sexta-feira, 3 de outubro de 2014

GUARDAS MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO EM GREVE

Guardas municipais faziam na manhã desta sexta-feira (3) uma manifestação em frente a sede da corporação, na Avenida Pedro II, em São Cristóvão, na Zona Norte do Rio. De acordo com o Centro de Operações da Prefeitura, a via chegou a ficar parcialmente interditada.
 
Policiais do 4° BPM (São Cristóvão) e do Batalhão de Policiamento em Grandes Eventos (BPGE) estão acompanhando a manifestação. Segundo as últimas estimativas de policiais que estão no local, aproximadamente 500 GMs se deslocavam pela Avenida Francisco Bicalho.
 
 
A Lei Federal 13.022/2014 que regulamentou das Guardas Municipais em todo o Território Nacional não é cumprida na Cidade do Rio de Janeiro
 
Entre estes, a lei prevê "zelar pelos prédios públicos do Município". Na prática todos são controlados por empresas de vigilância privada, e achamos que o Ministério Público deveria se manifestar.
 
O artigo 6º prevê que "A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal"... Atualmente a GmRio é uma autarquia, ou seja, não tem subordinação ao chefe do poder Executivo (prefeito), devido a sua autonomia financeira, administrativa e funcional que existe em qualquer autarquia.
 
Art. 9o  A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.   
 
Nenhum concursado administrativo de 2012 conseguiu tomar posse, já que diversos cargos internos são loteados por prebendas, clientelismo e favoritismos sem concurso público.
 
Art. 15.  Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.
 
outra farsa na GmRio, até mesmo os assessores jurídicos não prestaram concurso, incluindo cargos de diretores e gerentes.
 
O setor de comunicação da GmRio  é formado por pessoas não concursadas Ad Eternum.
 
 
 
 
 
 
 
.
Art. 16.  Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei. 
 
o Alcaide do Rio de Janeiro descumpre a lei e o próprio Estatuto do Desarmamento, mantendo centenas de servidores da Gmrio em atividades ostensivas, desarmados e em constante risco de morte. 
 
 
 
Art. 14 Parágrafo único.   As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar;
 
Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.
 
Um Junta Militar controla os cargos diretivos da GmRio Ad Eternum.
 
O Poder Judiciário fluminense, o Ministério Público e o poder Legislativo não fazem para acabar com o militarismo na GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO.
 

 
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário