segunda-feira, 29 de abril de 2013

MP vai à Justiça

Guarda Municipal: MP vai à Justiça porque emenda é inconstitucional, diz promotor

Por: Lívia Gaertner em 25 de Abril de 2013 

Em entrevista ao Diário, o promotor da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, Luciano Anechinni Lara Leite, afirmou que vai entrar com ação de improbidade administrativa pedindo a "declaração incidental" de inconstitucionalidade da emenda à Lei Orgânica do Município que amplia as atribuições da Guarda Municipal, em razão de abusos denunciados ao Ministério Público. O promotor também irá representar à Procuradoria Geral de Justiça para que proponha a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

"A Constituição Federal não dá à Guarda Municipal atribuições para o poder de polícia ostensiva e preventiva na forma com que eles pretendem fazer. A Guarda Municipal é uma guarda patrimonial e agora estão tentando seduzir os vereadores com o seguinte argumento: já que a guarda é patrimonial do município, o maior patrimônio do município é o cidadão, então ela estaria mais do que autorizada à proteção das pessoas e por mais sedutor que seja esse discurso, ele é totalmente inválido", argumentou.

"A Lei Municipal não tem condão de modificar a Constituição Federal. Ela pode até colocar que a Guarda Municipal vai atuar como Polícia Militar, mas isso é inconstitucional, vai criar uma ilegalidade", ressaltou ao lembrar que a forma como o órgão atuava na cidade era irregular.


"Ela é guarda patrimonial, o que houve nos anos anteriores foi a atuação da Guarda Municipal em usurpação de função da Polícia Militar. Na verdade, o que estava sendo praticado era crime, inclusive, irregularidades administrativas de desvio de função. Os guardas municipais estavam sendo usados para atender áreas da Segurança Pública que não lhes compete", disse.


"Eles não podem fazer ronda ostensiva, não podem fazer diligência na cidade, acareações como estavam fazendo, investigações, não podem fazer prisões nas formas como estavam fazendo", continuou o promotor ao informar que há um inquérito civil (33/2012) instaurado na 5ª Promotoria para apurar irregularidades na Guarda Municipal.


"As irregularidades abrangem usurpação, desvio de função dos servidores municipais, pois estes servidores têm que atuar na Guarda e na proteção do patrimônio do município. Tivemos em janeiro um caso em que houve excesso reconhecido pela Justiça na atuação dos guardas municipais e é isso que estamos tentando evitar", justificou ao fazer um breve histórico da discussão iniciada no ano passado.


"Essas tratativas se iniciaram com representações do Comando da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul que nos comunicou a usurpação de função e o desvio de finalidade dos guardas municipais e dos agentes de trânsito. A partir daí, tivemos várias conversas com o comando anterior da Guarda na tentativa de sensibilizá-lo quanto a irregularidade de seus comandados, isso aí progrediu até o mês de novembro, quando houve a necessidade de uma expedição de uma recomendação ao Município, à secretaria cuja pasta se vinculava a Guarda Municipal e ao comando da Guarda para cessar as irregularidades", contou ao lembrar que com a mudança de gestão houve a necessidade de retomada deste diálogo.
Anderson Gallo/Diário Online
Promotor Luciano Anechinni Lara já prepara medidas judiciais contra aprovação de emenda
"Iniciamos o diálogo com a nova administração que aceitou, acatou a recomendação do Ministério Público quanto às irregularidades na Guarda. Já estávamos avançando nos diálogos, no trabalho de marcar palestras, conversas com a Guarda para trazer efetivamente a doutrina que deve ser seguida por ela. Ocorre que fui surpreendido, no mês de março, com tratativas diretas com o Poder Legislativo Municipal que foi seduzido por alguns guardas municipais ou por pessoas de interesses escusos a fazer com que a Guarda tivesse maiores poderes através de Lei Municipal", afirmou.


"Ninguém vai desrespeitar a Constituição"
Segundo o promotor, as implicações que a emenda pode trazer são prejudiciais para o Município, para a população e para o próprio guarda. "O Ministério Público não está dizendo isso apenas em proteção à população, que é nossa preocupação maior, mas também na proteção do guarda municipal, pois quando ele age fora de seus poderes, fora do que determina a Constituição autoriza, ele está agindo em excesso e esse excesso vai ser responsabilizado individualmente. O Município vai ser responsabilizado também, vai se buscar indenização do município que vai se voltar contra esse guarda que agiu contrariamente à Constituição, fora da autorização que o município deu", observou.

