Lei nº 4587 de 19 de setembro de 2007
VEDA A TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA NOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS.
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.587, de 19 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 770, de 2006, de autoria do Senhor Vereador Jorge Mauro:
FAVORECIDOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º É vedada ao Poder Executivo a terceirização de Serviços de Vigilância, para atuação nos próprios municipais.
Art. 2º A proteção de bens, serviços e instalações, de propriedade e utilização do Município, só poderá ser exercida pela Guarda Municipal.
Art. 3º Os atuais contratos de terceirização de vigilância, nos próprios municipais, serão extintos ao término dos prazos em vigor e não serão prorrogados sob nenhuma hipótese.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2007 Vereador ALOISIO FREITAS Presidente
FAVORECIDOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Exercício 2013
ANGEL S SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA.
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R$ 138.255,48
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BEST VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA .
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R$ 6.279.074,43
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BF SEGURANCA & VIGILANCIA
LTDA.
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R$ 83.079,52
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BRASIL FORTE VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA .
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R$ 23.093,95
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CONFEDERAL RIO VIGILANCIA LTDA.
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R$ 1.715.104,01
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HOPEVIG VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA .
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R$ 5.302.868,67
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INFRATEC SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA.
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R$ 1.062.155,57
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JUIZ DE FORA - EMPRESA DE
VIGILANCIA LTD.
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R$ 1.509.992,03
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SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
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R$ 2.352.126,71
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HBS VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA
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R$ 705.840,72
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FACILITY SEGURANÇA LTDA
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R$ 22.635.119,86
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TOTAL
GASTO EM 2013 PARA PROTEÇÃO DO PATRIMONIO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO R$
44.653.467, 04
FONTE:
http://riotransparente.rio.rj.gov.br/index.asp
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