sexta-feira, 5 de abril de 2013

CRESCEM OS PEDIDOS.



 
Assim como não se pode utilizar qualquer fruto de uma planta venenosa, assim também se impõe o repúdio do ato inconstitucional, em todos os seus resultados. Dada a inconstitucionalidade da Lei nº 1.887/92 nulo também é o seu  fruto, a Lei Complementar 100/09, devendo ser declarada inconstitucional e substituída por nova lei ordinária com a inserção da Guarda Municipal do Rio de Janeiro ao controle hierárquico da  ADMINISTRAÇÃO DIRETA, como ocorre com todas as instituições de Segurança Pública, que são vinculadas ao controle direto de suas secretarias.

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