Sobre argumentos de que a Guarda na rua traria mais segurança, o promotor Luciano Anechinni é enfático. "Se a Polícia Militar estiver falhando no Município, temos que tomar providências contra essa instituição e não deixar que outro órgão ou instituição faça o papel da Polícia. Não é porque a Guarda Municipal está fardada, que ela faz o papel da Polícia Militar, não é porque ela tem efetivo de 250 homens e a PM cerca de 180, que a Guarda tem condições de fazer o trabalho da Polícia Militar", argumentou.


"O que eles não entenderam e, efetivamente, tem uma meia dúzia que acha que porque assistiu ao filme Tropa de Elite, são ‘capitães Nascimento', é que aquilo ali é cinema, é outra realidade, é uma guerra urbana no Rio de Janeiro, que não é a situação que nós vivenciamos. Temos muitos problemas de segurança por estarmos em região de fronteira, mas isso não autoriza o desrespeito ao estado democrático de Direito, às garantias individuais", pontuou.
"Por que alguns guardas querem desempenhar um papel que não é deles quando temos situações do município que não estão sendo cuidados pela Guarda? Por exemplo, o caso recente do depósito da municipalidade que teve, através de vândalos, uma enormidade de vacinas perdidas, um prejuízo enorme para a saúde do município porque não havia alguém que impedisse essa ação. Só a presença física de um guarda patrimonial impediria ou inibiria a ação desses meliantes", avaliou.


"A Guarda Municipal deve dar segurança ao patrimônio, aos serviços e às instalações do município. Segurança pública, no sentido de policiamento ostensivo, repreensivo e preventivo é a cargo da Polícia Militar; apuração, de polícia judiciária, ou seja, Polícia Civil e Federal. Enquanto houver Constituição, fiscal da lei em Corumbá, ninguém por qualquer argumento, por mais sedutor que possa parecer, vai desrespeitar a Constituição e as leis", afirmou.

3 comentários:

  1. FALTA AGORA TER UM JUIZ OU DESEMBARGADOR QUE TENHA A CLAREZA DE CONHECIMENTO COMO ESTE DA MATÉRIA ACIMA, E VEJA QU A NOSA GUARDA ESTÁ ATÉ PIOR DO QUE ESSA AI CITADA. JA QUE AQUI SOMOS ATÉ PUNIDOS SE NÃO FIZERMOS O SERVIÇO QUE COMPETE A OUTRA INSTITUIÇÃO.

    ResponderExcluir
  2. está tudo distorcido !!! cara as guardas municipais NÃO SÃO POLICIAIS!! por que é tão dificil aceitar a função institucional e constitucional da guarda municipal? porque essa ancia de querer por uma arma na cintura como se todos os problemas da guarda municipal fossem apenas uma arma??? se não temos um salario digno, unidades estruturadas, progressao funcional que respeite o funcionario, escala de serviço que não maltrate as condiçoes fisicas dos funcionarios operacionais, aposentadoria especial pelo tipo de serviço executado, superiores que tratem os subordinados com respeito sem essa palhaçada de militar frustado. afnal de contas TODOS são guardas municipais e apenas possuem responsabilidades diferentes. será mesmo que a guarda municpal do rio de janeiro irá resolver todos esses problemas apenas colocando uma arma na cintura?????se o constituinte quizesse que o municipio criasse guardas para a proteção do cidadão, concerteza ele deixaria isso claro como deixa no §5 do art 144 AS POLICIAS MILITARES CABEM A POLICIA OSNTENSIVA E A (((PRESERVAÇÃO))) DA ((((ORDEM PUBLICA)))). como podem então... decretos atribuir a preservação da ordem publica a guardas municipais que NÃO tem em sua função constitucional a preservação da ordem publica e sim as policias militares?? se fosse mesmo a intenção do constituinte de que bens do municipio fossem relacionados com a vida do municipie, então por que não foi instituida essa função explicitadamente no paragrafo 8 do art 144cf?? fica claro que se o municipio não pode ter o poder de instituir policia ja que deu ao estado a autonomia, fica as guardas municipais a proteção de patrimonio publico, dai vem os serviços, bens e instalações. a vida é preservada pela ordem publica, patrulhamento em vias publicas, politicas de prevenção a crimes e contravenções entre outras. a guarda tem funão de zelo patrimonial e não de proteção a vida.

