pela militarização da nossa polícia. Não obstante outros fatores que precisam ser levados em conta, é certo, porém, que o treinamento e a filosofia militar da PM brasileira são responsáveis por boa parte desses homicídios.
Nossa Polícia Militar é uma distorção dos principais modelos de polícia do mundo. Muitos países europeus possuem gendarmarias, que são forças militares com funções de polícia no âmbito da população civil, como a Gendarmerie Nationale na França, os Carabinieri na Itália, a Guardia Civil na Espanha e a Guarda Nacional Republicana em Portugal. As gendarmarias, porém, são bem diferentes da nossa Polícia Militar, a começar pelo fato de serem nacionais, e não estaduais. Em geral, as atribuições de policiamento das gendarmarias europeias se restringem a áreas rurais, cabendo às polícias civis o policiamento, tanto ostensivo como investigativo, das áreas urbanas, o que restringe bastante o âmbito de atuação dos militares. As gendarmarias europeias também são polícias de ciclo completo, isto é, realizam não só o policiamento ostensivo, mas também são responsáveis pela investigação policial.
No Brasil, a Constituição da República estabeleceu no seu artigo 144 uma excêntrica divisão de tarefas, na qual cabe à Polícia Militar realizar o policiamento ostensivo, enquanto resta à Polícia Civil a investigação policial. Esta existência de duas polícias, por óbvio, não só aumenta em muito os custos para os cofres públicos que precisam manter uma dupla infraestrutura policial, mas também cria uma rivalidade desnecessária entre os colegas policiais que seguem duas carreiras completamente distintas. O jovem que deseja se tornar policial hoje precisa optar de antemão entre seguir a carreira de policial ostensivo (militar) ou investigativo (civil), criando um abismo entre cargos que seriam visivelmente de uma mesma carreira.
Nos EUA, na Inglaterra e em outros países que adotam o sistema anglo-saxão, as polícias são compostas exclusivamente por civis e são de ciclo completo, isto é, o policial ingressa na carreira para realizar funções de policiamento ostensivo e, com o passar do tempo, pode optar pela progressão para os setores de investigação na mesma polícia. Para que se tenha uma ideia de como esse sistema funciona, um policial no Departamento de Polícia de Nova York (NYPD) ingressa na carreira como agente policial (police officer) para exercer atividades de polícia ostensiva (uniformizado), tais como responder chamadas, patrulhar, perseguir criminosos etc. Depois de alguns anos, esse agente policial pode postular sua progressão na carreira para o cargo de detetive (detective) no qual passará a exercer funções investigativas e não mais usará uniformes. A carreira segue com os cargos de sargento (sergeant), que chefia outros policiais; de tenente (lieutenant), que coordena os sargentos; e de capitão (captain), que comanda o que chamaríamos de delegacia.
Apesar do que a semelhança dos nomes poderia sugerir, não se trata de patentes, mas de cargos, pois todos são funcionários públicos civis. Cada policial está subordinado apenas a seus superiores hierárquicos em linha direta, assim como um escrivão judicial brasileiro está subordinado ao juiz com o qual trabalha. Um agente policial estadunidense não está subordinado de qualquer forma às ordens de um capitão de uma unidade policial que não é a sua, assim como o escrivão judicial brasileiro não deve qualquer obediência a juízes de outras varas. Para se ter uma ideia da importância dessa diferença, basta imaginar a situação difícil em que fica um policial militar brasileiro ao parar, em uma blitz, um capitão a quem, para início de conversa, tem o dever de prestar continência. A hierarquia militar acaba funcionando, em casos como esse, como uma blindagem para os oficiais, em um nítido prejuízo para o princípio republicano da igualdade de tratamento nos serviços públicos.
As vantagens de uma polícia exclusivamente civil são muitas e, se somadas, a unificação das polícias ostensiva e investigativa em uma única corporação de ciclo completo só traz benefícios para os policiais, em termos de uma carreira mais atrativa, e aos cidadãos, com um policiamento único e mais funcional.
No Brasil, tramita no Senado da República a Proposta de Emenda à Constituição nº 102/2011, de autoria do senador Blairo Maggi (PR/MT), que, se aprovada, permitirá aos estados unificarem suas polícias em uma única corporação civil de âmbito estadual, representando um avanço imensurável na política de segurança pública brasileira, além de uma melhor aplicação do dinheiro público, que não mais terá que sustentar duas infraestruturas policiais distintas e, algumas vezes, até mesmo concorrentes.
A unificação das polícias também possibilitaria uma carreira policial bem mais racional do que a que temos hoje. O policiamento ostensivo é bastante desgastante e é comum que, à medida que o policial militar envelhece, ele acabe sendo designado para atividades que exijam menor vigor físico. Como atualmente existem duas polícias e, portanto, duas carreiras policiais distintas, os policiais militares acabam sendo designados para tarefas internas, típicas de auxiliar administrativo, mas permanecem recebendo a mesma remuneração de seus colegas que arriscam suas vidas nas ruas. Com a unificação, ocorreria o que acontece na maioria das polícias do mundo: ele seria promovido para o cargo de detetive e sua experiência como policial ostensivo seria muito bem aproveitada na fase de investigação. Para suprir os cargos administrativos meramente burocráticos, bastaria fazer concursos para auxiliares administrativos que requerem vocação, habilidades e treinamento bem mais simples daqueles exigidos de um policial.


