terça-feira, 12 de março de 2013

ATENÇÃO EM 30 DIAS O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS SERÁ ANUNCIADO.

" ATENÇÃO AOS GUARDAS MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO  "
O inspetor Geral da GUARDA MUNICIPAL, CAP.PM Leandro Matieli, em reunião hoje, anunciou aos vereadores na Câmara Municipal,que em 30 (trinta) dias, entregará o PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS da GUARDA MUNICIPAL ao Legislativo. Portanto vamos nos preparar para enviar ao vereadores as propostas de EMENDAS, do projeto do executivo  do plano de cargos e salários da GUARDA MUNICIPAL a ser aprovado no LEGISLATIVO.
Devemos também ficar atento a este projeto de Lei abaixo:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR14/2013
            EMENTA:
            “DISPÕE SOBRE O USO DE ARMAS NÃO LETAIS PELA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor(es): VEREADOR DR.JORGE MANAIA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O uso de arma não letal pelos integrantes da Guarda Municipal nos serviços de vigilância dependerá de prévia capacitação técnica para utilização desses artefatos pelos membros da Corporação.

Parágrafo único - Considera-se arma não letal, para efeitos desta Lei Complementar, a arma projetada, especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar, temporariamente, pessoas, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, tais como:

    I gás lacrimogêneo; II bala de borracha; III bastão de choque; IV canhão de água; V spray de pimenta; e VI tasers.

Art. 2º Para capacitação técnica dos integrantes da Guarda Municipal, deverá haver a certificação pela União, seja por intermédio do Exército Brasileiro ou por outro órgão ou entidade por ela autorizada.

Parágrafo único – Somente poderão utilizar as armas não letais os servidores com qualificação técnica para o uso dessas armas.

Art. 3º A Guarda Municipal poderá se capacitar como Instituição para o oferecimento dos respectivos Cursos mediante a celebração de Convênios com a União ou com entidades por ela autorizadas.

Art. 4º Os integrantes da Guarda Municipal que portarem Tasers deverão portar, também, outro instrumento para o uso racional da força.

Art. 5º A utilização de armas não letais só será admitida quando os meios não violentos se revelarem ineficazes ou incapazes de produzir o resultado pretendido, e ficará condicionada a:

I – utilização com moderação e de forma proporcional à ameaça e ao objetivo legítimo a alcançar;
II – procurar reduzir ao mínimo os danos e lesões, preservando a vida humana;
III – assegurar a prestação de assistência e socorro médico, com brevidade, ao ferido; e

IV – comunicação imediata da ocorrência ao superior hierárquico.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Vilella, 25 de abril de 2012.

Dr. JORGE MANAIA
Vereador do PDT


JUSTIFICATIVA

É necessário editar norma disciplinando o uso da força pelo servidor público municipal, que esteja em sintonia com os direitos e garantias individuais. Efetivamente, é preciso padronizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, denominados “armas não letais” orientando e estabelecendo parâmetros aos integrantes da Guarda Municipal.As armas não letais são aquelas projetadas especificamente para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, com baixa probabilidade de causar morte ou lesões permanentes.
As pistolas de ondas T (conhecida como Taser) agem diretamente sobre o sistema nervoso central, com o objetivo de paralisar a pessoa por alguns segundos, tempo necessário para que a possa ser imobilizada. O equipamento dispara dardos paralelos a distâncias que podem ultrapassar os 10 metros, com uma descarga elétrica de 50 mil volts, porém, com baixa corrente.
Na realidade, o objetivo desta proposta é alertar o Poder Público das possíveis letalidades resultante de ações envolvendo servidores públicos. A morte do estudante brasileiro Roberto Laudisio Curti, ocorrida no dia 18 de março em Sidney, na Austrália, após ser atingido por disparo de arma elétrica (Taser) pela polícia, põe em discussão a forma de utilização do equipamento até então chamado “não letal”. O estudante não resistiu à imobilização e aos possíveis choques sequenciais, morrendo logo depois no hospital.Na madrugada do dia 25 de março de 2012, em Santa Catarina, um homem de 33 anos morreu após ser imobilizado por policiais militares com o uso de pistola Taser.Além da imobilização, consequência do choque, há a ação sequente, ou seja, a possibilidade de a vítima do disparo, depois de imobilizada, cair e bater com a cabeça no chão ou em outro objeto, além de outras partes sensíveis do corpo, tendo ferimentos graves como traumatismo craniano.Pelas razões expostas, conto com o apoio dos ilustres Senhores Vereadores para a aprovação do presente Projeto.
(*) Publicado em atenção ao Despacho do Presidente de 08/03/2013.