    ResponderExcluir
  3. REAMENTE SE QUIZERMOS CONTINUAR OU ATÉ AMPLIAR AS FUNÇOES E ATRIBUIÇOES QUE EXERCEMOS HOJE,PRECISAMOS NOS REGULARIZAR JUNTO Á CONSTITUIÇÃO... POIS DO JEITO QUE ESTA, BASTA O PREFEITO BAIXAR UM DECRETO QUE "EMPURRE" NA GUARDA MAIS UMA ATRIBUIÇÃO E TODOS ACATAM. DECRETOS, PORTARIAS, BOLETINS ENTRE OUTRAS LEIS JAMAIS PODEM SOBREPOR A CONSTITUIÇAO QUE É A NOSSA "LEI MAIOR", CORRENDO O RISCO DE INVALIDAÇÃO E ATÉ RESSARCIMENTO CASO, HAJA DANO. É O QUE VEM ACONTECENDO COM ESSE PREFEITO QUE SÓ INVENTA PRA CIMA DA GENTE! TODOS TEM SUAS FUNÇÕES CLARAMENTE ESPECIFICADAS NA CF 88, MAS O PAÍS DO "JEITINHO" DA SEMPRE UM JEITO DE SEGUIR OUTRO RUMO, E VEMOS MUITO ISSO NAS GUARDAS MUNICIPAIS DO NOSSO PAÍS. SE APROVASSEM POR EXEMPLO UMA EMENDA(A TAL DA PEC 534/2002 OU O ESTATUTO GERAL POR EXEMPLO) AI A SITUAÇÃO MUDA E ESTARIAMOS CONSTITUCIONALMENTE LEGALIZADOS A AGIR. HOJE NÃO É ASSIM. VOLTAMOS AO PINCIPIO DA LEGALIDADE DA ADMINSTRAÇÃO PUBLICA " A Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza". AS NOSSAS ATRIBUIÇÕES ESTÃO LEGALMENTE AUTORIZADAS PARA A POLICIA MILITAR E NÃO PARA NÓS GUARDAS MUNICIPAIS. QUANDO DIGO LEGALMENTE FALO DA CF88, POIS SE CADA PREFEITO, PRESIDENTE OU GOVERNADOR TIVESSE O PODER SE SAIR ATRIBUINDO FUNÇOES E SERVIÇOS AOS SEUS FUNCIONARIOS, SEM ANTES CONSULTAR A LEGALIDADE DE SUAS AÇÕES, DE QUE VALERIA A CONSTITUIÇÃO??? COM A PEC SERIA OUTRA HISTORIA, VOLTARIAMOS A SER A POLICIA MUNICIPAL DE ANTIGAMENTE, MAS SE... E SOMENTE SE A PEC MUDAR A CONSTITUIÇÃO, FORA ISSO CONTINUAMOS A SER GUARDAS PATRIMONIAIS. MUITA SE FALA DE QUE O ESTADO AS VEZES EXECUTA O SERVIÇO DO MUNICIPIO, EM RELAÇÃO AS ATIVIDADES DO ESTADO QUE SERIAM DO MUNICIPIO PODEMOS ESCLARECER DA SEGUINTE FORMA: COM A TEORIA DOS CONJUNTOS MATEMATICOS: SE O COJUNTO (a) ESTA CONTIDO EM (b) E ESTE ESTA CONTIDO EM (c), PODEMOS ENTENDER QUE (c) TEM EM SEU DOMINIO, OU TERRITORIOS OS CONJUNTOS (b) E (a). LOGO (b) TEM EM SEU TERRITÓRIO (a). TROCANDO AGORA (a)=MUNICIPIO, (b)=ESTADO E (c)=UNIAO, ENTÃO O ESTADO(b) TEM "AUTONOMIA RELATIVA" PRA AGIR DENTRO DE SEUS MUNICIPIOS(a), POIS ESTE ESTA INSERIDO EM SEU TERRITORIO. E O MUNICIPIO SÓ PODE AGIR DENTRO DE SEU TRRITORIO, COMO DETERMINA A LEI. E LOGICAMENTE TUDO QUE A UNIÃO(c) FAZ, REFLETE EM SEU TERRITORIO OU DOMNIO QUE SAO ESTADOS(b) E MUNICIPIOS(a). LOGO, O ESTADO TEM ATÉ CERTO PONTO A AUTONOMIA DE AGIR DENTRO DE SEUS MUNICIPIOS COM OS ORGÃOS QUE ELA DISPOE DIRETAMENTE DE SUA ADMINISTRAÇÃO.

    ResponderExcluir