HÁ MAIS DE 20 ANOS UMA JUNTA MILITAR DIRIGE E CONTROLA SERVIDORES CIVIS DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO. O NEFASTO RESULTADO NÃO PODERIA SER OUTRO

FATO ISOLADO (3)

CONTINUA A CIDADE DO RIO DE JANEIRO DESRESPEITANDO UMA LEI FEDERAL

A LEI 13.022/2014 GARANTIRIA A AUTO PROTEÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS, JOGADOS NAS RUAS DE UMA DAS CIDADES MAIS VIOLENTAS DA AMERICA LATINA, A PRÓPRIA SORTE...

NÃO FAÇA CONCURSO PARA GMRIO

É PERDA DE TEMPO


quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

FATO ISOLADO (2) !!!

CONTINUA A OMISSÃO DA PREFEITURA, A MESMA QUE TERCEIRIZA A SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES MUNICIPAIS COM EMPRESAS DE VIGILANCIA PRIVADA (ESTES TRABALHAM ARMADOS)...

ACONTECE QUE A FUNÇÃO É DA COMPETENCIA DA GUARDA MUNICIPAL...MAS MANTER ELES AFASTADOS DAS INTALAÇÕES É IMPERIOSO PARA SE MANTEREM OS MILIONARIOS CONTRATOS

Guardas municipais são baleados na Zona Oeste do Rio

Criminosos atiraram contra agentes na Rua Senador Camará, no Centro de Santa Cruz, nesta manhã. Bandidos fugiram
 
Rio - Criminosos efetuaram vários disparos de armas de fogo contra uma viatura da Guarda Municipal, na manhã desta quarta-feira, na Rua Senador Camará, no Centro de Santa Cruz, Zona Oeste da cidade. Dois guardas, identificados como Claudecir da Conceição Francisco e Romildo Cândido, foram baleados. Os bandidos, que estavam em um outro veículo, fugiram.
Os guardas municipais checavam uma denúncia de estacionamento clandestino naquela localidade e na Avenida Padre Guilherme Decaminada, quando foram atingidos. Os criminosos, ainda desconhecidos, estavam a bordo de um Ford Fiesta, de cor branca.  A denúncia sobre o estacionamento irregular havia chegado através do número 1746, da Prefeitura do Rio.
Policiais militares do 27º BPM (Santa Cruz) estão na região procurando os bandidos. O carro da Guarda Municipal (GM) também foi atingido pelos tiros dos bandidos. Os feridos foram encaminhados ao Hospital Municipal Pedro II, no mesmo bairro.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, Claudecir foi baleado na coxa esquerda, passou por avaliação médica, fez curativo e foi liberado. Romildo foi atingido por um tiro de raspão na coxa direita, também passou por avaliação médica, fez o curativo e foi liberado da unidade.
 
PROVAVELMENTE ESSE SERA MAIS UM CASO ISOLADO DA OMISSA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO

"FATO ISOLADO" !!!

PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO DESCUMPRE LEI FEDERAL 13.022/2014 QUE DÁ O DIREITO AO ARMAMENTO DOS SEUS SERVIDORES.

GUARDAS MUNICIPAIS QUE JÁ SÃO AMEAÇADOS TODOS OS DIAS NUMA DAS CIDADES MAIS VIOLENTAS DO BRASIL (SEDE DOS JOGOS OLIMPICOS E FARSA DA PACIFICAÇÃO DAS UPPS).