12 comentários:

  1. PESSOAL A HORA É AGORA SE NÃO NOS MOBILIZARMOS DE FORMA ENCISIVA, E SE NÃO TIVERMOS ACESSO A ESTE PROJETO, ELES VÃO APROVAR E AÍ DEPOIS NÃO ADIANTA CHORAR. OU VAI SER ENTÃO QUE NEM O SENHOR DOS PRONUNCIAMENTOS FALA: "DEPOIS A GENTE BRIGA NA JUSTIÇA"...

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  2. Wm hipótese alguma devemos permitir que o projeto seja votado sem a apreciação do GM,s.

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    1. MARCELO FICA TRANQUILO NOSSA LUTA ESTA SURTINDO EFEITO, ISSO JA VAI SE CONCRETIZAR CASO NEGATIVO VAMOS ENFRENTE...

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  3. Hoje colegas tiveram uma ocorrência de "kracudos" brigando entre si com sangramento aparente,como apartar sem colocar a mão?Com bastão sem machucar os envolvidos ainda mais ou algum "expert" chegar e falar coitados....Agora se tivessem um Spray ficaria muito mais fácil...

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  4. Queria deixar proposta de emenda ao PLC nº14/2013, para do texto da EMENTA que diz em seu texto" DISPÕE SOBRE O USO DE ARMAS NÃO LETAIS PELA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" modifica-se à seguinte redação:"DISPÕE SOBRE O USO DE ARMAS LETAIS E NÃO LETAIS PELA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
    Também proposta de de alteração ao texto do Art. 1°e parágrafo único; Parágrafo único do Art. 2° e Art. 5°
    com as seguintes redações:
    Art. 1°. Com a seguinte modificação à redação:
    O uso de Arma Letal e Não Letal pelos integrantes da Guarda Municipal em pleno exercício de suas atribuições dependerá de prévia capacitação técnica para utilização de todos os artefatos pelos membros da corporação.
    Parágrafo Único:
    Acréscimo da seguinte redação: São consideradas Armas letais para efeitos desta Lei Complementar, Armas de fogo que disparem projeteis tanto perfurantes como de impacto autorizados por legislação específica e autoridade competente;
    Parágrafo Único do Art. 2°; Com a seguinte modificação à redação:
    Somente poderão usar Armas Letais e não Letais os servidores que tiverem qualificação técnica para o para o uso dessas armas;
    Art. 5°; Com a seguinte modificação à redação:
    A utilização de Armas Letais e Não Letais só será admitida quando os meios não violentos se revelarem ineficazes ou incapazes de produzir o resultado pretendido, e ficará condicionada a:




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  5. Justificativa das emendas:
    A GM-Rio é guarda municipal da 2° maior capital do pais onde se concentra centenas de favelas em seu território e onde se tem umas das maiores desigualdades sociais e humanas do mundo. Uma mega população nos seus limites convivem com desigualdades sociais e uma crescente desqualificação profissional dos seus moradores e uma alta taxa de empregos informais isso gera violência e demarcação de territórios onde se tem ausência do poder público.
    O município do Rio de Janeiro tem o 2º PIB do País, portanto existe receita para qualificação dos servidores Guardas Municipais e compra dos artefatos previstos nesta Proposta de Lei Complementar, a questão não é portar Armas(Letais e Não Letais) por servidores que atuam no Controle Urbano e Aplicação das Leis, mas sim como vai se fazer isso.
    Que possamos usar esperiencias passadas de entidades que promovem a segurança da população para que não se cometa os mesmos erros do passado e valorize tanto com uma remuneração justa ao serviço que desempenham como qualificando e dando consciência da responsabilidade do serviço que ora fazem nas ruas.

