Radar em sinal só será permitido com temporizador eletrônico
Fruto da derrubada de veto do
Executivo, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) publicou no Diário
Oficial do Legislativo desta quarta-feira(08) a promulgação da Lei
5.818/10, de autoria do deputado Luiz Paulo, que proíbe a instalação de
pardais eletrônicos em sinais de trânsito sem temporizadores.
Os equipamentos que fotografam e
registram o avanço nos sinais de trânsito – conhecidos como pardais – só
poderão ser instalados em locais em que os semáforos possuam
temporizador digital de contagem regressiva. Os responsáveis pela
instalação do equipamento terão 60 dias para se adaptar à nova norma ou
retirar os pardais das ruas.
No ano de 2008 a Prefeitura da
Cidade do Rio de Janeiro arrecadou R$ 86 milhões em multas através das
446 mil infrações por avanço de sinal. Em 2009, o jornal EXTRA constatou
que a maioria dessas infrações poderia ser evitada se o governo
seguisse o que determina o Denatran e aumentasse o tempo do sinal
amarelo para evitar ciladas na maior parte dos 90 pardais da cidade.
Preocupado com o crescimento desta
indústria da multas, já que de acordo com o DENATRAN, as prefeituras —
principais beneficiárias destes recursos — têm liberdade para
estabelecer o tempo do sinal amarelo, foi que o deputado Luiz Paulo
apresentou um Projeto de Lei na Assembléia Legislativa, que proíbe a
instalação de radar em sinais de trânsito que não possuam temporizadores
digitais.
“A Lei do Temporizador fará com que
os motoristas deixem de ser surpreendidos, evitando acidentes e multas
abusivas”, defendeu Luiz Paulo, que é candidato a reeleição para a ALERJ
com o número 45678.
Nenhum comentário:
Postar um comentário