Morre guarda municipal atingido com pedrada na cabeça

Agente estava na sede da prefeitura e foi agredido por homem que tentava invadir o local no último dia 7

Rio - Após uma semana em coma, o guarda municipal Djalma Rodrigues de Almeida, de 50 anos, morreu neste domingo. O agente foi atingido por uma pedra na cabeça no último dia 7 de dezembro, quando impedia um homem de invadir o prédio da prefeitura, na Cidade Nova.
Por meio de nota, a Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio) confirmou o óbito do guarda municipal. O órgão lamentou o ocorrido e disse que "está prestando toda a assistência necessária à família do agente".
O caso está sendo investigado pela 6ª DP (Cidade Nova) como homicídio. A Guarda Municipal informou que está colaborando com as investigações da Polícia Civil. Djalma foi enterrado nesta segunda-feira, no cemitério de Campo Grande, na Zona Oeste.

A PREFEITURA EM NOTA DISSE SE TRATAR DE UM FATO ISOLADO!!!

INTERESSANTE QUE NEM UMA COROA DE FLORES OS PREFEITO ENVIOU EM RESPEITO AO SERVIDOR, MORTO EM SERVIÇO

MAS PARA O FILHO DO PAGODEIRO, ELE ENVIOU FLORES !!!





domingo, 2 de novembro de 2014

ESQUEMA DE CORRUPÇÃO NA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO

26/07/2014 10:11
ESQUEMA DE CORRUPÇÃO NA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO

