segunda-feira, 3 de março de 2014

2014 COM MAIS GASTOS COM VIGILANCIA PATRIMONIAL!!!

 
Favorecidos 2014

ANGEL S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - R$ 13.841,80
BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - R$ 324.603,78
CENTRO MEDICO E SEGURANCA DO TRABALHO CMT LTDA - R$ 5.293,80
DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - R$ 280.641,11
FACILITY SEGURANCA LTDA - R$ 2.364.869,12
HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - R$ 70.873,45
HOPEVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - R$ 51.311,03
MAX SEGURANCA MAXIMA LTDA - R$ 71.303,04
PLURI SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. - R$ 548.460,03
PROTEX SEGURANCA LTDA - R$ 9.047,68
JUIZ DE FORA - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - R$ 64.503,09

GASTOS COM PROTEÇÃO DE COMPETENCIA DA GM-RIO = R$ 3.804.747,93

Lei nº 4587 de 19 de setembro de 2007 - VEDA A TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA NOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS. Art. 3º Os atuais contratos de terceirização de vigilância, nos próprios municipais, serão extintos ao término dos prazos em vigor e não serão prorrogados sob nenhuma hipótese

”Não raro o legislador local, ao argumento de disciplinar a forma de proteção de seus bens, serviços e instalações, exorbita de seus limites constitucionais, ex vi do artigo 30, I, da Lei Maior, usurpando competência residual do Estado. No limite, o que está em jogo é a manutenção da própria higidez do Pacto Federativo”, STF Relator Ministro Luiz Fux. Recurso Extraordinário (RE) 608588.

Cartilha do Guarda, do “Curso de Diretos Humanos, Uso Legítimo da Força e Guarda Comunitária para a Guarda Municipal do Rio de Janeiro”, promovido pelo Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável – CIEDS, como parceria da própria Prefeitura do Rio de Janeiro e Gm-RIO, e realizado pela União Europeia e a Secretaria Especial dos direitos Humanos do governo Federal, na página 40 diz: “O policiamento ostensivo não é função da Guarda Municipal”.

Assevera na apostila do CURSO TÉCNICO E TÁTICO 2ª parte, página 2, para o Grupo de Apoio Operacional realizado no ano de 2013 na Sede da Guarda Municipal: A GM-RIO não é uma instituição policial, pois não tem competência institucional para combater ilícitos de natureza penal, bem como não faz policiamento ostensivo (...) não goza das prerrogativas das autoridades e dos agentes policiais que têm o dever de agir nos casos de fundada suspeita.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, processo n°. 0001204-78.2012.5.15.0111-RTOrd. da Guarda Civil Municipal da Cidade de Laranjal Paulista recentemente entendeu a ilegalidade do policiamento ostensivo, como patrulhamento de ruas e abordagem de suspeitos. A atividade de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública é atribuição da Polícia Militar, segundo o juiz Tony Everson Simão Carmona, da 5ª Turma do TRT

Assim relatou o Desembargador Celso Limongi no TJ-SP, "As guardas municipais só podem existir se destinadas a proteção dos bens, serviços e instalações de municípios. Não lhes cabem, portanto, os serviços de polícia ostensiva, de preservação da ordem pública, de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, essa competências foram essencialmente atribuídas a polícia militar e a polícia civil" (TJSPS – Acr 288.556-3- Indaiatuba -7ªC. Crim)

TODOS OS ANOS MILHÕES DE REAIS DOS CONTRIBUINTES VÃO PARA O RALO, POIS A PREFEITURA PAGA 02 VEZES: COM VIGILANTE E COM GUARDAS MUNICIPAIS

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