quarta-feira, 24 de julho de 2013

CARTAS DE IWO JIMA (3)

SENHORES VEREADORES:



A CULTURA ORGANIZACIONAL MILITARIZADA

Em 20 anos de instituição, os Cargos de direção, corregedoria, assessoria e Comando Geral continuam sendo loteados por militares da Ativa.
E essa cultura é disseminada na cadeia de comando.

Até hoje, no site oficial da Prefeitura, diz que É DEVER DO GUARDA MUNICIPAL PRESTAR CONTINENCIA.

Quando poderíamos imaginar que tais posturas conservadoras seriam disseminadas no âmbito do funcionalismo público.
É bem provável que o simples fato do servidor da Guarda Municipal se recusar a prestar uma continência correr o risco de ser admoestado, advertido, reprimido, marcado como inadequado, incapaz ou qualquer outro adjetivo negativo.

Médico, professor, dentista, Gari, engenheiro, técnico, enfermeiro, servidor civil em geral não marcha, não presta continência, não faz ordem unida. Policial civil não marcha, policial rodoviário federal não marcha, agente penitenciário não marcha... A marcialidade é para FORÇAS ARMADAS e Forças Auxiliares (Policias Militares e Bombeiros Militares). OS VALORES ÉTICOS E MORAIS SÃO DIFERENTES.

Nisto posto, temos atribuições distintas. A partir do momento que o Legislador e o Executivo permitem que tais posturas sejam inseridas no âmbito da guarda municipal, continuaremos a ter tantas notícias negativas da entidade, nos seus excesso com o suposto poder de polícia administrativa. É o Guarda Municipal que comanda e o guarda municipal que obedece,  que é ordenado a atacar, que acha que pode fazer qualquer coisa em nome da lei.

Essa foi a conquista dos Guardas Municipais de Belo Horizonte-MG e de Limeira-SP, a ABOLIÇÃO DAS POSTURAS MILITARES.

É incompatível no meio Civil a existência de Regulamentos de Continências, Honras, Sinais de Respeito. (O Decreto Federal 2.243/1997 atribui isso as FORÇAS ARMADAS).

Externar isso, é aceitar uma aculturamento de ideias que fazem o servidor público a manter um Status Quo, a imutabilidade de uma cultura organizacional onde questionar significa amotinar-se ou ser uma pessoa subversiva.

Não podemos confundir servidores indisciplinares, omissos, com falta de assiduidade, ineficientes, corruptos, sonegadores, com servidores que questionam seus direitos ou se manifestam contra ordens ilegais ou irregulares. Por sorte não temos prisão administrativa. Só está faltando isso.
E ME DIGAM, ONDE ESTÁ ESCRITO QUE UM SERVIDOR CIVIL DEVA MARCHAR, FAZER ORDEM UNIDA OU PRESTAR CONTINENCIA. QUEM DISSE QUE UMA INSTUIÇÃO CIVIL NÃO PODE SER GERIDA POR PESSOAS CIVIS, POR SUAS COMPETENCIAS TÉCNICAS E PROFISSIONAIS, SEJAM ESTES DAS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL?

É PRECISO O REDIRECIONAMENTO DA ESTRUTURA DE DIREÇÃO DA GM RIO, E BANIMENTO DE ENSIMAMENTOS EXCLUSIVOS DA CASERNA, INCLUINDO A RETIRADA DE DECRETOS SOBRE POSTURAS, HONRAS, E FRASEOLOGIAS QUE DETURPAM O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Assim descrições como COMANDANTE devem ser substituídos por CHEFE. Patentes Militares não tem qualquer funcionalidade nos documentos, portarias e demais atos administrativos impressos na ENTIDADE CIVIL.

no Brasil não é possível o militar da ativa exercer outro cargo público remunerado, mesmo que haja compatibilidade de horário, por expressa vedação constitucional, conforme interpretação da  Súmula do Tribunal de Contas da União (TCU) Nº 246”
Segundo ainda o Estatuto da PMERJ, LEI Nº 443/ 1981 Art. 79. O policial militar será agregado e considerado, para todos os efeitos legais, como em serviço ativo, quando:

(...) II.  for posto à disposição exclusiva de outra Corporação para ocupar cargo policial militar ou considerado de natureza policial militar. 

O CARGO DE INSPETOR GERAL DA GM RIO É UMA FUNÇÃO DE GESTOR PÚBLICO, E NÃO UMA FUNÇÃO DE NATUREZA POLICIAL
 
CARGOS SEM CONCURSO PÚBLICO

A Repressão aos servidores vem de assalto a DEMOCRACIA, e acontece  justamente após as criticas que fizeram a LEI COMPLEMENTAR 116/12 que estranhamente sedimentou pessoas na Guarda Municipal sem concurso público, com o velho discurso do servidor AD NUTUM , de livre nomeação e exoneração.
Enquanto outros grupos declaravam aberto apoio a tal lei, COM SEUS ELOGIOS a outras inclinações político partidárias, o Grupo GM 1-A advertiu a inconstitucionalidade. O resultado não poderia ser outro. Somente os grupos liderados por patentes tem voz e opinião.

NINGUÉM PODE CONTESTAR O SISTEMA.

Pelo simples fato de terem participado das manifestações em frente a PREFEITURA ou postado informações em um site reservado, ALGUNS foram expurgados de suas unidades, sem direito a defesa, ao contraditório e o devido processo legal. Outros foram enquadrados como pessoas em DESVIO DE CONDUTA. Mecanismos obscuros, covardes e impiedosos de violação da privacidade, da intimidade e da liberdade de expressão na obtenção de estranhas PROVAS contra o servidor, e na ausência da constituição de poderes investigativos de polícias judiciarias.
Estranhas influências nos procedimentos administrativos de CARATER URGENTE. A pressa na execução de punições enquanto os servidores da Comunidade Facebook GM1 A – UNIDOS PELA MUDANÇA elaboravam novas manifestações pacificas.

Essa cultura torpe, abusiva, imotivada é uma entre outras heranças militarizadas na GM RIO, onde quando não se consegue punir o servidor administrativamente, ocorrem as punições geográficas, dividindo equipes de trabalho, mitigando o senso crítico, afastando ou banindo o servidor para locais diversos ou indesejados. Isolando-os ou reduzindo suas capacidades de trabalho. É A LATENTE E VERGONHOSA FACE DO ASSÉDIO MORAL
Quem vai querer se manifestar, expor opiniões, ideias, questionar ordens, quando são ASSOMBRADOS pela  possibilidade das PUNIÇÕES GEOGRÁFICAS advindos dos tentáculos da ARROGANCIA e da vassalagem incondicional.

Que tipo de influencias tem essas pessoas sobre os setores correcionais a ponto de reprimirem a LIBERDADE DE EXPRESSÃO, na contramão da CONSTITUIÇÃO FEDERAL?
E enquando se fala ser certo ou errado cargos sem concurso público, se sabe ao certo que a LEI COMPLEMENTAR 100/09 PREVIA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO EM 180 DIAS.

AO ARREPIO DO ARTIGO 37 II DA C.F/88, EM 20 ANOS DE GUARDA MUNICIPAL, só se observam CARGOS ADMINISTRATIVO SEM CONCURSO PÚBLICO.
E por que a AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. A quem isso interessaria. Janelados, apadrinhados, nepotismo, improbidades? Quem pode explicar?

QUE TIPO DE SERVIÇO EFICIENTE PODE ESPERAR O CIDADÃO DE UM GUARDA MUNICIPAL QUE TEM SUA MORAL ABALADA, DIZIMADA, PULVERIZADA PELO PODER DO MEDO E CENSURA?

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