Homem forte de Paes opera esquema de corrupção no Rio

VEJA teve acesso a gravações que mostram um esquema de desvios na prefeitura do Rio de Janeiro comandado pelo deputado Rodrigo Bethlem (PMDB), ex-secretário de Governo da administração Eduardo Paes
O medo de ser alvo de denúncias paira há tempos na mente do deputado federal Rodrigo Bethlem (PMDB-RJ), um dos homens fortes do governo Eduardo Paes desde 2009. "Tô de saco cheio de ficar sempre lendo jornal sem saber se vai sair uma denúncia. Estamos na era do escândalo", chegou a dizer assustado, nem imaginando que chegaria o dia em que as suas falcatruas viriam a público com riqueza de detalhes. VEJA teve acesso a áudios e vídeos que escancaram um esquema de corrupção funcionando dentro da prefeitura do Rio de Janeiro a partir da atuação do parlamentar. Dinheiro da área social da gestão Paes foi desviado segundo confissão de ninguém menos que o próprio Bethlem, em uma conversa sobre o divórcio de seu casamento de 16 anos. O Ministério Público do Rio já foi avisado sobre a existência das provas contra o peemedebista.
As gravações são contundentes e não deixam dúvidas sobre o balcão de negócios instalado pelo deputado. Bethlem – que se licenciou da Câmara dos Deputados em 2009 e passou pelas pastas de Ordem Pública, Assistência Social e, por fim, a secretaria de Governo – fala claramente que recebia uma espécie de mesada a partir de convênios da prefeitura. O diálogo de cerca de duas horas ocorreu em agosto de 2011 com a sua então esposa, a ex-deputada federal Vanessa Felippe Bethlem. Na ocasião, o deputado ainda tocava a área social do município e preparava-se para ser um dos coordenadores da campanha de reeleição de Paes. A pauta do casal envolvia especulações sobre o futuro político de Bethlem e o pagamento de uma pensão para o sustento da casa e dos seus dois filhos. Na conversa, depois de relatar que tipo de despesas estaria disposto a bancar, Bethlem afirma que sua principal fonte de renda era um convênio da prefeitura chamado Cadastro Único. "Eu tenho de receita em torno de 100 000 reais por mês", afirma na gravação com a maior naturalidade do mundo, explicando que do contrato retirava entre 65 000 e 70 000 reais por mês. Nomeado como secretário de Paes, Bethlem optou pelo salário maior de deputado – ou seja, só deveria ter direito a um rendimento bruto de 26 723,13 reais, equivalente a cerca de 18 000 reais mensais líquidos.
O convênio em questão foi fechado com uma ONG chamada Casa Espírita Tesloo. Mais conhecido pela sigla Cad Único, foi assinado em 2011 por 9,6 milhões de reais e tinha o objetivo de atualizar o cadastro feito pela prefeitura para 408 000 famílias receberem os programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família. Mas ONG tem um histórico muito maior de contratos com a prefeitura – o que leva a crer que o assalto aos cofres públicos é ainda mais escandaloso. Desde 2009, a Tesloo faturou cerca de 72,8 milhões de reais do governo Paes para administrar abrigos e centros de acolhimento de dependentes químicos. Só de aditivos no período, foram 18 no total de 22,6 milhões de reais. Nos áudios, Bethlem explica para Vanessa que está com dificuldades de receber a mesada porque a ONG não estava prestando contas corretamente. Na ocasião, o Tribunal de Contas do Município encrencara com o convênio e travara os repasses da prefeitura: "O cara não prestou contas direito, o cara é um idiota, um imbecil. Não pude pagar, não recebi", reclama irritado para Vanessa. 
"O cara" citado por Bethlem é o dono da Tesloo, o major reformado Sérgio Pereira de Magalhães Junior. O oficial criou a ONG em 2002 para atuar na área social junto com a mãe, o irmão e esposa. A instituição começou a abocanhar contratos com o município do Rio desde a gestão César Maia, mas foi com Paes e Bethlem que o faturamento da Tesloo explodiu. Além das generosas relações políticas, Magalhães Junior tem no currículo um passado truculento enquanto esteve na ativa na Polícia Militar. Há registro de 42 autos de resistência de sua autoria – ou seja, foi esta quantidade de bandidos que o major matou em confrontos. A Polícia Civil do Rio também investiga o envolvimento do dono da Tesloo com milícias na Zona Oeste.
