segunda-feira, 4 de março de 2013

OFÍCIOS ENVIADOS AOS ÓRGÃOS COMPETENTES PARA A MANIFESTAÇÃO.

Ao Sr. Delegado Titular da 5ª DP    
Ao Comandante do 1º BPM/PMERJ           
Ao Comandante do G.O.C.G./ CBMERJ   
Ao Inspetor da 10ª IGM       

Venho através desta, comunicar a vossa senhoria que será realizada uma manifestação da GUARDA MUNICIPAL/RJ no dia 06/03/2013, das 9:00 horas as 12:00 horas em frente ao CASS (Centro Administrativo São Sebastião/Prefeitura do Rio de Janeiro).
A previsão do número presentes à manifestação é de aproximadamente 2000 GUARDAS MUNICIPAIS, entre homens e mulheres desta categoria.
O evento contará com um carro de som de baixa potência, respeitando os limites sonoros e garantindo a lei e a ordem em vigor.
A manifestação está amparada legalmente pela Constituição Federal no seu Artigo 5º, inciso IV e IV.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Acompanhe também:
http://guardaquequeremos.blogspot.com.br/ 
  
                                                                                           

3 comentários:

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  2. Muito bom somos também AGENTES DA LEI,e para tanto devemos acatar as Leis e a ordem.

    Constituição Federal
    As atribuições das Guardas Municipais estão traçadas no Capítulo III da Constituição Federal (de 5 de outubro de 1988), que trata da SEGURANÇA PÚBLICA. O parágrafo 8o do artigo 144 estabelece que os municípios poderão criar GUARDA MUNICIPAIS destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. O artigo define SEGURANÇA PÚBLICA como “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e patrimônio (...)”.

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  3. muito bom esta manifestação e que dia 20 companheiros vamos comparecer em massa e se possível os responsáveis levem aptos para então chamarmos mais e mais ainda a atenção do nosso Sr prefeito.

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