CRESCEM OS PEDIDOS.
Assim como não se pode utilizar qualquer fruto
de uma planta venenosa, assim também se impõe o repúdio do ato
inconstitucional, em todos os seus resultados. Dada a inconstitucionalidade da Lei nº 1.887/92 nulo também é o seu fruto, a Lei
Complementar 100/09, devendo ser declarada inconstitucional e substituída por nova lei ordinária com a inserção
da Guarda Municipal do Rio de Janeiro ao controle
hierárquico da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, como ocorre com todas as instituições
de Segurança Pública, que são vinculadas ao controle direto de suas
secretarias.
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