domingo, 29 de dezembro de 2013

NEM A PMERJ QUER A ESCALA 24X72!!!

Aj G – Bol da PM nº. 034 - 24 FEV 2005 – Fls. 20
 
REGULAMENTAÇÃO DAS ESCALAS DE SERVIÇO - DETERMINAÇÃO
 
 
Considerando que o objetivo maior da supracitada Resolução para a PMERJ é o aumento da operacionalidade aliada à perfeita recuperação orgânica dos policiais militares;
 
Considerando que a maioria das escalas em vigor na Corporação já atendem ao prescrito no referido diploma;
 
Considerando a imperiosidade de se disponibilizar o máximo de efetivo para a atividade-fim;
 
Considerando, finalmente, o prescrito no Art. 3º, da referida Resolução, este Comando determina as seguintes providências:
 
(...)
 
d. As escalas deverão proporcionar aos Policiais Militares pelo menos um final de semana completo (sábado e domingo), para descanso, durante o mês.
 
(...)
 
Em razão das dificuldades de efetivo, as Uop/E poderão ajustar as escalas considerando-se as peculiaridades e especificidades de cada área e/ou serviço, objetivando adequá-las às suas necessidades, sempre em busca da maior recuperação de efetivo para a atividade-fim.
 
Fica terminantemente proibida a adoção de escalas do tipo 24x72 horas (vinte e quatro horas de serviço por setenta e duas horas de descanso), ou superior, excetuando-se as escalas utilizadas para as frações destacadas no interior do estado.
 
Os casos omissos serão dirimidos após consulta fundamentada ao Estado-Maior Geral da Corporação.
 
(Nota nº. 009, de 22 Fev 05 – PM/1 - EMG)

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