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  6. Eu gm osni do 6°GE/gre apòio a iniciativa.

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  7. A CASA VAI CAIR! AGUARDEM.
    SÓ DUAS DICAS:
    MPU ENTREGA DE MATERIAL COMPROBATÓRIO, DIA 12/03/13 ás 11HORAS."SOLICITADO POR UMA PROCURADORA".
    IDA A BRASÍLIA EM BREVE!

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  8. armas naõ letais tá de sacanagem mesmo né estaõ nos tirando como crianças colocando um cala boca na corporaçaõ,mas naõ vamos nos calar,diga sim a armas letais e naõ letais com uma nova formaçaõ e reciclagem.

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  9. A VERDADE DO QUE ACONTECEU NA REUNIÃO.

    A comissão convidada
    pelo INSPETOR GERAL da qual eu fiz parte ficou em um auditório repletos de
    INSPETORES ouvindo o Inspetor Geral contrariando as Forças Armadas, A Polícia
    Militar, O Corpo de Bombeiro espalhado por todo esse país porque só o Sr
    Leandro Mattiele estar com a verdade em afirmar que o Soldado ir a Cabo depois
    de 6 anos por tempo no parecer dele não é justo deveria ser por mérito. E
    depois ficamos ouvindo a Dóris Diretora de Recursos Humanos querendo implantar
    um Plano Empresarial com base na Lei 100, em outras palavras o antigo PLANO DA
    EXTINTA EMV com SOPINHAS DE LETRINHAS que leva um GM I a 4 anos na função, depois
    a mais 2 na letra A, mais 2 na letra b, mais 2 na letra c e finalmente mais 2
    na letra d é só fazer as contas, após isso tudo é promovido a GM II e assim
    sucessivamente se der tudo certo e não for punido ou não conseguir passar no
    TAF ou na prova de conhecimento especifico. Quando falamos que o nosso atual
    Salário é de Nível Elementar e que queremos o Salário em nível de 2º grau a
    Sra. Dóris respondeu que depois veria isso sem definir quando. Foi quando o
    Diretor de Operações Sr. Fernandes asperamente e no tom bem alto dentro do
    auditório lotado de INSPETORES nos interrompeu dizendo que não era momento para
    se discutir isso.

    O PLANO QUE QUEREMOS É O MESMO MODELO DA PM. SE O COMANDO É DA PM, SOMOS
    OBRIGADOS A FICARMOS EM FORMATURAS E ORDEM UNIDAS, QUEREMOS O MESMO PLANO. EU
    NÃO AMARELO NUNCA E NEM SOU INTIMIDADO. AGORA QUANTO A MANIFESTAÇÃO DEPENDE NÃO
    SOMENTE DA MINHA PESSOA, MAS DO RESTANTE DA COMISSÃO CONFIRMAR SE REALMENTE VAI
    HAVER. POR MIM DIA 20 ESTAR DE PÉ COM UMA MANIFESTAÇÃO NUNCA VISTA COM APITAÇO,
    NARIZ DE PALHAÇO E MUITAS FAIXAS.



    VEJA A VERDADE NA LEI 100



    Art. 13.

    .

    § 2º A estrutura de empregos e salários da extinta EMV
    fica recepcionada como plano de cargos e remuneração da GM-RIO, observado o disposto
    nesta Lei Complementar.



    Art. 14.



    Parágrafo único. Para concorrer à progressão, o servidor
    público deverá contar com interstício mínimo de quatro anos na classe inicial
    de cada nível e de dois anos nas demais classes, considerando-se, necessariamente,
    para cada progressão ou promoção, o tempo mínimo de dois anos ininterruptos de
    exercício efetivo do cargo no âmbito da GM-RIO.

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  10. Anônimo da 09:22, já ouviu o ditado: "É melhor perder o anel do que perder a mão".

    Vamos conquistar o armamento não letal agora!!!!

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  11. Vereador, o nome do equipamento não é Taser e sim armas de eletrochoque, Taser é o nome do fabricante de um destes equipamentos, portanto, esse nome tem que mudar.

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