Não é a primeira vez que o deputado vê seu nome ligado a personagens de atividades nebulosas. Filho da atriz Maria Zilda Bethlem, foi subsecretário de Governo de Rosinha Garotinho em 2006. Lá nomeou como seu assessor especial o bombeiro Cristiano Girão, perigoso miliciano da Zona Oeste do Rio de Janeiro preso desde 2009. A relação de Bethlem com grupos de extermínio também foi alvo da CPI das Milícias da Asssembleia Legislativa do Rio em 2008. O deputado foi arrolado como testemunha de defesa de um homicídio a que eram acusados os irmãos Jerônimo e Natalino Guimarães, ex-vereador e ex-deputado estadual líderes Liga da Justiça, o mais perigoso grupo paramilitar do Rio.
O Tribunal de Contas do Município chegou a pedir em 2012 para a prefeitura não renovar mais qualquer convênio com a Tesloo por indícios de fraudes nos contratos, mas até este ano a ONG continuava a ter contratos ativos no governo Paes. O TCM encontrou de tudo nos contratos analisados: desde ausência de notas fiscais para determinados pagamentos até o superfaturamento na compra de alimentos.
Durante a conversa gravada, a existência de outra mesada para complementar a renda acaba vindo à tona, desta vez relacionada a um contrato de fornecimento de lanches nas ONGs que prestam serviço na área social. Neste caso, o rendimento é menor – cerca de 15 000 reais, conta o deputado. "Até quando? ", pergunta Vanessa. "Até quando existir convênio", responde Bethlem sem titubear. Fica acertado pelo casal, depois de alguns bate bocas, o pagamento de cerca de 45 000 reais por mês para Vanessa. Bethlem explica na gravação que entregará um pouco menos da metade dos seus rendimentos porque precisará de dinheiro para reestruturar a sua vida. A ex-mulher aceita a oferta no fim das contas. 
O pagamento da pensão era feito sempre em dinheiro vivo e entregue na casa de Vanessa pelo motorista de Bethlem. Um vídeo mostra o exato momento da entrega de uma remessa de 20 000 reais para Vanessa. A ex-mulher reclama não agüenta mais ser paga desta forma. "Não vou mais receber dinheiro por fora e me ferrar com o imposto de renda", esbraveja no áudio para o motorista. "Já estou recebendo dinheiro por fora do Rodrigo há mais de um ano", completa (ouça o áudio abaixo).
O divórcio implodiu o casal, mas os filhos e a política jamais irão separa-los por completo. Em 1994, aos 22 anos, Vanessa elegeu-se a deputada federal mais jovem do Congresso Nacional pelo PSDB. Filha do vereador carioca Jorge Felippe, presidente da Câmara Municipal e cacique do PMDB fluminense, casou-se com Bethlem e com ele teve dois filhos. Um deles, Jorge Felippe Neto será candidato a deputado estadual este ano, o que revoltou a mãe que também pretendia voltar para a política e se candidatando a federal pelo PSL roubando votos em redutos do ex-marido. A ideia de colocar o jovem de 22 anos na política foi da dupla Jorge Felippe e Bethlem, que mantém excelentes relações mesmo com o divórcio .
Atualmente, Bethlem e o secretário da Casa Civil, o também deputado federal licenciado Pedro Paulo Teixeira, são os quadros mais importantes da prefeitura comandada por Eduardo Paes. A ponto de estarem divididas entre os dois as apostas sobre quem irá sucede-lo no município – Leonardo Picciani, filho de Jorge Picciani, corre por fora. Pois, diante das gravações das suas conversas com a sua ex-mulher, não resta dúvida que as pretensões de Bethlem estão sepultadas por ora.
As gravações que revelam o esquema de corrupção na prefeitura do Rio 
Bethlem
- Minha principal fonte de receita hoje na prefeitura, que é um convênio do Cad único... O cara simplesmente não prestou contas...
Vanessa
- Por que você está falando baixo? Não tem ninguém aqui.
Bethlem
- Porque eu simplesmente tô (sic) paranoico.
Vanessa
Paranoico por quê?
Bethlem
Telefone. Você sabe que os caras entram no telefone e vira um autofalante
Vanessa
- E você tem motivo para ficar paranoico?
Bethlem
- Como todo mundo. Você acha que alguém vai te denunciar no MP, por quê?
Vanessa
- Por quê?
Bethlem
- Porque eu sou alvo, Vanessa.


