DO
PORTE DE ARMA
Enquanto outros segmentos da Guarda Municipal
debatiam SALVO CONDUTO para o PORTE DE ARMA fora do serviço, os integrantes da
comunidade facebook GM1 A UNIDOS PELA
MUDANÇA, entenderam equivocado tal proposta, pois para que serve um Guarda
Municipal armado FORA DE SERVIÇO.
Como todos sabem, o serviço público
requer dedicação exclusiva, sendo inclusive advertidos na Lei Complementar
100/09, Artigo 19, proibido ao GM,
inciso XIX - participar de atividade comercial ou industrial exceto como
acionista, quotista ou comanditário.
ENTÃO QUAL SERIA A OBTUSA INTENÇÃO DE ARMAR O GUARDA FORA DO SERVIÇO?
Novamente, alvos de
repreensão, censura, perseguição. Não existe outra vontade na Instituição.
MORDAÇA.
E enquanto isso, aumentam as vítimas no exterior e
no Brasil de pessoas atingidas pelas Armas
Menos Letais, conhecidas como TASER, ou pistolas de choque.
E no dia que tal armamento ocorrer, com base no ESTATUTO DO DESARMAMENTO, prudente será a comprovação da submissão de todos integrantes da Guarda Municipal a teste de capacidade psicológica e comprovação de suas respectivas classificações nos respectivos concursos públicos para a GM RIO, incluindo a apresentação dos diplomas de escolaridades devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Comunicamos que o Salvo Conduto (Habeas Corpus) do
porte de Arma para Guarda Municipais é notório nas cidades onde o servidor tem
o porte de arma de fogo em serviço, desejando estabelecer a continuidade deste
APÓS O TRABALHO.
E no RIO DE JANEIRO requer 02 coisas: ALTERAÇÃO DA
LEI ORGANICA E LEIS DE FATO E DE DIREITO QUE TORNARIAM A ENTIDADE EM FORÇA DE
SEGURANÇA OSTENSIVA. Fora isso, o máximo que entendemos como regra preconizada
no Estatuto do Desarmamento é o uso de armas de fogo para a proteção
patrimonial.
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