quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

INDUSTRIA DA MULTA - PARTE 2 1/2

 

TCM manda prefeitura parar a ‘indústria da multa’ no Rio

Indústria da multa. Desta vez, a expressão, tão rechaçada pela Prefeitura do Rio, foi usada pelo Tribunal de Contas do Município. No mês passado, ao considerar ilegal um edital para implantação de cem aparelhos de fiscalização eletrônica de velocidade de veículos, o TCM determinou a mudança na forma da contratação. A principal irregularidade apontada é a previsão de pagamento à futura empresa vencedora da concorrência de uma quantia por multa quitada.
 
O relatório decidiu ainda que os contratos em vigor na cidade prevendo pagamentos por “produtividade” não podem mais ser prorrogados. Segundo a própria CET-Rio, a remuneração por multas é adotada desde 1998. Um levantamento feito por assessores parlamentares no Fincon (Sistema de Contabilidade e Contratos da Prefeitura), a pedido do EXTRA, mostra que, atualmente, existem sete contratos ativos — sendo três em fase de aditivos — para monitorar excesso de velocidade e avanço de sinal: R$ 387 milhões pagos ou a pagar.
 
O EXTRA teve acesso, por uma fonte da prefeitura, ao voto do relator, o conselheiro Ivan Moreira. Num texto em que se percebe nitidamente a indignação com o que se chama de “inconsistência fiscalizatória”, são levantadas outras irregularidades do edital. Entre elas, a cláusula que estabelece juros de mora ao mês, arcados pela Fazenda Pública, de 1% em caso de atraso de pagamento pelos serviços à contratada. O TCM entendeu que o máximo deve ser de 0,5%, sob pena de “enriquecimento sem causa às custas do erário”.
 
Outra irregularidade seria o fato de a prefeitura prever a licitação de cem pontos, mas só existirem no projeto básico do edital 28 endereços. Inclusive, o município só elaborou estudos técnicos relacionados a esses 28 pontos. A própria CET-Rio admitiu que tinha apenas indicativos para os outros 72 endereços.
 
“A CET- Rio declara que teria apenas 28 estudos que atenderiam as normas, então só poderia licitar 28 e não 100 equipamentos”, critica o relatório.
 
Segundo o diretor de Desenvolvimento da CET-Rio, Ricardo Lemos, os editais seguem o mesmo padrão desde 2003. Mas, diz ele, só agora o TCM teve um entendimento contrário a cláusulas como a de desclassificar propostas com valores abaixo de 70% da estimativa da licitação.
— Discordo que haja indústria da multa — diz ele.
 
O EXTRA foi a alguns dos 28 locais que seriam “contemplados” com pardais. Na Avenida dos Italianos, número 565, em Rocha Miranda, a sinalização é precária. Esse, sim, é apontado por moradores como o principal motivo para acidentes na via. Não há placa em poste avisando sobre a escola nem orientando sobre um perigoso cruzamento de mão dupla. E o pior: não há sinal de trânsito.
 
— O problema não é ter pardal. A sinalização é péssima — diz o motorista de táxi Marco Eiras, de 42 anos.
 
Segundo o engenheiro de Transportes Giovani Manso, antes de concluir que o excesso de velocidade é o problema, a prefeitura deveria verificar se a sinalização está adequada e prover campanhas educativas.
 
A CET-Rio informou que discorda dos termos do relatório mas que “o que o TCM determina é para ser cumprido”. A CET-Rio diz que já está cumprindo a determinação de não prosseguir com o edital bem como a de não prorrogar qualquer contrato firmado com base na forma de pagamento por multa paga. Informou ainda que o objetivo do programa de fiscalização eletrônica não é trazer benefícios aos cofres públicos e, sim, aumentar a segurança viária.
 
Sobre a sinalização da Avenida dos Italianos, a CET-Rio diz ter implantado “um conjunto de medidas para redução de velocidade”: quebra-molas devidamente sinalizadas e sinalização horizontal indicando a existência da escola. Como a ondulação transversal não é a solução mais adequada para o tipo de tráfego do local, haverá substituição por pardal. O TCM não se pronunciou.
Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/rio/tcm-manda-prefeitura-parar-industria-da-multa-no-rio-11001162.html#ixzz2qbFelEmF

MULTAS POR INFRAÇÃO A LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO (2008) = R$ 78.061.918,37

 MULTAS POR INFRAÇÃO A LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO (2009) = R$ 108.395.649,38

 MULTAS POR INFRAÇÃO A LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO (2010) = R$ 130.517.627,38

 MULTAS POR INFRAÇÃO A LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO (2011) = R$ 121.207.143,13

 MULTAS POR INFRAÇÃO A LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO (2012) = R$ 175.963.080,22

 MULTAS POR INFRAÇÃO A LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO (2013) = R$ 148.979.115,13

  OBS: 2014 AINDA NÃO SE ENCONTRA DISPONÍVEL.

Art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro diz que:

        Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, (nosso grifo), em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Parágrafo único. O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

Ou seja, multa não é complemento de arrecadação de município. Entretanto, prefeitos ignoram solenemente a lei e continuam financiando as contas das prefeituras com as receitas arrecadadas com multas de trânsito.

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