http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/homem-forte-de-paes-opera-esquema-de-corrupcao-na-prefeitura



http://policiamunicipal24horasgm.blogspot.com.br/2014/07/homem-forte-de-paes-opera-esquema-de.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+PolciaMunicipal24horasGm+(Pol%C3%ADcia+Municipal+24horas+GM)

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

LEI 13.022/2014 PROIBE GMS AUTARQUICAS

O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.
Diferente do controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.
logo não há controle direto da PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO nas contratações, licitações, indicações de cargos diretivos, assessores, diretores
pois bem
LEI 13.022/2014
Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Art. 6o  O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal. 
Parágrafo único.  A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
E O QUE FAZER COM A GM-RIO? PODEIRA A PREFEITURA TRANSFORMAR A GM-RIO AUTARQUICA EM SECRETARIA, COM VINCULO A ADMINISTRAÇÃO DIRETA?


VEJAM SÓ O QUE A PREFEITURA FEZ NA IPLAN RIO

LEI COMPLEMENTAR Nº 124,  DE   7   DE  NOVEMBRO DE 2012.
 
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores que menciona e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei  Complementar:
Art. 1º Os detentores do emprego de Profissional de Nível Médio admitidos na Empresa Municipal de Informática S.A .– IPLANRIO, aprovados em concurso público, poderão ter seus empregos transformados em cargos, mediante expressa opção pela mudança do regime jurídico, na forma da regulamentação desta Lei Complementar.
 Art. 2º Os servidores optantes, na forma do art. 1º, que atendam aos requisitos necessários a posse, serão transferidos para o Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo no cargo de Profissional de Nível Médio, no desempenho das mesmas atribuições, e serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos, conforme dispõe a Lei nº 94, de 14 de março de 1979.
 § 1º Em decorrência do disposto no caput fica criada no âmbito da Administração Direta a categoria funcional de Profissional de Nível Médio, considerada em processo gradativo de extinção.
 § 2º As especificações da categoria funcional de Profissional de Nível Médio são as constantes do Anexo I.
Art. 3º A Tabela de Vencimentos e o correspondente escalonamento por tempo de serviço da categoria funcional de Profissional de Nível Médio, criada por esta Lei Complementar, é a constante do Anexo II.
§ 1º Os valores indicados no Anexo II serão reajustados pelo índice geral de reajuste concedido ao funcionalismo municipal a partir de janeiro de 2012.
 § 2º O tempo de serviço prestado no emprego de que trata o art. 1º será integralmente contabilizado para efeito de enquadramento no escalonamento previsto no Anexo II, bem como, no que couber, para os fins previstos na Lei nº 94, de 1979.
 § 3º Apurado o tempo de serviço nos termos do § 2º, verificada a eventual diferença entre o parâmetro de salário utilizado na Empresa e o vencimento estabelecido no Anexo II, aquela diferença será assegurada ao servidor a título de direito pessoal, nos termos do art. 37, XV, da Constituição Federal e será reajustada pelo índice geral de reajuste aplicado ao funcionalismo público municipal a partir de janeiro de 2013.
§ 4º A parcela mencionada no § 3º deste artigo servirá de cômputo para fins de recebimento da gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no art. 126, da Lei nº 94, de 1979.
Art. 4º Fica criada, exclusivamente para os servidores optantes e que tenham sido transferidos para o âmbito da Administração Direta, a Gratificação de Atividades Especiais no percentual de cinquenta por cento incidente, tão somente, sobre as parcelas de vencimento e de direito pessoal, na forma estabelecida no art. 3º, caput e § 3º, desta Lei Complementar.
§ 1º Não farão jus ao pagamento da gratificação estabelecida no caput os servidores que apresentarem as seguintes situações funcionais:
I – registro de falta não abonada;
II – aplicação de penalidade disciplinar de qualquer natureza, precedida de regular inquérito administrativo;
III – percepção de outra gratificação concedida em razão da prestação de serviço, na qualidade de agente de outro sistema municipal, ressalvado o direito de opção; 
IV – gozo de licença médica, para tratamento de saúde por prazo superior a cento e oitenta dias consecutivos;
V – gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família, observado o que dispõe o art. 100 da Lei nº 94, de 1979;
VI – estar à disposição de outros poderes municipais, bem como entes estaduais e federais.
§ 2º A gratificação citada no caput deste artigo será incorporada aos proventos de aposentadoria, quando percebida por cinco anos ininterruptos imediatamente anteriores a data da aposentadoria ou por dez anos interpolados. 
Art. 5º Fica assegurado aos servidores transferidos para a Administração Direta o valor atribuído à vantagem denominada “Resíduo IPLAN” recebida no âmbito da IPLANRIO, que será doravante intitulada “Gratificação de Retribuição Fixa”, de caráter individual e transitória.
Parágrafo único. A Gratificação de Retribuição Fixa citada no caput não sofrerá índices de reajuste.
Art. 6º Os Anuênios recebidos pelos servidores no âmbito da IPLANRIO serão suprimidos a época da efetiva concessão da vantagem estabelecida no art. 126, da Lei nº 94, de 1979.   
Art. 7º Aplicam-se aos transferidos as mesmas regras estabelecidas para a  concessão de vantagens e benefícios praticados no âmbito da Administração Direta.
Art. 8º Os órgãos competentes adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições contidas nesta Lei Complementar, em especial, no que tange, ao enquadramento, posicionamento, assentamentos e registros individuais dos servidores beneficiados.
Art. 9º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei Complementar.
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

ADESÃO A GREVE NÃO CONSTITUI FALTA GRAVE

STF - Súmula 316 : A SIMPLES ADESÃO A GREVE NÃO CONSTITUI FALTA GRAVE
Simples adesão à greve não é falta grave para justificar justa causa

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho (extraído pelo JusBrasil)  

A simples adesão à greve, mesmo após a recomendação do fim do movimento pelo sindicato da categoria, não configura falta grave que justifique a demissão por justa causa do trabalhador. Ao rejeitar (não conhecer) recuso da Betin S/A, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, na prática, decisão anterior nesse sentido do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS). No caso, o autor da ação e mais centenas de outros trabalhadores continuaram com a greve, mesmo após a negociação do sindicato da categoria para o fim do movimento. A empresa demitiu esses empregados sob a alegação de “indisciplina” e “mau procedimento”, pois a paralisação seria ilegal. 
O TRT de Mato Grosso do Sul, ao analisar o recuso da empresa contra decisão do juiz de primeiro grau, entendeu que a paralisação foi “coletiva”, pois “a insatisfação da categoria era manifesta, tanto que, mesmo após a negociação realizada com o sindicato, não houve chancela (autorização) dos interessados em assembléia e centenas de trabalhadores continuaram de braços cruzados.” Como não haveria provas de que houve atos de depredação do patrimônio da empresa, nem violência contra outros trabalhadores, o TRT tomou como base para a sua decisão a Súmula nº 316 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe: “a simples adesão à greve não constitui falta grave”. 
O ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do processo na Terceira Turma do TST, ao analisar o agravo de instrumento da empresa contra o julgamento regional, ressaltou que seria necessário o reexame dos fatos referentes aos alegados atos de indisciplina do trabalhador e a legalidade da greve para uma possível modificação da decisão contestada. De acordo com a Súmula 126 do TST, não cabe análise de fatos e provas nessa fase do processo. Assim, o relator não conheceu do agravo de instrumento da empresa e, por isso, continuou valendo a decisão do TRT contra a demissão por justa causa. (AIRR-80040-33.2008.5.24.0086)

