domingo, 18 de agosto de 2013

CARTAS DE IWO JIMA 5



DO PORTE DE ARMA


Enquanto outros segmentos da Guarda Municipal debatiam SALVO CONDUTO para o PORTE DE ARMA fora do serviço, os integrantes da comunidade facebook GM1 A UNIDOS PELA MUDANÇA, entenderam equivocado tal proposta, pois para que serve um Guarda Municipal armado FORA DE SERVIÇO.

Como todos sabem, o serviço público requer dedicação exclusiva, sendo inclusive advertidos na Lei Complementar 100/09, Artigo 19, proibido ao GM, inciso XIX - participar de atividade comercial ou industrial exceto como acionista, quotista ou comanditário.

ENTÃO QUAL SERIA A OBTUSA INTENÇÃO DE ARMAR O GUARDA FORA DO SERVIÇO?

Novamente, alvos de repreensão, censura, perseguição. Não existe outra vontade na Instituição. MORDAÇA.

E enquanto isso, aumentam as vítimas no exterior e no Brasil de pessoas atingidas pelas Armas Menos Letais, conhecidas como TASER, ou pistolas de choque.


E no dia que tal armamento ocorrer, com base no ESTATUTO DO DESARMAMENTO, prudente será a comprovação da submissão de todos integrantes da Guarda Municipal a teste de capacidade psicológica e comprovação de suas respectivas classificações nos respectivos concursos públicos para a GM RIO, incluindo a apresentação dos diplomas de escolaridades devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Comunicamos que o Salvo Conduto (Habeas Corpus) do porte de Arma para Guarda Municipais é notório nas cidades onde o servidor tem o porte de arma de fogo em serviço, desejando estabelecer a continuidade deste APÓS O TRABALHO.

E no RIO DE JANEIRO requer 02 coisas: ALTERAÇÃO DA LEI ORGANICA E LEIS DE FATO E DE DIREITO QUE TORNARIAM A ENTIDADE EM FORÇA DE SEGURANÇA OSTENSIVA. Fora isso, o máximo que entendemos como regra preconizada no Estatuto do Desarmamento é o uso de armas de fogo para a proteção patrimonial.



 

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