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

JUIZ DO TJ-RJ COMPARA GM COM A PM

O  JUIZ EDUARDO ANTONIO KLAUSNER COMPAROU O REGIME DO GUARDA MUNICIPAL AO MILITARISMO INCLUINDO O APOIO DIRETO AO PM...No processo nº 0326612-06.2014.8.19.0001 - 7ª Vara de Fazenda Pública ;
 
em síntese:

1) manutenção da ordem e da segurança pública em todos os sentidos, inclusive no trânsito de veículos do município;
2) manutenção da ordem pública não podem paralisar as suas atividades.
3)  A manutenção da segurança pública não exige que todos os agentes públicos carreguem armas, pelo contrário.
4)  compete ao Município do Rio de Janeiro e que exige lei municipal prévia.
5)  A Guarda Municipal é uma autarquia composta por servidores públicos, logo, sujeita a hierarquia e a disciplina. Hierarquia e disciplina, além de típicos princípios administrativos que regem a vida dos servidores públicos, são princípios que permitem a eficiência da atividade do poder público, mormente quando exerce o poder de polícia.
6) Para que o servidor acostume-se com hierarquia e disciplina numa força de segurança pública, precisa ser treinado, logo, nenhum treinamento é melhor, como revela a História, do que o treinamento aos moldes do treinamento militar.
7) Por sua vez, quando o servidor escolheu trabalhar na Guarda Municipal já sabia de antemão que o regime seria similar ao militar,
 
NÃO CONSIGO IMAGINAR UM SERVIDOR PÚBLICO UNIFORMIZADO CIVIL SENDO MILITARIZADO
 
Não há o que se falar em policiais rodoviários, agentes penitenciários, guardas portuários e agentes da CORE com vícios militares pelo simples fato de usarem uniformes.

A própria lei federal (norma geral) já prevê a separação do ranço militar da vida do civil.

Alem disso, uma futura norma especifica poderia ser criada contanto que não contrarie a norma geral, logo prevalece a lei 13.022/2014

A Polícia Militar do Rio de Janeiro está no topo do ranking da extorsão policial no país. Do total de pessoas achacadas por policiais militares, 30,2% são do estado. O dado faz parte da Pesquisa Nacional de Vitimização, encomendada pelo Ministério da Justiça e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento ao instituto Datafolha, e obtida com exclusividade pelo EXTRA. Segundo o levantamento, o estado tem mais vítimas desse crime do que todos os demais estados da Região Sudeste somados, inclusive São Paulo, que tem a maior população e a maior corporação militar do país. A PM de São Paulo aparece em segundo lugar na pesquisa.

 
Veja abaixo a distribuição das vítimas de extorsão por estado
Rio de Janeiro: 30,23%
São Paulo: 18,22%
Pará: 6,49%
Pernambuco: 6,05%
Bahia: 5,08%
Goiás: 4,34%
Paraná: 4,15%
Minas Gerais: 4,10%
Amazonas: 3,07%
Ceará: 2,54%
Rio Grande do Norte: 2,34%
Alagoas: 1,85%
Maranhão: 1,66%
Mato Grosso: 1,56%
Rio Grande do Sul: 1,27%
Santa Catarina: 1,27%
Espírito Santo: 1,07%
Paraíba: 1,07%
Amapá: 0,78%
Distrito Federal: 0,78%
Mato Grosso do Sul: 0,58%
Piauí: 0,58%
Sergipe: 0,48%
Tocantins: 0,19%
Rondônia: 0,19%
Acre: 0,04%
Roraima: 0,04%
 
ONU recomenda fim da Polícia Militar no Brasil

Conselho destaca que país deve garantir que todos os crimes cometidos por agentes sejam investigados.
O Conselho de Direitos Humanos da ONU pediu nesta quarta-feira ao Brasil maiores esforços para combater a atividade dos "esquadrões da morte" e que trabalhe para suprimir a Polícia Militar, acusada de assassinatos.
Esta é uma de 170 recomendações que os membros do Conselho de Direitos Humanos aprovaram hoje como parte do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre o Exame Periódico Universal (EPU) do Brasil, uma avaliação à qual se submetem todos os países.
A recomendação em favor da supressão da PM foi obra da Dinamarca, que pede a abolição do "sistema separado de Polícia Militar, aplicando medidas mais eficazes (...) para reduzir a incidência de execuções extrajudiciais".
A Coreia do Sul falou diretamente de "esquadrões da morte" e Austrália sugeriu a Brasília que outros governos estaduais "considerem aplicar programas similares aos da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) criada no Rio de Janeiro".
Já a Espanha solicitou a "revisão dos programas de formação em direitos humanos para as forças de segurança, insistindo no uso da força de acordo com os critérios de necessidade e de proporcionalidade, e pondo fim às execuções extrajudiciais".
O relatório destaca a importância de que o Brasil garanta que todos os crimes cometidos por agentes da ordem sejam investigados de maneira independente e que se combata a impunidade dos crimes cometidos contra juízes e ativistas de direitos humanos.
O Paraguai recomendou ao país "seguir trabalhando no fortalecimento do processo de busca da verdade" e a Argentina quer novos "esforços para garantir o direito à verdade às vítimas de graves violações dos direitos humanos e a suas famílias".
A França, por sua parte, quer garantias para que "a Comissão da Verdade criada em novembro de 2011 seja provida dos recursos necessários para reconhecer o direito das vítimas à justiça".
Muitas das delegações que participaram do exame ao Brasil concordaram também nas recomendações em favor de uma melhoria das condições penitenciárias, sobretudo no caso das mulheres, que são vítimas de novos abusos quando estão presas.
Neste sentido, recomendaram "reformar o sistema penitenciário para reduzir o nível de superlotação e melhorar as condições de vida das pessoas privadas de liberdade".
Olhando mais adiante, o Canadá pediu garantias para que a reestruturação urbana visando à Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016 "seja devidamente regulada para prevenir deslocamentos e despejos".
 

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O Conselho de Direitos Humanos da ONU pediu nesta quarta-feira ao Brasil maiores esforços para combater a atividade dos "esquadrões da morte" e que trabalhe para suprimir a Polícia Militar, acusada de assassinatos.
Esta é uma de 170 recomendações que os membros do Conselho de Direitos Humanos aprovaram hoje como parte do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre o Exame Periódico Universal (EPU) do Brasil, uma avaliação à qual se submetem todos os países.
A recomendação em favor da supressão da PM foi obra da Dinamarca, que pede a abolição do "sistema separado de Polícia Militar, aplicando medidas mais eficazes (...) para reduzir a incidência de execuções extrajudiciais".
A Coreia do Sul falou diretamente de "esquadrões da morte" e Austrália sugeriu a Brasília que outros governos estaduais "considerem aplicar programas similares aos da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) criada no Rio de Janeiro".
Já a Espanha solicitou a "revisão dos programas de formação em direitos humanos para as forças de segurança, insistindo no uso da força de acordo com os critérios de necessidade e de proporcionalidade, e pondo fim às execuções extrajudiciais".
O relatório destaca a importância de que o Brasil garanta que todos os crimes cometidos por agentes da ordem sejam investigados de maneira independente e que se combata a impunidade dos crimes cometidos contra juízes e ativistas de direitos humanos.
O Paraguai recomendou ao país "seguir trabalhando no fortalecimento do processo de busca da verdade" e a Argentina quer novos "esforços para garantir o direito à verdade às vítimas de graves violações dos direitos humanos e a suas famílias".
A França, por sua parte, quer garantias para que "a Comissão da Verdade criada em novembro de 2011 seja provida dos recursos necessários para reconhecer o direito das vítimas à justiça".
Muitas das delegações que participaram do exame ao Brasil concordaram também nas recomendações em favor de uma melhoria das condições penitenciárias, sobretudo no caso das mulheres, que são vítimas de novos abusos quando estão presas.
Neste sentido, recomendaram "reformar o sistema penitenciário para reduzir o nível de superlotação e melhorar as condições de vida das pessoas privadas de liberdade".
Olhando mais adiante, o Canadá pediu garantias para que a reestruturação urbana visando à Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016 "seja devidamente regulada para prevenir deslocamentos e despejos".

 

 

 

 

 

 
 
 
 

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